Directivas da UE, decretos-lei, resoluções... sem acção

A falsa prioridade do amianto

Para en­tregar os Es­ta­leiros Na­vais de Viana do Cas­telo à Mar­tifer, bas­taram uns meses e o pre­texto de a UE ame­açar com um inqué­rito. Para in­ven­ta­riar os edi­fí­cios pú­blicos que contêm ami­anto e tomar me­didas ur­gentes para pro­teger a saúde de tra­ba­lha­dores e utentes, este e os an­te­ri­ores go­vernos mos­traram muito menos ce­le­ri­dade.

Os pe­rigos do ami­anto e a ur­gência de serem to­madas as pro­vi­dên­cias adi­adas há dé­cadas vol­taram a ocupar o topo de al­guns no­ti­ciá­rios, no prin­cípio deste mês, a pro­pó­sito de pro­testos de quem tra­balha no edi­fício da di­recção-geral de Energia, na Ave­nida 5 de Ou­tubro, em Lisboa. Con­fron­tado de novo com este caso, du­rante o de­bate quin­zenal de sexta-feira, o pri­meiro-mi­nistro re­co­nheceu na AR que há um «atraso» na in­ven­ta­ri­ação dos edi­fí­cios pú­blicos que contêm ami­anto, e as­se­gurou que este le­van­ta­mento de­verá estar con­cluído em dois meses. No dia 31 de Ja­neiro, também in­ter­pe­lado por He­loísa Apo­lónia, do PEV, Passos Co­elho já tinha pro­me­tido «ace­lerar» a in­ven­ta­ri­ação.

Na se­mana pas­sada, a CGTP-IN e a Fen­prof di­vul­garam po­si­ções pú­blicas sobre este pro­blema, a lem­brar, mais uma vez, que ne­nhum go­ver­nante de­veria ficar sur­pre­en­dido pe­rante cada caso con­creto, muito menos pode fazer de conta que vai co­meçar de novo...

A pri­meira lei sobre esta ma­téria vem de 1987, a úl­tima foi pu­bli­cada há três anos. Pelo meio, fica bem claro que, apesar dos pe­rigos que jus­ti­fi­ca­riam toda a ur­gência, o ami­anto tem sido uma falsa pri­o­ri­dade.

 

Grave pro­blema de saúde pú­blica

«O Go­verno não cumpre a lei e agrava um pro­blema de saúde pú­blica», acusou a CGTP-IN, no co­mu­ni­cado de im­prensa que di­vulgou dia 6. Trata-se, «há longos anos», de «uma gra­vís­sima questão de saúde pú­blica» e «não é acei­tável que a saúde de inú­meros tra­ba­lha­dores e ci­da­dãos es­teja a ser posta di­a­ri­a­mente em risco, com po­ten­ciais efeitos ir­re­pa­rá­veis a longo prazo, sem que o Go­verno as­suma as suas res­pon­sa­bi­li­dades», su­bli­nhou a cen­tral, que exigiu uma série de me­didas:

– a in­ven­ta­ri­ação ur­gente de todos os edi­fí­cios, equi­pa­mentos e ins­ta­la­ções pú­blicas, cuja cons­trução con­tenha ami­anto;

– a di­vul­gação pú­blica da lis­tagem efec­tuada;

– a ela­bo­ração de um plano de acção ca­len­da­ri­zado, tendo em vista a re­moção e subs­ti­tuição do ami­anto ou, quando não seja pos­sível, a trans­fe­rência ime­diata dos ser­viços;

– a ma­nu­tenção de um re­gisto pú­blico de todos os edi­fí­cios que sejam fonte de ex­po­sição pro­fis­si­onal ou am­bi­ental ao ami­anto;

– a ga­rantia de vi­gi­lância epi­de­mi­o­ló­gica ac­tiva de todos os tra­ba­lha­dores e uti­li­za­dores fre­quentes de edi­fí­cios com ami­anto;

– a atri­buição de in­dem­ni­za­ções a todos os tra­ba­lha­dores ou uti­li­za­dores fre­quentes, com­pro­va­da­mente afec­tados pela ex­po­sição ao ami­anto;

– a ela­bo­ração e di­vul­gação de es­ta­tís­ticas cre­dí­veis, re­la­tivas a casos de do­ença ou morte re­la­ci­o­nados com a ex­po­sição ao ami­anto.

Usado e proi­bido

O ami­anto, re­corda-se na nota da In­ter­sin­dical, é uma fibra mi­neral e foi lar­ga­mente uti­li­zado, du­rante muitos anos, so­bre­tudo como ma­te­rial de cons­trução, até que se con­cluiu tratar-se de um pro­duto pe­ri­goso e po­ten­ci­al­mente can­ce­rí­geno.

De facto, es­pe­ci­al­mente com a de­gra­dação pro­vo­cada pelo tempo, este ma­te­rial solta mi­nús­culas par­tí­culas fi­brosas, que ficam sus­pensas no ar e são fa­cil­mente ina­ladas. Com a ex­po­sição con­ti­nuada, as par­tí­culas vão-se acu­mu­lando nos pul­mões e, a longo prazo, podem pro­vocar le­sões pul­mo­nares, me­so­te­li­omas e can­cros pul­mo­nares.

Após a di­vul­gação de vá­rios es­tudos ci­en­tí­ficos que es­ta­be­le­ciam uma re­lação causal entre a ex­po­sição ao ami­anto e o cancro de pulmão, a União Eu­ro­peia emitiu, em 1983, as pri­meiras normas para res­trição do uso do ami­anto e pro­tecção dos tra­ba­lha­dores contra os riscos de ex­po­sição (Di­rec­tiva 83/​478/​CEE, do Con­selho, de 19 de Se­tembro).

Ainda se con­si­de­rava, então, que nem todas as fi­bras de ami­anto eram pe­ri­gosas, mas in­ves­ti­ga­ções pos­te­ri­ores con­cluíram que, na re­a­li­dade, todas as fi­bras de ami­anto são can­ce­rí­genas, qual­quer que seja o seu tipo ou origem ge­o­ló­gica. O Pro­grama da Or­ga­ni­zação Mun­dial de Saúde sobre Se­gu­rança de Subs­tân­cias Quí­micas con­cluiu, por outro lado, que não são co­nhe­cidos va­lores-li­mite de ex­po­sição, abaixo dos quais não haja risco can­ce­rí­geno.

O ami­anto passou, assim, a cons­ti­tuir um re­le­vante factor de mor­ta­li­dade re­la­ci­o­nada com o tra­balho e um grave risco de saúde pú­blica, a nível mun­dial. Os seus efeitos, na mai­oria dos casos, surgem vá­rios anos de­pois da ex­po­sição.

A co­lo­cação no mer­cado e a uti­li­zação de pro­dutos de (ou com) ami­anto foram proi­bidas. Uma nova Di­rec­tiva Eu­ro­peia (2003/​18/​CE, do Par­la­mento Eu­ropeu e do Con­selho, de 17 de Março) subs­ti­tuiu a an­te­rior, li­mi­tando e proi­bindo com ca­rácter de­fi­ni­tivo ac­ti­vi­dades que im­plicam a ex­po­sição ao ami­anto e de­ter­mi­nando a es­pe­cial pro­tecção dos tra­ba­lha­dores even­tu­al­mente ex­postos, so­bre­tudo em tra­ba­lhos de re­moção e de­mo­lição.

Em Por­tugal, o ami­anto foi lar­ga­mente uti­li­zado como ma­te­rial de cons­trução ao longo das dé­cadas de 70 e 80 do sé­culo pas­sado. Está pre­sente em inú­meros edi­fí­cios, in­cluindo es­colas, ins­ta­la­ções go­ver­na­men­tais e ou­tros edi­fí­cios e equi­pa­mentos pú­blicos, muitos dos quais ainda não foram de­vi­da­mente iden­ti­fi­cados e si­na­li­zados.

Foi adop­tada a le­gis­lação eu­ro­peia. A pri­meira lei foi pu­bli­cada em 1987 (De­creto-Lei 28/​87, de 12 de Ja­neiro) e a di­rec­tiva de 2003 foi trans­posta para o or­de­na­mento ju­rí­dico na­ci­onal através do De­creto-Lei 266/​2007, de 24 de Julho, em vigor. Mas a apli­cação destas normas tem co­nhe­cido muitas vi­cis­si­tudes.

Numa pri­meira fase, as em­presas que pro­du­ziam e co­mer­ci­a­li­zavam as di­versas fi­bras de ami­anto re­sis­tiram fir­me­mente à apli­cação das res­tri­ções e proi­bi­ções le­gais, ne­gando as evi­dên­cias ci­en­tí­ficas e in­sis­tindo na não pe­ri­go­si­dade de, pelo menos, al­gumas fi­bras. Isto di­fi­cultou e atrasou a apli­cação das res­tri­ções e das me­didas de pro­tecção.

Numa se­gunda fase, a inacção e pas­si­vi­dade dos go­vernos tornou-se um obs­tá­culo à re­so­lução do grave pro­blema de saúde pú­blica que de­corre de haver nu­me­rosos edi­fí­cios pú­blicos com ami­anto.

Tendo em vista a ne­ces­si­dade ur­gente de re­solver este pro­blema, a As­sem­bleia da Re­pú­blica emitiu pelo menos duas re­so­lu­ções, a úl­tima das quais – 24/​2003, de 2 de Abril – re­co­menda ao Go­verno que, no prazo má­ximo de um ano:

– pro­ceda à in­ven­ta­ri­ação de todos os edi­fí­cios pú­blicos que con­te­nham ami­anto na sua cons­trução;

– ela­bore uma lis­tagem desses edi­fí­cios e pos­te­ri­or­mente as­se­gure a re­moção dos ma­te­riais no­civos;

– e que sub­meta a vi­gi­lância epi­de­mi­o­ló­gica ac­tiva os tra­ba­lha­dores e uti­li­za­dores fre­quentes dos edi­fí­cios em causa.

Mais tarde, e pe­rante a cons­ta­tação de que nada fora feito, a Lei 2/​2011, de 9 de Fe­ve­reiro, veio de­ter­minar:

– o le­van­ta­mento de todos os edi­fí­cios, ins­ta­la­ções e equi­pa­mentos pú­blicos con­tendo ami­anto, no prazo de ano;

– a or­ga­ni­zação e di­vul­gação pú­blica de uma lis­tagem de todos esses edi­fí­cios, ins­ta­la­ções e equi­pa­mentos;

– e a ac­tu­ação do Go­verno para as­se­gurar a mo­ni­to­ri­zação e (ou) re­mover os ma­te­riais no­civos.

Mais uma vez a lei não foi cum­prida. E a CGTP-IN re­corda que, no de­curso de 2012, vá­rios mi­nis­tros do ac­tual Go­verno PSD/​CDS-PP pro­du­ziram de­cla­ra­ções pú­blicas ale­gando não haver meios para pro­ceder a este le­van­ta­mento ou que o le­van­ta­mento seria feito, mas não era pri­o­ri­tário.

 

Pe­rigo em quantas es­colas?

No dia 13, quando uma de­le­gação da Fen­prof exigiu a ur­gente mar­cação de uma reu­nião com o mi­nistro da Edu­cação e Ci­ência, foi en­tregue um pe­dido formal, para que Nuno Crato for­neça a lis­tagem das es­colas que contêm ami­anto nos seus edi­fí­cios. O prazo de um ano para tal, es­ta­be­le­cido na Lei 2/​2011, ex­pirou há dois anos, e tem vindo a ser di­vul­gado que o ami­anto es­teja em mais de 700 es­colas, tu­te­ladas pelo MEC, e num nú­mero igual­mente ele­vado de es­ta­be­le­ci­mentos sob a tu­tela dos go­vernos re­gi­o­nais e das au­tar­quias lo­cais, re­fere a fe­de­ração.

Eram 739 em 2007

Num do­cu­mento di­vul­gado na se­mana an­te­rior, a Fen­prof lem­brou que, em 2007, o MEC iden­ti­ficou 739 es­colas em que o ami­anto es­tava pre­sente, re­al­çando que, só dois anos de­pois da proi­bição pela UE, é que em Por­tugal se ficou a saber que havia ami­anto em 60,5 por cento das 1222 es­colas de­pen­dentes da Ad­mi­nis­tração Cen­tral. Destas, 165 foram en­tre­tanto re­qua­li­fi­cadas pela Parque Es­colar, mas na grande mai­oria das res­tantes nada foi feito.

Pas­saram mais quatro anos, até ser pu­bli­cada a Lei 2/​2011, que impõe a re­moção do ami­anto. Só que, de­cor­ridos mais três anos, o Go­verno ainda não di­vulgou a lis­tagem com­pleta nem deu cum­pri­mento ao ar­tigo 7.º dessa lei, que manda «prestar in­for­mação a todos os uti­li­za­dores desse edi­fício da exis­tência de ami­anto e da pre­visão do prazo de re­moção desse ma­te­rial».

Foi dada a co­nhecer uma lista de 52 es­colas que, em 1 de Março de 2013, cons­tavam do pro­grama do MEC para re­moção de placas con­tendo ami­anto. Em muitas dessas es­colas a re­moção não foi feita.

A Fen­prof co­meça por «vi­sitar» as cinco es­colas do Al­garve in­cluídas nessa lista.

A EB2/​3 Garcia Do­min­gues (Silves) mantém o ami­anto. Só em De­zembro de 2013 a es­cola foi con­tac­tada para lançar o con­curso, mas a obra teria de estar con­cluída... até final de 2013. Não houve quem o as­se­gu­rasse. A D. Afonso III (Faro) mantém o ami­anto. O mon­tante dis­po­ni­bi­li­zado tornou im­pos­sível en­con­trar quem re­a­li­zasse a obra. A EB 2/​3 de Mon­chique mantém o ami­anto e con­tinua a aguardar au­to­ri­zação para poder lançar a obra de re­moção. A Se­cun­dária Ma­nuel Tei­xeira Gomes (Por­timão) mantém o ami­anto. Foi con­tac­tada, em 2013, para obter or­ça­mentos. Na Se­cun­dária Laura Ayres (Quar­teira) foi re­ti­rado o ami­anto do cor­redor cen­tral, mas per­ma­nece nos pa­vi­lhões onde de­correm as aulas.

Na EB 2.3 de Castro Daire, no dis­trito de Viseu, o mon­tante dis­po­ni­bi­li­zado para a obra (50 700 euros, in­cluindo IVA) terá fi­cado cerca de 33 mil euros aquém do ne­ces­sário e não houve qual­quer em­presa can­di­data à re­moção.

Na Co­vilhã, na EB 2.3 Pêro da Co­vilhã, o ami­anto foi man­tido na co­ber­tura dos blocos onde há salas de aula, ale­gando a exis­tência de cor­ti­cite nos tectos.
No dis­trito de
Por­ta­legre, o pro­blema mantém-se na EBS de Nisa, re­gis­tada na lista das 52 es­colas, e ocorre igual­mente em es­ta­be­le­ci­mentos de en­sino que não constam desse grupo, como a EB 2.3 Santa Luzia, em Elvas, a es­cola de Sousel, a EB 2.3 de Mon­forte, a EB 2.3 de Ar­ron­ches ou a EB 1 da Co­o­pe­ra­tiva, em Campo Maior.
No con­celho da
Me­a­lhada, a EB 2 da Pam­pi­lhosa do Botão mantém o ami­anto e na EB 2.3 da Me­a­lhada apenas foi par­ci­al­mente re­mo­vido.

No dis­trito de Coimbra, sem cons­tarem da lista das 52 es­colas, a Fen­prof re­fere:

– na EB 2.3 Eu­génio de Castro (Coimbra) apenas foram re­mo­vidas as co­ber­turas dos pas­sa­diços, mas não dos blocos A, B, C, D e E;

– na EB 2.3 e na Es­cola Se­cun­dária de Mira mantêm-se as co­ber­turas de ami­anto;

– na EB 2.3 João de Barros (Fi­gueira da Foz), e na EB 2.3 e na Es­cola Se­cun­dária de Can­ta­nhede foram re­ti­radas as co­ber­turas dos pas­sa­diços, mas não dos blocos;

– a EB 2.3 das Alhadas (Fi­gueira da Foz) mantém as co­ber­turas de ami­anto.

Na EB 2.3 de Oli­veira do Hos­pital, que consta na lista das 52, mantém-se par­ci­al­mente o ami­anto.

No dis­trito de San­tarém, vá­rias es­colas não constam de qual­quer lista di­vul­gada pelo Go­verno, têm ami­anto e não há prazo para a sua re­moção. A Fen­prof in­dica al­guns exem­plos:

– a EB 2.3 de Ma­ri­nhas do Sal e a EB 2.3 Fer­nando Ca­si­miro, ambas em Rio Maior;

– no Car­taxo, a EB1 José Ta­garro e a Es­cola Se­cun­dária;

– em Tomar, a EB 2.3 Gualdim Pais e a Es­cola Se­cun­dária do Olival;

– em Torres Novas, al­gumas salas da Es­cola Se­cun­dária Maria Lamas e da EB 2.3 Ma­nuel de Fi­guei­redo;

– em Al­ca­nena, com ex­cepção do pa­vi­lhão des­por­tivo;

– em Abrantes, na EB 2.3/​S Dr. Ma­nuel Fer­nandes, e no Tra­magal, na EB 2.3 Du­arte Fer­reira (co­ber­turas);

es­colas em Al­meirim e Al­pi­arça.

No con­celho de Al­mada as duas es­colas (Tra­faria e Cova da Pi­e­dade) que constam da lista das 52, con­ti­nuam a aguardar a re­moção, que es­teve pre­vista para Julho de 2013.

Em Se­túbal, mantém-se o ami­anto na EB n.º 1 de Santo André. Esta es­cola, como tantas ou­tras (mais de meio mi­lhar, se­gundo a Fen­prof), não consta das 52 si­na­li­zadas pelo MEC, nem está entre as 165 re­qua­li­fi­cadas.

Mas a fe­de­ração afirma que há mais es­colas, como a Se­cun­dária de Va­longo, onde o ami­anto está pre­sente, em­bora não fi­gurem em qual­quer lis­tagem co­nhe­cida.

É pre­ciso contar ainda com as es­colas que não são tu­te­ladas pelo MEC, como é o caso de inú­meras es­colas do 1.º Ciclo, so­bre­tudo as cons­truídas ou re­qua­li­fi­cadas nos anos 1980-90. Maia ou Ma­rinha Grande são dois exem­plos, afir­mando a Fen­prof que, só neste dois con­ce­lhos, têm ami­anto mais de 130 es­ta­be­le­ci­mentos.
Na RA Ma­deira o caso mais gri­tante é o da Es­cola Bá­sica e Se­cun­dária de Porto Santo, que se en­contra muito de­gra­dada e onde o ami­anto é em grande quan­ti­dade. Também pelo menos três es­colas do 1.º Ciclo do con­celho do Fun­chal têm ami­anto nos edi­fí­cios.

 



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