A justiça de Passos

Jorge Cordeiro

Havendo de re­co­nhecer que já não se apre­senta fácil en­con­trar muitas ou­tras ra­zões para a in­dig­nação, tal é o ma­nan­cial de in­jus­tiças e men­tiras com que a ac­tu­a­li­dade nos tem pre­sen­teado, o agora re­ve­lado caso da pres­crição do pro­cesso de um co­nhe­cido ban­queiro abre uma nova ex­cepção na não pouca e caus­ti­cada ca­pa­ci­dade de muitos para se in­dig­narem. É bem ver­dade que não há como um ban­queiro para o fazer. Sendo que no caso pre­sente – o da es­can­da­losa pres­crição do pro­cesso de Jardim Gon­çalves do BCP – di­fícil é aqui­latar sobre o que maior in­dig­nação sus­cita: se o pro­cesso que per­mitiu a Jardim Gon­çalves em­bolsar ile­gi­ti­ma­mente mais de um mi­lhão de euros ou a en­ce­nada es­tu­pe­facção de Passos Co­elho que, com ar an­ge­lical, veio re­velar-se sur­pre­en­dido e cho­cado com a de­si­gual­dade da Jus­tiça. Pro­cu­rando tomar os ou­tros por parvos, Passos Co­elho ig­nora de­li­be­ra­da­mente que, num pro­cesso que de­morou oito anos a pres­crever, quase seis anos foram con­su­midos na con­ve­ni­ente hi­ber­nação que o Banco de Por­tugal acau­telou de ga­rantir sobre os es­cla­re­ci­mentos que atem­pa­da­mente devia ter pres­tado. Omissão que tem tanto de cu­riosa como de con­ve­ni­ente, co­nhe­cidas que são as com­pe­tên­cias de su­per­visão desta en­ti­dade. Sendo ver­dade que também não está pouco por es­cla­recer quanto à tra­mi­tação ju­di­cial e co­nhe­cida que é a con­tras­tante de­mora que a Jus­tiça re­vela quando se trata de tocar em po­de­rosos se com­pa­rada com ou­tros, é de supor que Passos Co­elho quando alude a cri­té­rios de igual­dade de tra­ta­mento es­teja a pensar em algo bem di­fe­rente do que pen­sará o comum dos mor­tais. Com­pro­vada que está a des­ca­rada pro­tecção dada pelo seu Go­verno ao grande ca­pital e à pro­moção dos seus in­te­resses, certo será que quando Passos fala em «igual­dade», es­tará mais a pensar em que seja ga­ran­tido igual tra­ta­mento aos pro­cessos contra-or­de­na­ci­o­nais pen­dentes de Oli­veira e Costa e João Ren­deiro, ou seja que por via dos co­nhe­cidos pro­cessos di­la­tó­rios e co­ni­vên­cias po­lí­ticas ou­tros pro­e­mi­nentes dig­ni­tá­rios da Banca possam por via de opor­tunas pres­cri­ções não de­sem­bolsar os muitos mi­lhões de euros de­vidos ao Es­tado.




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