CGTP quer subsídios de volta

A CGTP-IN vai apre­sentar uma acção ju­di­cial contra o Es­tado para exigir a re­po­sição dos va­lores dos sub­sí­dios de de­sem­prego e de do­ença «ili­ci­ta­mente re­ti­rados aos le­sados – de­sem­pre­gados e do­entes com baixa mé­dica – entre Julho e De­zembro de 2013». 
Num co­mu­ni­cado emi­tido a 12, a Inter afirma que a de­dução de va­lores nas pres­ta­ções re­fe­ridas cons­titui uma fla­grante in­jus­tiça que «deve ser re­pa­rada me­di­ante a de­vo­lução aos tra­ba­lha­dores atin­gidos pela me­dida». Em causa, su­blinha a CGTP, estão cerca de 40 mi­lhões de euros, que «não tendo im­pacto or­ça­mental re­le­vante, sig­ni­ficam para todos os que foram atin­gidos, assim como para as suas fa­mí­lias, uma im­por­tan­tís­sima ajuda para mi­ni­mizar as suas di­fi­cul­dades».

No co­mu­ni­cado, a In­ter­sin­dical ex­plica que o Go­verno PSD/​CDS, dando sequência à re­dução dos sa­lá­rios e pen­sões, e ao vasto con­junto de ata­ques aos ren­di­mentos dos tra­ba­lha­dores por si pro­mo­vido, achou por bem compor o es­bulho com a in­clusão no Or­ça­mento do Es­tado (OE) para 2013 de um corte de seis por cento no sub­sídio de de­sem­prego e de cinco por cento no sub­sídio de do­ença. Con­tudo, a me­dida foi chum­bada pelo Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal (TC), por vi­o­lação do prin­cípio da pro­por­ci­o­na­li­dade.

Per­sis­tindo na po­lí­tica de ex­plo­ração e em­po­bre­ci­mento, o Go­verno in­cluiu a me­dida na Lei 51/​2013, de Julho de 2014, mas com os cortes a serem apli­cados acima dos va­lores mí­nimos pre­vistos para as pres­ta­ções em causa (419 euros). A me­dida foi apli­cada nestes termos a partir de 25 de Julho de 2013, sendo no­va­mente in­cluída no OE para 2014. A norma foi no­va­mente de­cla­rada in­cons­ti­tu­ci­onal pelo TC, que en­tendeu que a cláu­sula do valor mí­nimo das pres­ta­ções não era su­fi­ci­ente para ul­tra­passar o pro­blema.

Assim, para a cen­tral sin­dical, no pe­ríodo que vai de 25 de Julho de 2013 a 1 de Ja­neiro de 2014, os be­ne­fi­ciá­rios de pres­ta­ções de de­sem­prego e de do­ença foram su­jeitos «a um tri­buto cla­ra­mente in­cons­ti­tu­ci­onal, já que as duas normas – a da Lei 51/​2013 e da Lei do OE para 2014, que o TC de­clarou in­cons­ti­tu­ci­onal – são exac­ta­mente iguais».




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