- Nº 2139 (2014/11/27)

Coca-Cola obrigada a pagar

Breves Europa

A Audiência Nacional de Espanha emitiu, dia 21, uma sentença que obriga a Coca-Cola a pagar os salários a uma parte dos trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo efectuado em Abril.

O despedimento colectivo foi anulado em Junho pela mesma instância judicial, no entanto a empresa recorreu da sentença para o Supremo Tribunal.

Agora, na sequência de uma acção interposta pelos sindicatos da UGT e CCOO, os magistrados impuseram a execução provisória da anulação do despedimento, permitindo que os 351 trabalhadores representados, num universo de 821, recebam os salários.

Recorde-se que a Coca-Cola procedeu ao despedimento quando decidiu encerrar as fábricas de Fuenlabrada (Madrid), Maiorca, Alicante e Astúrias.