O Tribunal Supremo de Espanha chumbou uma das principais alterações à legislação laboral de 2012, que determinou a caducidade dos contratos colectivos, em caso de não ser celebrado um novo convénio no prazo de um ano.
O acórdão, divulgado dia 19, vem anular esta disposição, considerando que as condições contratualizadas, como o salário, «têm natureza jurídica» e que por isso continuam a vincular tanto o empregador como a empresa, mesmo que tenha expirado o prazo de vigência do convénio colectivo.
A sentença foi pronunciada em resposta ao recurso de uma empresa de serviços (ATESE), sediada em Palma de Maiorca, de uma decisão semelhante do Tribunal Superior de Justiça das Baleares, tomada há cerca de um ano.
Findo o prazo legal do convénio colectivo, a referida empresa decidiu aplicar o salário mínimo e nivelar as condições de trabalho pela legislação geral.
A presente decisão do tribunal derruba o pilar central da reforma laboral do governo de Mariano Rajoy, considerando que as condições fixadas nos convénios se mantêm para lá do prazo de vigência, uma vez que fazem parte dos contratos individuais dos trabalhadores, desde que se iniciou a relação laboral.
Este entendimento exclui os novos trabalhadores, aos quais, provavelmente, será permitido aplicar condições mais desfavoráveis.
Apesar disso, as centrais sindicais envolvidas no processo, CCOO, UGT e USO (a iniciativa coube a esta última) congratulam-se com a decisão, salientando a importância de ter sido reconhecida a validade da negociação colectiva, que assim prevalece sobre a reforma laboral.