Governo francês foge ao parlamento

Golpe de força

O pri­meiro-mi­nistro francês, Ma­nuel Valls, de­cidiu aprovar por de­creto, dia 18, a cha­mada «lei Ma­cron», que di­vidiu a ban­cada da mai­oria.

 

Pa­cote anti-so­cial apro­vado por de­creto

Ofi­ci­al­mente tem a de­sig­nação de «Lei do Cres­ci­mento, da Ac­ti­vi­dade e da Igual­dade de Opor­tu­ni­dades» e prevê um vasto con­junto de po­lé­micas re­formas, onde se in­clui a fa­ci­li­tação dos des­pe­di­mentos co­lec­tivos, a ex­tensão do tra­balho ao do­mingo e noc­turno, a sim­pli­fi­cação da re­es­tru­tu­ração das em­presas, a pri­va­ti­zação dos ae­ro­portos de Nice e de Lyon, entre ou­tras.

O pa­cote anti-so­cial foi apre­sen­tado em No­vembro pelo mi­nistro da Eco­nomia, Em­ma­nuel Ma­cron, le­van­tando-se logo um forte mo­vi­mento de con­tes­tação.

Contra esta lei e ou­tras me­didas no quadro da cha­mada «aus­te­ri­dade», uma greve na­ci­onal foi mar­cada para dia 9 de Abril, nos sec­tores pú­blicos e pri­vado, com o apoio das cen­trais sin­di­cais CGT, FO e So­li­daires.

Face à cres­cente con­tes­tação so­cial, o go­verno, vendo-se in­capaz de as­se­gurar o apoio se­quer da ban­cada so­ci­a­lista, re­tirou a lei do par­la­mento ao abrigo de um me­ca­nismo pre­visto na Cons­ti­tuição (ar­tigo 49.3).

O re­curso de­ses­pe­rado a esta dis­po­sição mo­tivou a apre­sen­tação de uma moção de cen­sura pelos par­tidos de di­reita, que veio a obter apenas 234 votos, longe dos 289 votos ne­ces­sá­rios para der­rubar o go­verno.

Apesar disso, as fi­leiras dos so­ci­a­listas estão des­tro­çadas, e muitos já con­si­deram pos­sível uma im­plosão do Par­tido So­ci­a­lista, cada vez mais di­vi­dido pe­rante as po­lí­ticas ditas de «rigor», que se tra­duzem na des­re­gu­la­men­tação la­boral e re­ti­rada de di­reitos, na li­be­ra­li­zação de vá­rias ac­ti­vi­dades pro­fis­si­o­nais e na pri­va­ti­zação de em­presas pú­blicas.

Para a his­tória ficam as de­cla­ra­ções de Fran­çois Hol­lande, em 9 de Fe­ve­reiro de 2006, então na opo­sição, quando con­si­derou que o ar­tigo 49.3 «é uma bru­ta­li­dade», «é a ne­gação da de­mo­cracia», «é uma ma­neira de travar ou im­pedir o de­bate par­la­mentar».




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