A CGTP-IN manifestou-se contra o projecto de lei apresentado pelo Governo com vista à reposição do regime transitório das reformas antecipadas que vigorou em 2015, de acordo com o qual só os beneficiários com pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva se podiam reformar antecipadamente. A Intersindical lembra que, no dia 1 de Janeiro de 2016, entrou em vigor um regime mais favorável aos beneficiários – que permite a reforma antecipada a partir dos 55 anos de idade e 30 de carreira –, pelo que «esta reposição tardia do regime anterior iria violar o princípio da igualdade e o princípio da confiança na estabilidade da ordem jurídica, ambos consagrados constitucionalmente».