A Constituição

João Frazão

A poucos dias de se as­si­nalar o qua­dra­gé­simo ani­ver­sário da apro­vação da Cons­ti­tuição da Re­pú­blica Por­tu­guesa na As­sem­bleia Cons­ti­tuinte e da sua pro­mul­gação, de se­guida, pelo Pre­si­dente da Re­pú­blica, Ge­neral Costa Gomes, muito ou­vi­remos falar desse do­cu­mento fun­da­mental, ga­rante de di­reitos do povo por­tu­guês, o mais avan­çado de quantos há na Eu­ropa, e que por isso foi ata­cada, mu­ti­lada e me­rece, ainda hoje, a atenção e o ódio dos que querem parar a roda da his­tória.

Mar­celo Re­belo de Sousa, que con­tinua a pre­en­cher tempo de an­tena nas te­le­vi­sões, rá­dios e até nas re­vistas cor-de-rosa, pro­cu­rando agradar a gregos e troi­anos, não apenas porque goste de ver os os seus ín­dices de po­pu­la­ri­dade em alta, mas antes porque sabe que isso pode tornar a sua voz in­ques­ti­o­nável para as am­plas massas po­pu­lares, também se pro­nun­ciou sobre esse acon­te­ci­mento maior da de­mo­cracia por­tu­guesa.

No pas­sado do­mingo, num texto pu­bli­cado no DN, Mar­celo tece con­si­de­ra­ções sobre a Cons­ti­tuição da Re­pú­blica Por­tu­guesa que não podem deixar de causar es­tra­nheza, de­sig­na­da­mente as re­fe­rên­cias de que «a vida de um Es­tado não se es­gota na sua Cons­ti­tuição, nem deve mi­ti­ficar uma obra que como qual­quer outra re­a­li­zação hu­mana, é im­per­feita», ou a sau­dação aos que ele ape­lida de «re­cons­ti­tuintes», ou seja os que nestes 40 anos tudo fi­zeram para a des­ca­rac­te­rizar.

Es­tra­nheza porque o que deve ser sa­li­en­tado é que a vida de um Es­tado e a acção dos seus agentes en­contra os seus li­mites e deve ser ori­en­tada por essa mesma Cons­ti­tuição, a lei das leis que, não sendo in­to­cável, deve ser de­fen­dida por todos e, em pri­meiro lugar pelo pri­meiro ma­gis­trado na nação.

De­cla­ra­ções es­tra­nhas também porque es­critas pouco mais de 15 dias de­pois de ter ju­rado de­fender, cum­prir e fazer cum­prir a Cons­ti­tuição. Mar­celo pode achar que a CRP é mais ou menos per­feita, mas a ele, en­quanto Pre­si­dente da Re­pú­blica, que até jurou a sua to­mada de posse sobre a versão ori­ginal, apro­vada em 1976, cumpre, não enal­tecer aqueles que a am­pu­taram nas su­ces­sivas re­vi­sões, ou abrir portas a novos re­cortes, mas honrar aquele ju­ra­mento!




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