PE protege segredos das empresas

Opacidade para as multinacionais

O Par­la­mento Eu­ropeu aprovou, dia 14, a di­rec­tiva sobre a pro­tecção de se­gredos co­mer­ciais, que per­mite às em­presas clas­si­ficar pra­ti­ca­mente toda a in­for­mação in­terna como «se­gredo co­mer­cial».

Como su­bli­nhou na sua de­cla­ração de voto o de­pu­tado do PCP João Pi­menta Lopes, a di­rec­tiva ab­so­lu­tiza «o se­gredo co­mer­cial, a que tudo se deve sub­jugar, até a ac­tu­ação ju­di­cial. Tudo na de­fesa dos su­premos in­te­resses do ca­pital».

O do­cu­mento con­firma a «ló­gica de ce­dência aos in­te­resses eco­nó­micos e fi­nan­ceiros das em­presas, des­pre­zando os di­reitos, li­ber­dades e ga­ran­tias dos tra­ba­lha­dores, dos con­su­mi­dores e ci­da­dãos em geral. Ne­nhuma das po­si­ções ga­rante com­ple­ta­mente a sal­va­guarda dos di­reitos dos tra­ba­lha­dores, dos de­nun­ci­antes, dos jor­na­listas. Não as­se­guram os di­reitos dos ci­da­dãos, da sua saúde ou do am­bi­ente».

Du­rante meses, a pro­posta de di­rec­tiva, ela­bo­rada pela Co­missão Eu­ro­peia a ins­tân­cias das mul­ti­na­ci­o­nais, foi ac­ti­va­mente com­ba­tida por uma co­li­gação de as­so­ci­a­ções, sin­di­catos e qua­dros ci­en­tí­ficos de­no­mi­nada «Stop­Trade Se­crets» («Pôr fim ao se­gredo co­mer­cial»).

Como se aler­tava numa pe­tição que reuniu mais de 270 mil as­si­na­turas, a pro­posta de di­rec­tiva «ameaça di­rec­ta­mente o tra­balho dos jor­na­listas e das suas fontes, os ac­ti­vistas sin­di­cais, a li­ber­dade de ex­pressão dos tra­ba­lha­dores e o di­reito dos ci­da­dãos de ace­derem a in­for­ma­ções de in­te­resse pú­blico, por exemplo sobre me­di­ca­mentos, pes­ti­cidas, emis­sões de veí­culos, etc.».

To­davia, nem mesmo o re­bentar do es­cân­dalo dos «Pa­nama Pa­pers» foi su­fi­ci­ente para con­vencer a mai­oria dos de­pu­tados do Par­la­mento Eu­ropeu a re­jeitar uma di­rec­tiva que con­so­lida e alarga des­me­su­ra­da­mente o di­reito de «con­fi­den­ci­a­li­dade» das mul­ti­na­ci­o­nais.

Na re­a­li­dade um in­di­víduo que di­vulgue qual­quer in­for­mação re­la­tiva a uma em­presa es­tará à par­tida a co­meter uma in­fracção legal, pu­nível com penas de prisão e pe­sadas multas.

A em­presa vi­sada pode ac­ci­onar os me­ca­nismos le­gais, ca­bendo ao tri­bunal de­cidir se a in­for­mação é ou não de in­te­resse pú­blico e se a sua di­vul­gação foi per­ti­nente.




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