Três pilares ao serviço
do grande capital

A União Bancária

Miguel Viegas

Em Se­tembro de 2008 é anun­ciada a fa­lência do banco Lehman Brothers, ins­ti­tuição maior norte-ame­ri­cana criada em 1850 e com es­cri­tó­rios nas prin­ci­pais praças fi­nan­ceiras mun­diais. Era a re­ve­lação da crise do «sub­prime» que ra­pi­da­mente se es­pa­lhou a ou­tras ins­ti­tui­ções do mundo in­teiro.

Os tra­ba­lha­dores e o povo con­ti­nu­arão a ser cha­mados a co­brir os pre­juízos do grande ca­pital fi­nan­ceiro aquando do re­ben­ta­mento da pró­xima bolha es­pe­cu­la­tiva que acon­te­cerá mais tarde ou mais cedo

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Para evitar o co­lapso, o go­verno norte-ame­ri­cano tomou o con­trolo das agên­cias de cré­dito imo­bi­liário Fannie Mae e Freddie Mac, cu­ri­o­sa­mente pri­va­ti­zadas em 1968, in­jec­tando 200 bi­lhões de dó­lares na­quela que foi con­si­de­rada a maior ope­ração de so­corro fi­nan­ceiro feita pelo go­verno norte-ame­ri­cano até então.

Em Ou­tubro de 2008, a Ale­manha, a França, a Áus­tria, os Países Baixos e a Itália anun­ci­aram pa­cotes que so­mavam 1,17 tri­liões de euros em ajuda aos seus sis­temas fi­nan­ceiros.

É na sequência desta pro­funda crise eco­nó­mica e fi­nan­ceira que abalou a eco­nomia mun­dial que os chefes de Es­tado e de go­verno da União Eu­ro­peia de­ci­diram em Junho de 2012 criar a «União Ban­cária». A União Ban­cária foi assim criada com o fun­da­mento sim­pá­tico de «con­trolar» os bancos e de «evitar» que, na pró­xima crise, sejam os con­tri­buintes eu­ro­peus a ter que pagar a fac­tura. Nada mais falso, como iremos ver adi­ante.

O sis­tema fi­nan­ceiro é fun­da­mental para a eco­nomia. O seu fun­ci­o­na­mento deve as­sentar na con­fi­ança dos agentes e em es­pe­cial dos de­po­si­tantes que con­fiam os seus ren­di­mentos e as suas pou­panças aos bancos que ca­na­lizam estes fundos para in­ves­ti­mentos sob a forma de em­prés­timos. Su­cede que esta con­fi­ança pode ser mi­nada se o com­por­ta­mento do sis­tema fi­nan­ceiro e em par­ti­cular dos bancos não for pau­tado por re­gras ele­men­tares de pru­dência no uso dos re­cursos que lhes são con­fi­ados. E de facto foi isto que acon­teceu com a vi­ragem dos anos oi­tenta, mar­cados pela as­censão do ne­o­li­be­ra­lismo plas­mado do con­senso de Washington. A partir deste pe­ríodo, com a fi­nan­cei­ri­zação da eco­nomia e a es­pe­cu­lação fi­nan­ceira, o valor total dos ac­tivos ban­cá­rios cresce a um ritmo duas vezes su­pe­rior ao da eco­nomia real. Ou seja, a partir de um de­ter­mi­nado mo­mento, os bancos eu­ro­peus deixam a sua função de in­ter­me­di­ação fi­nan­ceira para se­gundo plano e passam a en­trar na es­pe­cu­lação fi­nan­ceira por conta pró­pria, com o único pro­pó­sito de au­mentar os seus lu­cros e va­lo­rizar as suas ac­ções no mer­cado de ca­pi­tais. É também neste pe­ríodo que se ve­ri­ficam as pri­va­ti­za­ções em larga es­cala cri­ando-se gi­gan­tescos grupos fi­nan­ceiros pri­vados, ditos «too big to fail» («grandes de­mais para falir»). Ou seja, as leis pró­prias do de­sen­vol­vi­mento ca­pi­ta­lista de­ter­minam fe­nó­menos de con­cen­tração que co­locam os go­vernos na «obri­gação» de salvar estas em­presas, evi­tando assim a sua fa­lência que ar­ras­taria ine­vi­ta­vel­mente grande parte da eco­nomia real. É o cha­mado risco sis­té­mico. Quando re­benta a bolha es­pe­cu­la­tiva em 2007, a crise eco­nó­mica e fi­nan­ceira que se lhe segue irá impor custos as­tro­nó­micos aos es­tados numa ope­ração sem pre­ce­dentes des­ti­nada a «salvar» o sis­tema fi­nan­ceiro. Entre 2008 e 2012, foram gastos pelos es­tados na­ci­o­nais 1,5 tri­liões de euros (são va­lores da Co­missão Eu­ro­peia), equi­va­lente a cerca de 13 por cento do PIB com­bi­nado dos es­tados mem­bros da UE.

A União Ban­cária é cons­ti­tuída por três pi­lares: o me­ca­nismo único de su­per­visão, o me­ca­nismo único de re­so­lução e o sis­tema de ga­rantia dos de­pó­sitos. Os dois pri­meiros en­con­tram-se já em fun­ci­o­na­mento ao con­trário do ter­ceiro, que conta neste mo­mento com as re­ti­cên­cias do go­verno alemão.

O Sis­tema de Ga­rantia dos De­pó­sitos

Não deixa de ser sig­ni­fi­ca­tivo que seja este ter­ceiro pilar, o único que te­o­ri­ca­mente de­fen­deria, de forma di­recta, o in­te­resse dos de­po­si­tantes, a marcar passo. O sis­tema de ga­rantia dos de­pó­sitos visa criar um es­quema mu­tual à es­cala eu­ro­peia des­ti­nada a ga­rantir os de­pó­sitos até 100 mil euros. Desta forma, e se­gundo os teó­ricos da União Ban­cária, a ga­rantia sai re­for­çada porque não de­pende da ca­pa­ci­dade sol­vente do Es­tado na­ci­onal do de­po­si­tante. Ou seja, re­tira-se so­be­rania mo­ne­tária aos es­tados na­ci­o­nais, en­fra­que­cendo a sua ca­pa­ci­dade de con­trolar o sis­tema fi­nan­ceiro, para de­pois impor um sis­tema de ga­rantia su­pra­na­ci­onal com o ar­gu­mento se­gundo o qual os es­tados na­ci­o­nais não apre­sentam con­di­ções para dar esta se­gu­rança aos de­po­si­tantes. A per­gunta que se impõe, de­sig­na­da­mente aos muitos par­tidos ditos de es­querda que an­seiam por este pilar da União Ban­cária, é se não seria mais ajui­zado mudar de rumo e voltar a re­forçar os bancos cen­trais na­ci­o­nais por forma a evitar es­tarmos mais uma vez de­pen­dentes do BCE para ga­rantir os nossos de­pó­sitos. Ou al­guém acre­dita que o even­tual ac­ci­o­na­mento desta ga­rantia será con­ce­dido sem con­di­ções?

Como dis­semos, este sis­tema re­pre­senta o pilar que falta à União Ban­cária. Pe­rante a in­tran­si­gência alemã que re­cusa li­mi­nar­mente con­tri­buir para mais um fundo que possa be­ne­fi­ciar ou­tros países, a Co­missão Eu­ro­peia apre­sentou uma pro­posta de cons­ti­tuição de um res­se­guro de de­pó­sitos cons­truído à volta de uma com­plexa teia de pro­dutos fi­nan­ceiros ainda em dis­cussão. Ve­remos como evo­luem as ne­go­ci­a­ções.

O Me­ca­nismo Único de Su­per­visão

A partir de No­vembro de 2014, o BCE ficou res­pon­sável di­recto pela su­per­visão de 130 dos mai­ores bancos eu­ro­peus, re­pre­sen­tando cerca de 85 por cento do sis­tema ban­cário eu­ropeu. No que diz res­peito a Por­tugal, os quatro mai­ores bancos por­tu­gueses (CGD, BCP, BPI e Novo Banco, ex. BES) ficam sob su­per­visão di­recta do BCE. O BCE também pu­blicou uma lista de ins­ti­tui­ções ditas «menos sig­ni­fi­ca­tivas» onde se en­contra o BANIF bem como todas as res­tantes ins­ti­tui­ções de cré­dito na­ci­o­nais que con­ti­nuam a ser su­per­vi­si­o­nados pelas au­to­ri­dades na­ci­o­nais com­pe­tentes em re­pre­sen­tação do BCE. Con­tudo, o BCE pode de­cidir, em qual­quer mo­mento, exercer a su­per­visão di­recta a fim de as­se­gurar a apli­cação con­sis­tente de ele­vados pa­drões de su­per­visão.

Falar de su­per­visão passa em pri­meiro lugar por re­co­nhecer o óbvio, ou seja, que a su­per­visão fa­lhou su­ces­si­va­mente no pas­sado. Em 2014 e antes de as­sumir a su­per­visão única, o BCE pro­moveu os fa­mosos testes de «stress» nos 130 mai­ores bancos eu­ro­peus. Ora, num dos dois testes – a ava­li­ação dos ac­tivos (AQR) que co­meçou em No­vembro de 2013 e se pro­longou até Ou­tubro de 2014 – nada se des­co­briu re­la­ti­va­mente ao BES que faliu em Agosto de 2014. Já no que toca ao BANIF, o banco de­cla­rava em Se­tembro de 2015 que tinha ca­pital e re­servas de 675 mi­lhões de euros, per­mi­tindo-lhe apre­sentar um rácio de ca­pital CET1 de 8,5 por cento e um rácio de sol­va­bi­li­dade de 9,5 por cento. Ou seja, os dois rá­cios de ca­pital do BANIF si­tu­avam-se bem acima do mí­nimo legal exi­gível pela su­per­visão eu­ro­peia. O re­sul­tado foi o que está à vista.

Ali­mentar esta ideia se­gundo a qual o sis­tema fi­nan­ceiro pode ser re­gu­lado e su­per­vi­si­o­nado, evi­tando assim uma gestão de­ma­siado ar­ris­cada, re­pre­senta um enorme em­buste. Os factos estão aí para re­futar qual­quer pos­si­bi­li­dade de con­trolar seja o que for. Apon­támos já vá­rios exem­plos. Mas se olharmos para ou­tros fe­nó­menos como os bancos som­bras, ou as cons­tan­te­mente re­no­vadas téc­nicas de con­ta­bi­li­dade cri­a­tiva, onde se con­funde de­li­be­ra­da­mente dí­vida e ca­pital, fa­cil­mente se com­pre­ende que o sis­tema fi­nan­ceiro di­fi­cil­mente po­deria ser con­tro­lado e muitos menos através deste me­ca­nismo único de su­per­visão que con­centra a ac­ti­vi­dade de su­per­visão no BCE, afas­tando-se do ter­reno que pre­tende con­trolar.

Este me­ca­nismo sig­ni­fica ainda o re­forço po­lí­tico ainda maior do BCE que passa a acu­mular a gestão da po­lí­tica mo­ne­tária e a su­per­visão do sis­tema fi­nan­ceiro. A acu­mu­lação destas duas fun­ções le­vanta ques­tões muito graves do ponto de vista do con­flito de in­te­resses e do fa­vo­re­ci­mento de ins­ti­tui­ções ban­cá­rias, sendo si­mul­ta­ne­a­mente mais uma ma­cha­dada na pro­pa­lada «in­de­pen­dência» do BCE e no ca­rácter ale­ga­da­mente neutro e im­par­cial da po­lí­tica mo­ne­tária. É que o BCE não fixa apenas as taxas de juro. Está per­ma­nen­te­mente no mer­cado com­prando e ven­dendo ac­tivos, actua por­tanto di­rec­ta­mente no mer­cado fi­nan­ceiro ao mesmo tempo que detém toda a in­for­mação re­sul­tante do pro­cesso de «su­per­visão». A função do BCE con­siste em ga­rantir, através da po­lí­tica mo­ne­tária, a es­ta­bi­li­dade ma­cro­e­co­nó­mica da zona euro. Este novo quadro de fun­ções per­verte com­ple­ta­mente os es­ta­tutos do BCE que passa a estar ao ser­viço não da eco­nomia mas antes ao ser­viço do sis­tema fi­nan­ceiro eu­ropeu.

Na­tu­ral­mente que o pro­pó­sito do me­ca­nismo único de su­per­visão é, acima de tudo, obs­ta­cu­lizar ainda mais todo e qual­quer con­trolo pú­blico por parte dos es­tados na­ci­o­nais sobre os res­pec­tivos sis­temas fi­nan­ceiros. Ao cen­tra­lizar-se a su­per­visão no plano su­pra­na­ci­onal, os es­tados perdem mais um im­por­tante ins­tru­mento po­lí­tico vendo ainda mais li­mi­tada a sua so­be­rania num sector vital para qual­quer eco­nomia. Ve­jamos por exemplo o caso da CGD. Ima­gi­nemos um go­verno pro­gres­sista que queira co­locar a CGD ao ser­viço do de­sen­vol­vi­mento do País, fi­nan­ci­ando as PME e o sector pro­du­tivo. Estes em­prés­timos são de maior risco e irão de­gradar os rá­cios de sol­va­bi­li­dade que são cal­cu­lados de acordo com as re­gras da su­per­visão, ao ponto de tornar in­viável tal po­lí­tica. Hoje dis­cute-se a li­mi­tação a impor aos bancos na sua ex­po­sição às dí­vidas so­be­ranas. Não é por acaso que a Co­missão Eu­ro­peia afirma, em res­posta a uma per­gunta do PCP, que é in­di­fe­rente à pro­pri­e­dade pú­blica ou pri­vada da banca, desde que siga as re­gras da con­cor­rência e da União Ban­cária.

O Me­ca­nismo Único de Re­so­lução

O Me­ca­nismo Único de Re­so­lução (MUR) é apre­sen­tado com o ob­jec­tivo de im­ple­mentar uma gestão mais eficaz da cha­mada re­so­lução ban­cária através de um Me­ca­nismo de Único de Re­so­lução (MUR) ar­ti­cu­lado em torno de um Co­mité Único de Re­so­lução (CUR) e de um Fundo Único de Re­so­lução (FUR). Assim, se um banco entra em fa­lência, a ló­gica de «bail out» que pre­va­leceu até aqui (ca­pi­tais de ex­ternos ao banco fa­lido, nor­mal­mente pú­blicos, re­ca­pi­ta­lizam o banco) é, te­o­ri­ca­mente, subs­ti­tuída pelo «bail in» (são os pró­prios ac­ci­o­nistas e cre­dores do banco a pagar os pre­juízos), isto claro se­gundo a pro­pa­ganda que acom­panha o pro­jeto da União Ban­cária.

O Fundo Único de Re­so­lução cons­ti­tuído a partir das con­tri­bui­ções dos bancos co­meça a ser criado em Ja­neiro de 2016 e pre­tende-se que es­teja ple­na­mente cons­ti­tuído em 2024 com um valor de 55 mil mi­lhões de euros, cor­res­pon­dente a cerca de um por cento dos de­pó­sitos co­bertos. As con­tri­bui­ções de cada banco são pon­de­radas pelo risco dos seus ac­tivos que são ava­li­ados pe­ri­o­di­ca­mente pelo me­ca­nismo de su­per­visão.

Em toda a pro­pa­ganda des­ti­nada a vender o pa­cote da União Ban­cária, usa-se até à exaustão a ideia de que os con­tri­buintes dei­xarão de ter de pagar as ope­ra­ções de fi­nan­ci­a­mento do sis­tema fi­nan­ceiro.

Mas uma coisa é a pro­pa­ganda e os dis­cursos, e outra a re­a­li­dade. Os do­cu­mentos le­gis­la­tivos (aqueles que re­al­mente contam) são muito menos con­tun­dentes. As ex­pres­sões «os con­tri­buintes não serão no­va­mente cha­mados a pagar», ou «para que, no fu­turo, os con­tri­buintes não te­nham de pagar a fac­tura dos erros co­me­tidos pelos bancos» são subs­ti­tuídas por for­mu­la­ções bem mais vagas e menos vin­cu­la­tivas de tipo «com custos mí­nimos para os con­tri­buintes e para a eco­nomia real» ou «um re­gime de re­so­lução eficaz de­verá mi­ni­mizar os custos a su­portar pelos con­tri­buintes», etc.

De acordo com os re­gu­la­mento, ha­vendo um banco em di­fi­cul­dade, das duas, uma: ou não com­porta risco sis­té­mico e entra em fa­lência de acordo com os pro­ce­di­mentos le­gais de in­sol­vência, ou apre­senta risco sis­té­mico e neste caso, sob de­cisão do CUR entra em acção o me­ca­nismo único de re­so­lução.

Este me­ca­nismo per­mite es­ta­bi­lizar um banco com di­fi­cul­dades e as­se­gurar a con­ti­nui­dade do seu ser­viço usando pre­fe­ren­ci­al­mente os seus re­cursos in­ternos. Pode re­ne­go­ciar o seu pas­sivo, con­verter dí­vida em ca­pital. As perdas são su­por­tadas em pri­meiro lugar pelos ac­ci­o­nistas e ou­tros cre­dores do banco, com des­taque para os de­ten­tores de obri­ga­ções con­ver­tí­veis ou su­bor­di­nadas. Os de­pó­sitos su­pe­ri­ores a 100 mil euros podem igual­mente ser cha­mados a con­tri­buir, de­pen­dendo das le­gis­la­ções na­ci­o­nais. Em termos con­cretos, o Fundo Único de Re­so­lução entra em acção a partir do mo­mento em que as perdas dos ac­ci­o­nistas e ou­tros cre­dores atinjam o nível mí­nimo de oito por cento do ac­tivo. Con­tudo, o con­tri­buto do fundo de re­so­lução não pode ir para além dos cinco por cento do ac­tivo. Fi­nal­mente, e tal como faz questão de su­bli­nhar o re­gu­la­mento, nada im­pede os go­vernos de ir para além destes li­mites no que toca à cha­mada re­ca­pi­ta­li­zação dos bancos.

Con­tudo, e como fa­cil­mente se com­prova, este me­ca­nismo não evita o re­curso a fundos pú­blicos para pagar os pre­juízos da banca e muito menos re­solve a questão de fundo das en­ti­dades de­ma­siado grandes para falir («too big to fail»). O fundo de re­so­lução re­pre­senta apenas 3,5 por cento dos fundos pú­blicos apli­cados du­rante a úl­tima crise, entre 2008 e 2012. Por outro lado, os pró­prios li­mites da apli­cação do fundo (os tais 5%) são cla­ra­mente in­su­fi­ci­entes, mesmo con­si­de­rando as perdas so­fridas pelos ac­ci­o­nistas. Assim foi no caso do BANIF onde a in­ter­venção do fundo de re­so­lução (ali­men­tado com fundos pú­blicos) re­pre­sentou 17,6 por cento do seu ba­lanço. Para ter uma ideia das es­cassez deste fundo, com­pare-se o valor das im­pa­ri­dades re­gis­tadas só na banca por­tu­guesa, ava­li­adas em 40 mil mi­lhões, com o valor no fundo de re­so­lução, 55 mil mi­lhões, des­ti­nada a co­brir toda a banca da zona euro.

Este me­ca­nismo de re­so­lução não tem ma­ni­fes­ta­mente os meios ne­ces­sá­rios para ga­rantir um mí­nimo de efi­cácia. Com­pre­en­demos que assim seja, porque um fundo mais ge­ne­roso po­deria levar a banca a au­mentar o risco na sua ac­ti­vi­dade. Por isso é que de­fen­demos so­lu­ções que ata­quem o pro­blema na raiz e não apenas meros pa­li­a­tivos. É que o pro­blema re­side na es­tátua do sis­tema pú­blico, e na exis­tência das ins­ti­tui­ções de­ma­si­ados grandes para falir. E a so­lução passa por me­didas de fundo as­sentes na se­pa­ração entre banca de re­talho e in­ves­ti­mento, e acima de tudo pelo con­trolo pú­blico do sis­tema fi­nan­ceiro.

 

Con­clusão

Como fica claro com contas sim­ples, a União Ban­cária, com os seus três pi­lares, não re­solve ne­nhum dos

pro­blemas que estão e es­ti­veram na base da ac­tual crise eco­nó­mica e fi­nan­ceira. No fun­da­mental apre­senta dois ob­jec­tivos cen­trais: criar um pa­li­a­tivo que não tem outro pro­pó­sito senão criar a ilusão de que al­guma coisa está a ser feita para que tudo per­ma­neça na mesma; e «re­gular» os gi­gan­tescos pro­cessos de fu­sões e aqui­si­ções con­cen­trando ca­pital e poder de fogo sobre os pro­cessos de fa­lên­cias que ine­vi­ta­vel­mente vão acon­tecer.

Ou seja, as­se­gura um me­ca­nismo que ga­rante ao grande ca­pital es­ta­bi­li­dade, man­tendo a ca­na­li­zação de fundos pú­blicos ao ser­viço dos seus in­te­resses e con­ve­ni­ên­cias. As ins­ti­tui­ções «de­ma­siado grandes para falir» con­ti­nuam in­to­cá­veis, e, con­se­quen­te­mente os es­tados, ou seja os tra­ba­lha­dores e o povo, con­ti­nu­arão a ser cha­mados a co­brir os pre­juízos do grande ca­pital fi­nan­ceiro aquando do re­ben­ta­mento da pró­xima bolha es­pe­cu­la­tiva que acon­te­cerá mais tarde ou mais cedo.

Tal como o PCP de­fende, a im­por­tância do sis­tema fi­nan­ceiro e a ex­pe­ri­ência do pre­sente e do pas­sado re­cente exigem um rup­tura com estas po­lí­ticas e im­plicam o con­trolo pú­blico da banca e do sis­tema fi­nan­ceiro. Esta é uma con­dição es­sen­cial para ga­rantir que os re­cursos fi­nan­ceiros da nossa eco­nomia sejam co­lo­cados ao ser­viço do de­sen­vol­vi­mento do País e da me­lhoria das con­di­ções de vida do povo e dos tra­ba­lha­dores.