Em vez de alterar o Código da Estrada, de modo a que motoristas de pesados e maquinistas possam trabalhar até aos 67 anos, como o Governo fez com o Decreto-Lei N.º 40/2016 (publicado a 29 de Julho), o que é necessário é garantir que estes trabalhadores, como noutras profissões de desgaste rápido, possam ter acesso à reforma aos 65 anos sem penalização. Esta posição foi manifestada, na semana passada, pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações e pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, estruturas da CGTP-IN. A Fectrans lembra que propôs ao Governo esta solução, como forma de ultrapassar o problema suscitado pelo aumento geral da idade de reforma, respeitando o desgaste físico e psicológico da profissão.