Nova lei eleitoral italiana chumbada no Constitucional

TC repõe sistema proporcional

O Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal ita­liano in­va­lidou par­ci­al­mente a nova lei elei­toral, mas abre porta à con­vo­cação de elei­ções le­gis­la­tivas an­te­ci­padas no país.

Pre­si­dente Mat­ta­rella quer lei elei­toral uni­forme

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A lei, apro­vada em Maio de 2015, foi im­pul­si­o­nada pelo go­verno de Matteo Renzi sob o pre­texto de con­ferir «go­ver­na­bi­li­dade», isto é ga­rantir mai­o­rias ab­so­lutas ao par­tido ven­cedor.

Nesse sen­tido, o di­ploma também co­nhe­cido por «Ita­licum» es­ta­be­lecia como um dos pontos prin­ci­pais a re­a­li­zação de uma se­gunda volta das duas can­di­da­turas mais vo­tadas, caso ne­nhuma delas al­can­çasse os 40 por cento dos votos.

Este as­pecto, um dos mais po­lé­micos da nova lei, per­mi­tiria, em tese, que um par­tido com uma per­cen­tagem di­mi­nuta de votos pu­desse obter a mai­oria dos as­sentos par­la­men­tares. O Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal (TC) de­cidiu que a pos­si­bi­li­dade da se­gunda volta deve ser eli­mi­nada, de­vendo os par­tidos ter uma re­pre­sen­tação no par­la­mento pro­por­ci­onal aos votos re­co­lhidos.

No seu acórdão, di­vul­gado dia 24, o TC re­jeitou também a pos­si­bi­li­dade de os can­di­datos po­derem en­ca­beçar vá­rias listas em si­mul­tâneo (até ao má­ximo de dez) e de­pois es­co­lherem o cír­culo elei­toral que mais lhes con­vi­esse.

Em con­tra­par­tida, con­si­derou cons­ti­tu­ci­onal o bónus pre­visto na lei que ga­rante 55 por cento dos lu­gares par­la­men­tares (340 dos 630) à força po­lí­tica que ob­tenha pelo menos 40 por cento dos votos.

O novo sis­tema, que devia ar­ti­cular-se com o es­va­zi­a­mento de com­pe­tên­cias do Se­nado (câ­mara alta do par­la­mento), foi en­tre­tanto in­vi­a­bi­li­zado com o chumbo da re­forma, no re­fe­rendo de 4 de De­zembro, que levou à de­missão de Matteo Renzi.

O país passou assim a dispor de dois sis­temas elei­to­rais dis­tintos: um para o par­la­mento, outro para o Se­nado, cir­cuns­tância que para o pre­si­dente da Re­pú­blica, Sergio Mat­ta­rella, o único que pode dis­solver o par­la­mento, im­pos­si­bi­lita a con­vo­cação de elei­ções.

To­davia, se­gundo os ma­gis­trados do Cons­ti­tu­ci­onal, nada im­pede a re­a­li­zação de elei­ções, assim que o par­la­mento in­tro­duzir na lei as al­te­ra­ções exi­gidas.

Par­tidos querem elei­ções

Desde a der­rota de Matteo Renzi no re­fe­rendo, os três prin­ci­pais par­tidos ita­li­anos são fa­vo­rá­veis à re­a­li­zação de elei­ções an­te­ci­padas, mesmo com dois sis­temas di­fe­rentes.

Tanto o Par­tido De­mo­crata, ainda di­ri­gido por Renzi, como o po­pu­lista Beppe Grillo, líder do Mo­vi­mento 5 Es­trelas, assim como Matteo Sal­vini, da Liga do Norte, têm pres­si­o­nado no sen­tido de chamar os elei­tores às urnas já du­rante a Pri­ma­vera, in­ter­rom­pendo a ac­tual le­gis­la­tura que só ter­mina no início do pró­ximo ano.

Porém, se­gundo as úl­timas son­da­gens di­vul­gadas dia 27, ne­nhum par­tido ou co­li­gação está ac­tu­al­mente em con­di­ções de al­cançar a mai­oria no par­la­mento, mesmo con­tando com o bónus atri­buído à força que atin­gisse os 40 por cento dos votos.




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