PCP valoriza regime de trabalho nocturno e por turnos

Baixou à co­missão sem vo­tação, sexta-feira pas­sada, 27 de Abril, o pro­jecto de lei do PCP que re­força e ga­rante di­reitos a todos os tra­ba­lha­dores em re­gime de tra­balho por turnos.

De­ba­tido con­jun­ta­mente com um pro­jecto de lei do BE sobre a mesma ma­téria que se­guiu igual curso le­gis­la­tivo, o di­ploma co­mu­nista tem como ponto de par­tida o re­co­nhe­ci­mento de que os muitos mi­lhares de tra­ba­lha­dores que la­boram por turnos estão su­jeitos a um «pro­fundo des­gaste fí­sico e emo­ci­onal».

«São mães e pais que não vêem os fi­lhos, cri­anças que crescem pri­vadas de tempo de lazer e des­canso, fa­mí­lias cons­truídas nos dias e nos afectos in­ter­mi­tentes», assim re­tratou a de­pu­tada co­mu­nista Rita Rato a vida dos tra­ba­lha­dores com este re­gime la­boral.

Daí ter con­si­de­rado «não só le­gí­timo como de ele­mentar jus­tiça» o re­co­nhe­ci­mento do di­reito destes tra­ba­lha­dores à an­te­ci­pação da idade de re­forma», em vir­tude do «des­gaste e pe­no­si­dade» a que são sub­me­tidos.

Não menos im­por­tante, na pers­pec­tiva do PCP, é que seja ga­ran­tido a estes tra­ba­lha­dores o di­reito a sair do re­gime de turnos, após 20 anos a tra­ba­lhar neste re­gime, e sua pas­sagem para o ho­rário diurno; o mesmo para quem atinja 55 anos de idade, sem qual­quer perda do sub­sídio usu­fruído à data.

Como ha­bi­tu­al­mente, sempre que se trata de in­tro­duzir me­lho­rias na le­gis­lação la­boral, PSD e CDS pro­curam «chutar para canto» e re­meter o as­sunto para a con­cer­tação so­cial. Foi o que mais uma vez ambos fi­zeram, de­fen­dendo que é na­quele fórum que deve ter lugar a ne­go­ci­ação da le­gis­lação la­boral, além de ques­ti­o­narem os custos ine­rentes às me­didas pro­postas nos di­plomas em de­bate.

Me­didas con­cretas

Tendo como ponto as­sente o prin­cípio da «ex­cep­ci­o­na­li­dade do tra­balho noc­turno», o PCP propõe no seu pro­jecto de lei que o con­ceito de tra­balho noc­turno seja cla­ri­fi­cado, fi­xando esse pe­ríodo das 20h00 às 7h00 do dia se­guinte.

É ve­dada, por outro lado, a prá­tica da adap­ta­bi­li­dade dos ho­rá­rios de tra­balho. Pro­posto é ainda que a média para as ac­ti­vi­dades que não en­volvam es­pe­cial pe­no­si­dade seja apenas se­manal.

A fi­xação de al­gumas re­gras que im­peçam abusos na apli­cação do sis­tema de turnos 3x8, é outra das me­didas pre­co­ni­zadas, tal como é im­por­tante es­ta­be­lecer para este sis­tema a re­dução se­manal do ho­rário de tra­balho, bem como a de­fi­nição nos casos de dias de des­canso ro­ta­tivos da pe­ri­o­di­ci­dade no seu gozo ao sá­bado e do­mingo.

Outra das pro­postas visa o es­ta­be­le­ci­mento de ci­clos curtos para a equipa noc­turna e a cri­ação para os tra­ba­lha­dores noc­turnos de mais um in­ter­valo de des­canso, além do já con­sa­grado, no pe­ríodo de es­pe­cial so­no­lência.

Para além destas pro­postas, o PCP en­tende que, sem pre­juízo da re­po­sição das con­di­ções de pa­ga­mento das in­dem­ni­za­ções por des­pe­di­mentos an­te­ri­ores ao Có­digo do Tra­balho de 2012 (que fa­ci­litou e em­ba­ra­teceu os des­pe­di­mentos), «im­porta ga­rantir con­di­ções mais fa­vo­rá­veis aos tra­ba­lha­dores». Nesse sen­tido, de­fendeu Rita Rato, há que «no ime­diato passar a con­ta­bi­lizar para efeitos do cál­culo de com­pen­sação por des­pe­di­mento, o sub­sídio de turno».

Outra di­mensão in­con­tor­nável que exige uma res­posta es­pe­cial é a que se re­fere às normas que ga­rantam a saúde e a se­gu­rança dos tra­ba­lha­dores». Daí a pro­posta para que se «de­ter­minem os exames ne­ces­sá­rios, com uma pe­ri­o­di­ci­dade de seis meses». No caso das mu­lheres, para além das «re­gras es­pe­ciais que pro­tegem os me­nores e a ma­ter­ni­dade» há igual­mente que lhes «as­se­gurar exames e ga­ran­tias es­pe­ciais», no­me­a­da­mente através do ras­treio do cancro da mama.

Rita Rato fez ainda notar que o di­ploma da sua ban­cada, não se fi­cando pelo «re­co­nhe­ci­mento e con­fir­mação das ca­rac­te­rís­ticas pe­nosas es­pe­cí­ficas do re­gime de tra­balho», vai mais longe ao propor «me­didas de li­mi­tação, sal­va­guarda e re­pa­ração dos efeitos do tra­balho por turnos», tal como fixa, em «sede de ne­go­ci­ação e con­tra­tação co­lec­tiva», a atri­buição de «sub­sí­dios e com­pen­sa­ções ade­quadas aos tra­ba­lha­dores abran­gidos».




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