Foi recentemente publicada em Diário da República, pouco tempo depois da aprovação na AR de um projecto de resolução do PCP pedindo ao Governo celeridade no processo, a portaria que regulamenta a lei que criou uma rede de recolha de animais errantes e proibiu o seu abate como forma de controlo, salvo por motivos de saúde ou de comportamento.
Esta lei foi aprovada por unanimidade em Junho de 2016 (Lei n.º 27/2916), na sequência de um projecto de lei do PCP que propunha a criação dessa rede de centros de recolha oficial de animais e a modernização dos serviços municipais de veterinária.
Na base desta legislação estiveram preocupações associadas ao abandono de animais de companhia pelas mais variadas razões e à existência de reconhecidas dificuldades na sua adopção, como lembrou na ocasião a deputada comunista Ana Virgínia, que anotou como isso levanta questões não só em relação ao bem-estar dos animais errantes como em relação aos riscos que a sua proliferação comporta para a saúde pública.
Além da já assinalada criação de uma rede de centros oficiais de recolha de animais, e do estímulo à adopção de campanhas de esterilização e de vacinação, a legislação prevê ainda a adopção de medidas pelo Estado que integrem essas preocupações com o bem-estar animal na Educação Ambiental, a partir do 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como a dinamização de campanhas contra o abandono de animais.
No referido projecto de resolução do PCP, entretanto aprovado, é também proposto que um ano após a regulamentação da lei seja feita uma avaliação sobre os efeitos práticos da sua aplicação, visando, se necessário, a sua melhoria.