O Brexit e a composição do Parlamento Europeu

João Ferreira

A re­lação de forças entre os 28 es­tados-membro da UE é evi­den­ciada, em grande me­dida, pela dis­tri­buição de votos no Con­selho e pela dis­tri­buição de lu­gares no Par­la­mento Eu­ropeu (PE) – os dois ór­gãos co-le­gis­la­dores da UE.

No Con­selho estão re­pre­sen­tados os go­vernos dos 28. Na hora das de­ci­sões, o voto de cada país tem uma de­ter­mi­nada pon­de­ração. Os seis «grandes» – Ale­manha, França, Reino Unido, Itália, Es­panha e Po­lónia – dis­põem de 70 por cento dos votos. Os ou­tros 22 es­tados-membro, no seu con­junto, não vão além dos 30 por cento dos votos.

Os seis «grandes» têm também mais de me­tade dos lu­gares no PE.

As de­si­gual­dades exis­tentes, tanto num órgão como noutro, agra­varam-se ao longo dos anos.

Por­tugal foi per­dendo lu­gares no PE – dos ini­ciais 25 para os ac­tuais 21. Foi per­dendo também poder de­ci­sório no Con­selho.

Os su­ces­sivos alar­ga­mentos da UE, com adesão de novos es­tados-membro, foram sendo usados como jus­ti­fi­cação para a perda de poder de­ci­sório no Con­selho e de lu­gares no PE. Mas nem todos per­deram por igual. Pelo con­trário, en­quanto al­guns per­diam, ou­tros ga­nhavam.

O Tra­tado de Lisboa con­sa­grou um sig­ni­fi­ca­tivo au­mento do poder dos es­tados-membro mais po­pu­losos. É hoje re­co­nhe­cido que são os Es­tados de média di­mensão, como Por­tugal, os prin­ci­pais pre­ju­di­cados pelos de­se­qui­lí­brios que ca­rac­te­rizam as re­la­ções de poder vi­gentes.

Com a de­cisão de saída do Reino Unido da UE e a con­se­quente saída dos seus 73 de­pu­tados no PE abriu-se a dis­cussão sobre a re­com­po­sição do he­mi­ciclo a partir de 2019.

Es­tamos pe­rante uma opor­tu­ni­dade para, ainda que só par­ci­al­mente, mi­tigar os de­se­qui­lí­brios men­ci­o­nados. No caso de Por­tugal, exigir-se-ia, no mí­nimo, que o País re­cu­pe­rasse os quatro lu­gares que perdeu ao longo dos anos. To­davia, a dis­cussão não pa­rece apontar nesse sen­tido.

O re­la­tório sobre a dis­tri­buição de lu­gares no PE a partir de 2019 – do qual é co-re­lator um de­pu­tado por­tu­guês, do PS – propõe uma re­dução do nú­mero total de de­pu­tados, no que cons­titui uma clara ce­dência da di­reita e da so­cial-de­mo­cracia eu­ro­peias ao dis­curso «anti-par­tidos» e «anti-po­lí­ticos», ata­cando assim a plu­ra­li­dade de re­pre­sen­tação. Apesar disso, o re­la­tório (que será vo­tado em breve) atribui lu­gares adi­ci­o­nais a vá­rios países: França e Es­panha (+4), Itália (+3), Ir­landa e Ho­landa (+2), Di­na­marca, Es­tónia, Croácia, Áus­tria, Es­lo­vá­quia, Fin­lândia e Suécia (+1). A Ale­manha mantém o nú­mero má­ximo per­mi­tido pelo Tra­tado da UE: 96. Por­tugal não ganha um único de­pu­tado, man­tendo os ac­tuais 21.

Su­blinhe-se que a dis­tri­buição pro­posta pelos dois re­la­tores re­sulta de um «com­pro­misso po­lí­tico» e não de qual­quer de­ter­mi­nação le­gis­la­tiva ou fór­mula ma­te­má­tica. De resto, ga­ran­tindo a regra da «pro­por­ci­o­na­li­dade de­gres­siva» pre­vista no Tra­tado, é per­fei­ta­mente pos­sível atri­buir a Por­tugal pelo menos mais quatro de­pu­tados, per­fa­zendo os 25 que já teve.

Numa outra ce­dência, desta feita aos in­te­resses das prin­ci­pais po­tên­cias, os re­la­tores pro­põem a cri­ação de uma «lista trans­na­ci­onal» de de­pu­tados (em­bora não com efeitos ime­di­atos). Para além de cons­ti­tuir uma aber­ração do ponto de vista de­mo­crá­tico, o efeito prá­tico desta lista seria acen­tuar ainda mais o peso dos grandes países no PE à custa dos res­tantes.




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