Dez notas sobre financiamento partidário

DE­MO­CRACIA Nos úl­timos meses, como aliás em mo­mentos an­te­ri­ores, a Lei do Fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos, apro­vada em 24 de Abril de 2003 e que o PCP sempre com­bateu e com­bate, serviu uma vez mais para uma vi­o­lenta cam­panha an­ti­de­mo­crá­tica contra «os par­tidos», mas vi­sando o PCP e a sua in­de­pen­dência. Nestas pá­ginas pro­cura-se con­tri­buir para o es­cla­re­ci­mento acerca do que ver­da­dei­ra­mente es­teve em causa com as al­te­ra­ções in­tro­du­zidas em De­zembro úl­timo na Lei do Fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos e do sig­ni­fi­cado pro­fundo desta lei.

 

1.

Desde a pri­meira hora que o PCP con­si­dera a Lei do Fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos Po­lí­ticos e das Cam­pa­nhas Elei­to­rais an­ti­de­mo­crá­tica e in­cons­ti­tu­ci­onal. Esta lei, tal como a Lei dos Par­tidos Po­lí­ticos, foi apro­vada em 2003, sim­bo­li­ca­mente no dia 24 de Abril; se­guiu-se a lei que ins­ti­tuiu a En­ti­dade das Contas e Fi­nan­ci­a­mentos Po­lí­ticos.

Se a Lei dos Par­tidos pre­tendia impor um «mo­delo único» de fun­ci­o­na­mento par­ti­dário, de­cal­cado das op­ções de PS, PSD e CDS (sem que ti­vesse ha­vido qual­quer pro­blema com a lei an­te­rior que o jus­ti­fi­casse) a Lei do Fi­nan­ci­a­mento au­men­tava as sub­ven­ções pú­blicas aos par­tidos que já então vi­viam so­bre­tudo dessas verbas e am­pliava con­si­de­ra­vel­mente as des­pesas elei­to­rais. Por outro lado, im­punha ina­cei­tá­veis li­mi­ta­ções à an­ga­ri­ação de re­ceitas pró­prias (quotas, con­tri­bui­ções de fi­li­ados) por parte dos par­tidos junto dos seus mi­li­tantes e sim­pa­ti­zantes e em ini­ci­a­tivas po­lí­ticas com an­ga­ri­ação de fundos, eixos em que as­sentam a es­ma­ga­dora mai­oria das re­ceitas do PCP.

O Par­tido votou contra este pa­cote le­gis­la­tivo e deu ex­pressão de massas a esta sua opo­sição por ver nele uma «ina­cei­tável agressão, pela via da lei, aos va­lores fun­da­men­tais da li­ber­dade de as­so­ci­ação e au­to­nomia dos par­tidos, até aqui res­pei­tados como prin­cí­pios fun­da­men­tais da ordem ju­rí­dica por­tu­guesa pós-25 de Abril», como na oca­sião afirmou na As­sem­bleia da Re­pú­blica. Contra tais leis pro­moveu, aliás, a Marcha «Li­ber­dade e De­mo­cracia», no dia 1 de Março de 2008, com mais de 50 mil par­ti­ci­pantes, exi­gindo o res­ta­be­le­ci­mento das li­ber­dades e di­reitos de­mo­crá­ticos con­sa­grados na Cons­ti­tuição e a re­vo­gação das leis an­ti­de­mo­crá­ticas que visam atingir o PCP.

 

2.

As re­centes al­te­ra­ções à lei foram sus­ci­tadas pelo Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal, que apelou à As­sem­bleia da Re­pú­blica que a cla­ri­fi­casse e eli­mi­nasse as in­cons­ti­tu­ci­o­na­li­dades. Foram pre­cisos 14 anos para que o Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal con­fir­masse muito da­quilo que PCP vinha di­zendo desde 2003 sobre a Lei de Fi­nan­ci­a­mento do Par­tidos e su­bli­nhasse a ne­ces­si­dade de cor­rigir al­gumas das suas normas mais ab­surdas, re­gu­la­men­tadas pela En­ti­dade das Contas. Os pro­cessos-crime ins­tau­rados a quem cede es­paços pú­blicos para a re­a­li­zação de ses­sões de es­cla­re­ci­mento, a proi­bição de uso de ban­deiras de cam­pa­nhas elei­to­rais an­te­ri­ores, são exem­plos deste tipo de normas.

Entre as ques­tões sus­ci­tadas pelo TC junto da As­sem­bleia da Re­pú­blica es­tavam dú­vidas de cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade re­la­ci­o­nadas com o re­gime ju­rí­dico ins­ti­tu­ci­onal do fi­nan­ci­a­mento po­lí­tico-par­ti­dário e as «dis­fun­ci­o­na­li­dades que tal re­gime acar­re­tava» e a ne­ces­si­dade de cor­rigir ar­bi­tra­ri­e­dades exis­tentes na sua apli­cação. De facto, às ina­cei­tá­veis normas de in­tro­missão in­cluídas na lei so­maram-se ao longo dos anos as in­ter­pre­ta­ções abu­sivas da En­ti­dade das Contas, fa­zendo exi­gên­cias ab­surdas, com­por­tando-se ora como le­gis­lador ora como uma ver­da­deira po­lícia po­lí­tica o que tem re­sul­tado na apli­cação de coimas inad­mis­sí­veis.

 

3.

Estas al­te­ra­ções não foram feitas «às es­con­didas», como de­ter­mi­nados sec­tores pro­cu­raram fazer crer. Na sequência da so­li­ci­tação do Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal, o pre­si­dente da Co­missão Par­la­mentar de As­suntos Cons­ti­tu­ci­o­nais, Di­reitos, Li­ber­dades e Ga­ran­tias – o de­pu­tado Ba­celar de Vas­con­celos, do PS – so­li­citou a cons­ti­tuição de um grupo de tra­balho in­formal com vista a en­con­trar as so­lu­ções le­gis­la­tivas cor­res­pon­dentes. Du­rante meses, cada grupo par­la­mentar re­pre­sen­tado na­quele grupo (PS, PSD, PCP, BE, CDS e PEV) apre­ciou o ro­teiro de su­ges­tões apre­sen­tado pelo Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal, reuniu com o seu pre­si­dente e vice-pre­si­dente e ela­borou as pro­postas que en­tendeu, sendo de­pois pos­sível al­cançar um con­senso alar­gado das al­te­ra­ções a in­tro­duzir.

O CDS par­ti­cipou no pro­cesso desde o início e, já no final, ma­ni­festou dis­cor­dância com dois ar­tigos, que foram des­ta­cados e vo­tados em se­pa­rado. O BE par­ti­cipou no grupo, votou fa­vo­ra­vel­mente todas as al­te­ra­ções e pro­curou de­pois de­marcar-se do pro­cesso.

O de­bate re­a­li­zado no ple­nário da As­sem­bleia da Re­pú­blica, na data de­fi­nida pela con­fe­rência de lí­deres par­la­men­tares, pôde ser acom­pa­nhado pelos ór­gãos de co­mu­ni­cação so­cial, como qual­quer outro.

 

4.

As re­centes al­te­ra­ções apro­vadas por ampla mai­oria na As­sem­bleia da Re­pú­blica não re­pre­sentam qual­quer au­mento das sub­ven­ções es­ta­tais aos par­tidos. Abriu-se, pelo con­trário, a pos­si­bi­li­dade de uma maior ini­ci­a­tiva pró­pria dos par­tidos po­lí­ticos na re­colha de fundos junto dos seus mi­li­tantes e sim­pa­ti­zantes, sem pre­juízo de toda a fis­ca­li­zação e con­trolo exis­tente. Ou seja, os par­tidos que o en­tendam podem ser menos de­pen­dentes das sub­ven­ções pú­blicas.

O PCP propôs por di­versas vezes ao longo dos anos re­duzir as sub­ven­ções pú­blicas aos par­tidos: a úl­tima, no final de 2016, vi­sava a re­dução de 40 por cento, pro­posta que foi chum­bada por PS, PSD e CDS. Nos dois úl­timos or­ça­mentos do Es­tado, por pro­posta do PCP, foi con­ge­lado o valor das sub­ven­ções pú­blicas aos par­tidos po­lí­ticos.

 

5.

Os par­tidos também não dei­xa­riam de pagar IVA com as al­te­ra­ções à lei. Não es­teve em questão, em todo o pro­cesso de al­te­ração à Lei do Fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos, nem o alar­ga­mento do re­gime de IVA nem o seu fim. Os par­tidos pagam e con­ti­nuam a pagar IVA por toda a ac­ti­vi­dade que não seja po­lí­tica – da mesma forma que todo o pa­tri­mónio par­ti­dário imo­bi­liário não afecto à ac­ti­vi­dade po­lí­tica paga IMI. Ao que se pro­curou pôr cobro foi à «dis­cri­ci­o­na­ri­dade de in­ter­pre­ta­ções que tem exis­tido por parte da Au­to­ri­dade Tri­bu­tária» re­la­tivas ao pa­ga­mento e de­vo­lução deste im­posto e ao que cons­titui ou não ac­ti­vi­dade po­lí­tica.

É um ab­surdo que, por exemplo, um par­tido que con­trate uma em­presa para a mon­tagem de um co­mício tenha di­reito a ver o IVA de­vol­vido, en­quanto o PCP viu muitas vezes ne­gada essa res­ti­tuição pela compra dos ma­te­riais ne­ces­sá­rios à mon­tagem e or­ga­ni­zação do co­mício pelos seus pró­prios mi­li­tantes. Ou que a Au­to­ri­dade Tri­bu­tária não con­si­dere in­ter­venção po­lí­tica e afir­mação de iden­ti­dade do PCP ini­ci­a­tivas do Cen­te­nário de Álvaro Cu­nhal.

 

6.

Não há qual­quer in­co­e­rência entre a vo­tação fa­vo­rável do PCP às al­te­ra­ções apro­vadas a 21 de De­zembro e a sua opo­sição de sempre à Lei do Fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos, como a ge­ne­ra­li­dade dos ór­gãos da co­mu­ni­cação so­cial pro­curou fazer crer. Como o PCP es­cla­receu no dia 27 desse mês numa nota do seu Ga­bi­nete de Im­prensa, as al­te­ra­ções in­tro­du­zidas não con­fi­guram uma nova le­gis­lação e mesmo as so­lu­ções pro­postas pelo TC que ti­veram aco­lhi­mento nas al­te­ra­ções con­sen­su­a­li­zadas pelos par­tidos não são as que o PCP de­fende.

A lei, mesmo com as al­te­ra­ções in­tro­du­zidas, con­tinua a não ser de­mo­crá­tica, pois mantém como ob­jec­tivos cen­trais di­fi­cultar ou mesmo im­pedir a re­colha de fundos as­sente na ini­ci­a­tiva pró­pria e na con­tri­buição dos mi­li­tantes e sim­pa­ti­zantes, e a manter o pendor do fi­nan­ci­a­mento pú­blico dos par­tidos, através das ele­vadas sub­ven­ções es­ta­tais. A lei mantém ainda a li­mi­tação da au­to­nomia de fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos face ao Es­tado e às en­ti­dades pú­blicas.

 

7.

As re­ceitas em nu­me­rário não são si­nó­nimo de re­ceitas de origem du­vi­dosa. A lei impõe re­gras de com­pro­vação e jus­ti­fi­cação de todas as re­ceitas, sejam elas em nu­me­rário ou não. O PCP não é nem nunca foi contra a pres­tação de contas e o seu rigor, mas con­denou e con­dena a in­ge­rência, de­vassa e con­di­ci­o­na­mento da ac­ti­vi­dade e li­ber­dade de or­ga­ni­zação po­lí­tica que a lei pro­cura impor. Todos os anos o Par­tido presta contas ao Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal e os do­cu­mentos sobre as contas de gestão são pú­blicos. Po­derão os bancos que o Es­tado por­tu­guês «res­gatou» dizer o mesmo?

O que os au­tores e de­fen­sores da Lei de Fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos re­al­mente pre­tendem é atacar a in­de­pen­dência do PCP através da li­mi­tação da li­ber­dade dos seus mi­li­tantes e sim­pa­ti­zantes de con­tri­buírem fi­nan­cei­ra­mente para o seu Par­tido. A lei ac­tual não per­mite, por exemplo, que 358 mi­li­tantes ou mais pa­guem uma quota de cinco euros em nu­me­rário, mas au­mentou subs­tan­ci­al­mente as sub­ven­ções es­ta­tais aos par­tidos po­lí­ticos, be­ne­fi­ci­ando fun­da­men­tal­mente os que têm maior ex­pressão elei­toral.

As mo­edas de dois euros e as notas de cinco euros dei­xadas nas ac­ções do PCP re­pre­sentam con­tri­bui­ções limpas e ho­nestas, o que não se po­derá dizer da­queles che­ques ou trans­fe­rên­cias ban­cá­rias de de­zenas de mi­lhares de euros que qual­quer um pode fazer a partir de um banco ou off-shore. Por outro lado, ne­nhuma norma cons­ti­tu­ci­onal impõe às pes­soas a obri­ga­to­ri­e­dade de aber­tura de conta ban­cária, que só abre quem quiser.

 

8.

As ini­ci­a­tivas de an­ga­ri­ação de fundos são ex­pressão da livre di­nâ­mica de ac­ti­vi­dade dos par­tidos, como aliás de quais­quer ou­tras or­ga­ni­za­ções de ci­da­dãos. Con­tudo, a Lei de Fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos (apro­vada em 2003 e en­trada em vigor desde 2005) e a En­ti­dade das Contas têm na Festa do Avante! um dos seus alvos pri­vi­le­gi­ados. Par­ti­cu­lar­mente grave é o facto de as «ini­ci­a­tivas de an­ga­ri­ação es­pe­ciais de fundos que en­volvam a oferta de bens e ser­viços» que pela sua pró­pria na­tu­reza se di­fe­ren­ciam quer dos do­na­tivos de pes­soas sin­gu­lares quer das «re­ceitas de an­ga­ri­ação de fundos» às quais a lei ac­tual já impõe li­mites rí­gidos e ab­surdos, pas­sarem a estar também su­jeitas a esses mesmos li­mites.

Ao longo dos anos, a En­ti­dade das Contas pautou a sua ac­ti­vi­dade por in­ter­pre­ta­ções no mí­nimo «cri­a­tivas» da Lei, so­bre­tudo no que à Festa do Avante! diz res­peito: quis de­finir como pro­duto da ac­ti­vi­dade de an­ga­ri­ação de fundos do PCP toda a re­ceita efec­tuada na Festa, como se esta não en­vol­vesse avul­tadas des­pesas na sua cons­trução, e pro­curou ex­cluir das contas inú­meras des­pesas re­la­ci­o­nadas com o seu fun­ci­o­na­mento.

As contas da Festa do Avante! são apre­sen­tadas anu­al­mente, com o rigor a trans­pa­rência que ca­rac­te­riza o PCP.

 

9.

O PCP sempre de­fendeu que o fi­nan­ci­a­mento dos par­tidos deve re­sultar da sua ini­ci­a­tiva pró­pria e da con­tri­buição dos seus mem­bros e sim­pa­ti­zantes. Mais do que um sim­ples slogan, trata-se de um prin­cípio apli­cado pelo Par­tido. Senão veja-se: do total de re­ceitas ar­re­ca­dadas pelo PCP só 11 por cento re­sultam de fundos pú­blicos; os res­tantes 89 por cento provêm do pa­ga­mento de quo­ti­za­ções e con­tri­bui­ções de muitos mi­lhares de mi­li­tantes e sim­pa­ti­zantes, da re­a­li­zação de ini­ci­a­tivas e de do­na­tivos de­vi­da­mente com­pro­vados e jus­ti­fi­cados pe­rante as au­to­ri­dades com­pe­tentes.

Quanto aos ou­tros par­tidos, sem ex­cepção, obtêm a maior parte das suas re­ceitas por via das sub­ven­ções es­ta­tais e do fi­nan­ci­a­mento pú­blico: o PS 69 por cento; o BE 78,8 por cento; o PSD 82,7 por cento; e o CDS 96 por cento. Per­cebe-se assim a ver­da­deira razão que os leva a de­fender ex­clu­si­va­mente o fi­nan­ci­a­mento pú­blico dos par­tidos: porque, por esta via, têm ga­ran­tido esse fi­nan­ci­a­mento. Há par­tidos – os par­tidos da po­lí­tica de di­reita – a quem não faz falta a in­de­pen­dência fi­nan­ceira nem se­quer os meios pró­prios pois o ca­pital for­nece-lhes os ins­tru­mentos de pro­pa­ganda de que pre­cisam. Para o PCP, a in­de­pen­dência fi­nan­ceira e os meios pró­prios são ga­rantia da ca­pa­ci­dade de in­tervir e de in­de­pen­dência po­lí­tico-ide­o­ló­gica. Assim, ao pro­curar li­mitar a re­colha de fundos por parte dos par­tidos a lei visa acima de tudo o PCP, como desde a pri­meira hora foi de­nun­ciado. Já o au­mento das sub­ven­ções es­ta­tais be­ne­ficia os par­tidos da po­lí­tica de di­reita, que foram os seus au­tores.

É im­por­tante lem­brar que foi só em 1999 que PS e PSD con­cor­daram fi­nal­mente com a pro­posta do PCP de proibir o fi­nan­ci­a­mento dos par­tidos por em­presas. Como na al­tura se re­a­firmou, «o fi­nan­ci­a­mento pri­vado dos par­tidos po­lí­ticos tem como razão úl­tima a opção po­lí­tico-par­ti­dária e essa opção é de pes­soas e não de em­presas». Por outro lado, acres­cen­tava o PCP, «não se vis­lumbra que ra­zões al­truístas possam levar em­presas a fi­nan­ci­arem um par­tido po­lí­tico, já que, por na­tu­reza, o ob­jec­tivo es­sen­cial e a razão de exis­tência de em­presas pri­vadas é a ob­tenção e ma­xi­mi­zação do lucro».

As con­cep­ções do PCP acerca do fi­nan­ci­a­mento dos par­tidos são claras e não podem ser mais trans­pa­rentes.

 

10.

No PCP, os fundos são co­lo­cados in­tei­ra­mente ao ser­viço da luta dos tra­ba­lha­dores e do povo pela de­mo­cracia e o so­ci­a­lismo. Par­tido in­de­pen­dente do Es­tado e do ca­pital, o PCP pro­cura as­se­gurar pelos pró­prios meios o seu fun­ci­o­na­mento e a di­vul­gação da sua men­sagem po­lí­tica – como se prova, aliás, pela origem das suas re­ceitas e do seu pa­tri­mónio, as­se­gu­rados na sua grande mai­oria pelos seus mi­li­tantes e sim­pa­ti­zantes. Como prin­cí­pios de fun­ci­o­na­mento con­sa­grados nos Es­ta­tutos do Par­tido conta-se a não ad­missão de van­ta­gens e pri­vi­lé­gios pes­soais pelo de­sem­penho de ta­refas de res­pon­sa­bi­li­dade ou cargos pú­blicos. Também nisto se com­prova que o PCP é um par­tido di­fe­rente dos que «são todos iguais».