Reforma sem penalizações para quem muito trabalhou

Adelaide Pereira Alves

DI­REITOS O PCP de há muito que se bate pela con­cre­ti­zação do di­reito à re­forma an­te­ci­pada sem pe­na­li­za­ções para os tra­ba­lha­dores com 40 ou mais anos de des­contos para a Segu­rança Social. Um com­pro­misso que tem sido as­su­mido com fir­meza e que ob­jec­ti­va­mente tem de­ter­mi­nado os passos que foram pos­sí­veis con­cre­tizar, no­me­a­da­mente os que constam no OE para 2019.

Des­taca-se, assim, que entre Ou­tubro de 2017 e Ou­tubro de 2018 foram apro­vadas leis que per­mi­tiram que mais de 16 mil tra­ba­lha­dores com muito longas car­reiras con­tri­bu­tivas te­nham muito jus­ta­mente ace­dido à re­forma, sem qual­quer pe­na­li­zação, com uma pensão média atri­buída de 789,4 euros e idade média de acesso de 61 anos e 6 meses. Em Ou­tubro de 2017 foram abran­gidos, apenas, os tra­ba­lha­dores com pelo menos 60 anos de idade e car­reiras con­tri­bu­tivas iguais ou su­pe­ri­ores a 48 anos; ou 46 anos de car­reira con­tri­bu­tiva desde que ti­vessem ini­ciado a ac­ti­vi­dade pro­fis­si­onal com 14 anos ou menos. Em Ou­tubro de 2018 este re­gime foi alar­gado aos tra­ba­lha­dores com pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de des­contos que ini­ci­aram a car­reira con­tri­bu­tiva com 16 anos ou menos.

A partir de 1 de Ja­neiro de 2019, os tra­ba­lha­dores com 63 ou mais anos de idade que reúnam a con­dição de, aos 60 anos, terem, pelo menos, 40 anos de car­reira con­tri­bu­tiva, podem aceder à re­forma an­te­ci­pada sem a pe­na­li­zação do factor de sus­ten­ta­bi­li­dade, hoje de 14,5%. A partir de 1 de Ou­tubro po­derão aceder a ela todos os tra­ba­lha­dores com 60 ou mais anos de idade e 40 anos de car­reira con­tri­bu­tiva cujas pen­sões te­nham tido início a partir da­quela data.

Estas me­didas re­pre­sentam um im­por­tante avanço em­bora, contra a pro­posta do PCP, man­te­nham a pe­na­li­zação de 0,5% por cada mês de an­te­ci­pação em re­lação à idade legal da re­forma, que em 2019 será de 66 anos e 5 meses.

PCP contra re­tro­cessos
e por mais avanços

Para o PCP estas al­te­ra­ções terão que ser apli­cadas com as de­vidas adap­ta­ções aos subs­cri­tores da Caixa Geral de Apo­sen­ta­ções (CGA). O res­peito para com os tra­ba­lha­dores exige uma cla­ri­fi­cação ade­quada por parte do Go­verno. Também as de­cla­ra­ções do mi­nistro do Tra­balho e Se­gu­rança So­cial (MTSS) sobre a in­tenção de li­mitar o acesso às re­formas an­te­ci­padas aos tra­ba­lha­dores que aos 60 anos não te­nham 40 de car­reira con­tri­bu­tiva, tal como fez o go­verno PSD/​CDS, são pre­o­cu­pantes. Para o PCP esta é uma si­tu­ação ina­cei­tável, porque pro­fun­da­mente in­justa, que visa re­tirar um di­reito con­quis­tado que é o di­reito à re­forma an­te­ci­pada, mesmo que com as pe­na­li­za­ções que a lei de­ter­mine.

O ca­minho que está a ser feito não pode ocultar que é ne­ces­sário ir mais longe na ga­rantia do di­reito à re­forma an­te­ci­pada sem pe­na­li­za­ções e, por isso, o PCP não ab­dica das suas pro­postas que visam as­se­gurar:

• di­reito à pensão sem pe­na­li­za­ções e in­de­pen­den­te­mente da idade aos tra­ba­lha­dores que com­pletem 40 anos de des­contos;

• eli­mi­nação da apli­cação do factor de sus­ten­ta­bi­li­dade às pen­sões por de­sem­prego in­vo­lun­tário de longa du­ração, bem como a de­ter­mi­nação que a estas são apli­cá­veis as re­gras mí­nimas de cál­culo do valor em função da car­reira con­tri­bu­tiva;

• eli­mi­nação do factor de sus­ten­ta­bi­li­dade para os pen­si­o­nistas que foram for­çados nos úl­timos anos a an­te­cipar a sua pensão;

• o alar­ga­mento ao con­junto dos tra­ba­lha­dores das minas (fundo da mina e la­varia) e das pe­dreiras (ex­tracção e trans­for­mação) do re­co­nhe­ci­mento do des­gaste da­quelas pro­fis­sões, não apenas na idade de acesso à re­forma mas também nas con­di­ções em que a ela podem aceder, ga­ran­tindo que não lhes é apli­cável o factor de sus­ten­ta­bi­li­dade;

• ga­rantia de que o novo re­gime abranja os tra­ba­lha­dores que des­con­taram para a Caixa Geral de Apo­sen­ta­ções.

Va­lo­rizar o tra­balho e os tra­ba­lha­dores

São muitos os ar­tigos na co­mu­ni­cação so­cial que, a pro­pó­sito das re­formas an­te­ci­padas, en­fa­tizam os im­pactos fi­nan­ceiros na Se­gu­rança So­cial re­sul­tantes do en­ve­lhe­ci­mento de­mo­grá­fico, ocul­tando de­li­be­ra­da­mente os im­pactos da in­justa dis­tri­buição do ren­di­mento entre ca­pital e tra­balho e do ele­vado vo­lume de di­vida à Se­gu­rança So­cial. São re­to­mados ve­lhos ar­gu­mentos as­sentes na pro­moção dos fundos pri­vados de pen­sões, nas «pou­panças com­ple­men­tares para a re­forma» e no «au­mento efec­tivo da idade da re­forma», entre ou­tras.

Trata-se de uma ins­tru­men­ta­li­zação dos in­di­ca­dores para jus­ti­ficar a al­te­ração do ac­tual sis­tema, vi­sando subs­tituí-lo para am­pliar os lu­cros do ca­pital fi­nan­ceiro através dos fundos de pen­sões, banca e se­gu­ra­doras e re­duzir di­reitos de Se­gu­rança So­cial.

Pelo con­trário, o PCP não ig­nora nem su­bes­tima os fac­tores eco­nó­micos e de­mo­grá­ficos na Se­gu­rança So­cial, mas avalia as suas causas e res­pon­sá­veis e luta pela adopção de me­didas as­sentes no com­bate ao de­sem­prego, cri­ação de mais em­prego e va­lo­ri­zação dos sa­lá­rios e do sa­lário mí­nimo na­ci­onal. Elas são de­ci­sivas para pro­mover o re­forço fi­nan­ceiro do re­gime pre­vi­den­cial.

A con­firmá-lo está a a evo­lução re­gis­tada nas re­ceitas cor­rentes da Se­gu­rança So­cial, que em 2016 cres­ceram 5%, em 2017 4% e no 1.º se­mestre de 2018 re­gis­taram um ex­ce­dente de 1846 mi­lhões de euros. Des­taca-se ainda que em 2018 deixou de ser feita a trans­fe­rência ex­tra­or­di­nária do Or­ça­mento do Es­tado, ao con­trário do ve­ri­fi­cado entre 2012 e 2017. Esta evo­lução po­deria ter ido mais longe se fosse feito um com­bate eficaz à evasão e dí­vida à Se­gu­rança So­cial – que em 2017 as­cendia já a mais de 11 mi­lhões de euros – e se fossem di­ver­si­fi­cadas as fontes de fi­nan­ci­a­mento do re­gime pre­vi­den­cial, no­me­a­da­mente com a cri­ação de uma nova con­tri­buição em função da ri­queza pro­du­zida pelas em­presas, como o PCP propôs e PS, PSD e CDS re­jei­taram.

O di­reito à re­forma an­te­ci­pada sem pe­na­li­za­ções para os tra­ba­lha­dores com longas car­reiras con­tri­bu­tivas é parte in­te­grante do di­reito a mais e me­lhor Se­gu­rança So­cial pú­blica para todos. Um com­bate de que o PCP não ab­dica e que in­tegra a po­lí­tica pa­trió­tica e de es­querda ba­seada na Cons­ti­tuição da Re­pú­blica Por­tu­guesa.




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