Inibições no acolhimento de crianças e jovens
Obteve a aprovação da AR, em votação final global, um diploma que estabelece inibições no acolhimento de crianças e jovens. De acordo com o texto, que teve por base um projecto de lei do PCP, quem faz parte de instituições que acolhem crianças não pode participar em processos administrativos ou judiciais para a sua institucionalização.
Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o diploma foi votado favoravelmente por todas as bancadas, à excepção do PS que se absteve.
De acordo com o texto aprovado, a «participação de um membro de órgãos sociais de uma pessoa colectiva de direito privado que promova o acolhimento de crianças e jovens num processo administrativo ou judicial que determine o acolhimento residencial» implica obrigatoriamente a «inibição dessa pessoa colectiva ser ou ficar envolvida, a qualquer título, no acolhimento que resultar da decisão». O não cumprimento desta inibição «implica a nulidade da decisão».
Para o PCP, que apresentou este diploma em Julho de 2018, esta separação constitui uma «elementar medida de segurança que visa impedir casos de institucionalização desnecessária ou perpetuação dessa mesma medida»..
Em 2016, segundo o Instituto da Segurança Social, existiam no nosso País 8175 crianças e jovens em casas de acolhimento generalista sendo que a institucionalização em centros de acolhimento temporário e Lar de Infância e Juventude era a medida mais adoptada para estas crianças e jovens em risco.