c. 417 a.C. – Lei das Doze Tábuas

A Lex Du­o­decim Ta­bu­larum ou Du­o­decim Ta­bulae, em latim, re­pre­senta um im­por­tante marco na his­tória do Di­reito ro­mano: é não só a sua pri­meira le­gis­lação es­crita, mas também a pri­meira le­gis­lação vá­lida tanto para ple­beus como para pa­trí­cios (mem­bros da no­breza). Se­gundo o his­to­ri­ador Tito Lívio, terá sido o plebeu Gaius Te­ren­ti­lius quem propôs, em 462 a.C., a com­pi­lação e pu­bli­cação das leis da Re­pú­blica, que à época as­sen­tavam no di­reito con­su­e­tu­di­nário (não es­crito e fun­dado nos usos e cos­tumes), exer­cido por sa­cer­dotes e ma­gis­trados no­bres. A opo­sição dos que apli­cavam a lei a seu belo prazer e não raro san­ci­o­navam os ple­beus por «crimes» que estes nem sa­biam existir, ar­rastou o pro­cesso até 451 a.C., al­tura em que o Se­nado, sob pressão, de­signa um de­cen­vi­rato (grupo de dez ho­mens), todos pa­trí­cios, para pre­parar um pro­jecto de có­digo legal ofi­cial. Crê-se que os ro­manos en­vi­aram uma em­bai­xada à Grécia para es­tudar o sis­tema legal aí em vigor, em par­ti­cular as leis de Sólon. Uma vez apro­vada, a Lei das Doze Tá­buas, assim cha­mada por ter sido ins­crita em doze tá­buas de ma­deira de car­valho, foi afi­xada no Fórum ro­mano para que todos pu­dessem ficar a co­nhecê-las. O texto ori­ginal perdeu-se em 390 a.C., quando os gau­leses in­cen­di­aram Roma.