Insuficiência de meios económicos continua a ser uma barreira no acesso à justiça

IGUAL­DADE A di­fi­cul­dade no acesso ao di­reito e à jus­tiça por ra­zões eco­nó­micas con­tinua a ser um pro­blema so­cial grave no nosso País.

O aceso ao di­reito e à jus­tiça está longe de estar ga­ran­tido

Se é certo que a Cons­ti­tuição ga­rante no seu ar­tigo 20.º o di­reito à tu­tela ju­ris­di­ci­onal efec­tiva, o que se ve­ri­fica é que este di­reito está muito longe de ser efec­ti­va­mente ga­ran­tido.

Di­fe­ren­te­mente do que fez na saúde ou na edu­cação, o Es­tado no que se re­fere à jus­tiça não criou as es­tru­turas ne­ces­sá­rias para que a po­pu­lação, par­ti­cu­lar­mente a que ca­rece de re­cursos fi­nan­ceiros, possa de facto ter acesso ao di­reito e aos tri­bu­nais.

Já perto do final desta úl­tima sessão le­gis­la­tiva o Par­la­mento ocupou-se da ma­téria, ini­ci­ando um pro­cesso le­gis­la­tivo que teve por base di­plomas do Go­verno, do PCP e do BE. In­fe­liz­mente, o des­fecho não foi o me­lhor, com a ini­ci­a­tiva go­ver­na­mental a ficar em banho-maria e as res­tantes a não ul­tra­pas­sarem a dis­cussão na ge­ne­ra­li­dade em ple­nário, graças ao chumbo de PS e PSD, com a abs­tenção do CDS.

No caso da pro­posta de lei go­ver­na­mental, os seus pro­pó­sitos até foram ava­li­ados como me­ri­tó­rios e havia mesmo nela «boas ideias», como chegou a re­co­nhecer o de­pu­tado co­mu­nista An­tónio Fi­lipe no de­bate então re­a­li­zado. Era o caso, exem­pli­ficou, pe­rante o re­co­nhe­ci­mento de que há uma parte da po­pu­lação que, em­bora não sendo a mais pobre, não tem con­di­ções fi­nan­ceiras para cus­tear o li­tígio ju­di­cial, da pro­posta que avan­çava com a ideia da cri­ação de es­ca­lões. Ou seja, es­ca­lonar em função dos ren­di­mentos o grau de apoio por parte do Es­tado para o acesso ao di­reito.

Ga­rantir cla­reza

Sendo esta uma boa ideia, ficou porém por apurar se o re­sul­tado final, caso a pro­posta de lai ti­vesse sido apro­vada, seria bom ou não. É que, como foi ano­tado,em­bora avan­çasse com a pro­posta dos es­ca­lões, o Go­verno re­metia a res­pec­tiva de­fi­nição dos mesmos para pos­te­rior de­creto-re­gu­la­mentar. Isto é, não havia ma­neira de saber se, no final, o apoio para o acesso à jus­tiça seria efec­ti­va­mente alar­gado ou, pelo con­trário, seria res­trito. Por ou­tras pa­la­vras, a pro­posta de lei tanto podia tra­duzir-se em algo de po­si­tivo, como,ao invés, em nada con­tri­buir afinal para me­lhorar o acesso à jus­tiça.

Daí o PCP con­si­derar que esse era um risco que não era acei­tável. E por isso de­fendeu que em co­missão fi­casse um sinal muito claro de que uma nova lei de acesso ao di­reito de­veria obri­ga­to­ri­a­mente per­mitir o acesso de mais pes­soas à jus­tiça e aos tri­bu­nais, com o ne­ces­sário apoio do Es­tado.

Nesse exacto sen­tido apon­tava, aliás, o seu pro­jecto de lei, tendo por base a pre­o­cu­pação de que nin­guém – porque essa é uma de­ter­mi­nação cons­ti­tu­ci­onal que tem de ser cum­prida – deve ficar ex­cluído do acesso à Jus­tiça por in­su­fi­ci­ência de meios eco­nó­micos.

Assim o não en­ten­deram PS e PSD ao chum­barem o pro­jecto de lei co­mu­nista. A com­provar, pois, que um «ca­minho muito longo» está por tri­lhar no que se re­fere à aces­si­bi­li­dade dos ci­da­dãos à jus­tiça, como su­bli­nhou An­tónio Fi­lipe.

Pro­postas justas

Para ga­rantir o acesso ao di­reito e aos tri­bu­nais o PCP previa no seu pro­jecto de lei que se de­vol­vesse ao juiz a com­pe­tência para a de­cisão sobre con­cessão de apoio ju­di­ciário. Res­trin­gida no seu ar­ti­cu­lado era, por outro lado, a pos­si­bi­li­dade de se tomar em con­si­de­ração os ren­di­mentos do agre­gado fa­mi­liar.

Em ma­téria de di­reito do tra­balho – ponto a que dá a maior im­por­tância – o Grupo co­mu­nista de­fendia a gra­tui­ti­dade da jus­tiça la­boral para os tra­ba­lha­dores do sector pri­vado e da ad­mi­nis­tração pú­blica nos pro­cesso s de maior re­le­vância.




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