Conquistas da Fectrans em 2019 aumentam significativamente o rendimento dos trabalhadores
MOTORISTAS Estão a realizar-se em vários pontos do País contactos e plenários com trabalhadores do sector rodoviário de mercadorias para debater a renegociação do contrato colectivo, que está em curso.
O contrato colectivo assinado em 2018 pôs fim a um vazio de 20 anos
No passado fim-de-semana tiveram lugar plenários nos distritos de Aveiro, Santarém, Setúbal e Viseu e está marcado outro para Lisboa, nos próximos dias. Em debate está o processo de renegociação do Contrato Colectivo de Trabalho de 2018 (CCTV), e em particular a análise do memorando de entendimento alcançado entre a Fectrans e a associação patronal Antram e a preparação da próxima fase negocial, que tem já data marcada: 9 de Setembro.
O CCTV celebrado em 2018, em vigor este ano, pôs fim ao vazio de duas décadas que vigorou no sector em matéria de contratação colectiva. É precisamente este contrato que estipula que a renegociação anual deverá estar concluída até 30 de Setembro.
Paralelamente a todo este debate interno, a Fectrans esteve reunida na terça-feira, 27, com a Autoridade Tributária e Aduaneira, a quem solicitou mais fiscalização para garantir que o que se encontra consagrado no CCTV é efectivamente cumprido pelas empresas. Da reunião, solicitada pela federação sindical desde Fevereiro (um mês após a entrada em vigor do contrato colectivo), esta saiu preocupada com os parcos meios disponíveis para garantir essa mesma fiscalização. Amanhã, 30, a federação reúne-se com o ministro do Trabalho, Vieira da Silva.
Relativamente ao que já se encontra acordado entre a Fectrans e a Antram, o Avante! já deu destaque a muitas das matérias consagradas no Protocolo Negocial de 17 de Maio e no memorando de entendimento de Agosto. Entretanto, muita tem sido a confusão propositadamente lançada sobre estas questões, no sentido de escamotear que o acordo alcançado, resultante de uma longa e persistente luta dos trabalhadores e dos sindicatos filiados na Fectrans, alarga direitos, aumenta retribuições e clarifica matérias anteriormente ambíguas, resultando em avanços para todos os trabalhadores do sector.
Depois de, na semana passada, termos analisado globalmente o conteúdo do acordo, centramo-nos agora apenas nas matérias de remuneração fixa, recorrendo a tabelas que facilitam a percepção do que realmente se alcançou. Os valores indicados constituem os mínimos fixos sobre os quais incidem descontos para a Segurança Social, a que deverá acrescer um conjunto de rubricas variáveis, como as diuturnidades e outras, algumas das quais muito significativas no total do rendimento mensal. Dessas, só as ajudas de custo diárias não têm incidência para descontos.
Nunca é demais recordar que antes da assinatura do CCTV de 2018, o que os trabalhadores tinham garantido como retribuição base, sujeita a descontos, era apenas e só o salário mínimo nacional, que era então de 580 euros. A mais simples análise às tabelas revela o significado do que se alcançou.
Motoristas de transporte nacional (cisternas)
|
2019 |
2020 |
Aumento |
% |
Vencimento |
630,00 euros |
700,00 euros |
70,00 euros |
11,11% |
Complemento nacional |
12,60 euros |
14,00 euros |
1,40 euros |
11,11% |
Cláusula 61.ª |
298,46 euros |
342,72 euros |
44,26 euros |
14,83% |
Trabalho nocturno |
63,00 euros |
70,00 euros |
7,00 euros |
11,11% |
Subsídio de risco |
165,00 euros |
165,00 euros |
mantém-se igual |
mantém-se igual |
Subsídio de operações |
(inexistente) |
125,00 euros |
125,00 euros |
|
Total fixo |
1 169,06 euros |
1 416,72 euros |
247,66 euros |
21,18% |
Motoristas de transporte nacional
|
2019 |
2020 |
Aumento |
% |
Vencimento |
630,00 euros |
700,00 euros |
70,00 euros |
11,11% |
Complemento nacional |
12,60 euros |
14,00 euros |
1,40 euros |
11,11% |
Cláusula 61.ª |
298,46 euros |
342,72 euros |
44,26 euros |
14,83% |
Trabalho nocturno |
63,00 euros |
70,00 euros |
7,00 euros |
11,11% |
Total fixo |
1 004,06 euros |
1 126,72 euros |
122,66 euros |
21,18% |
Acréscimo para trabalhadores do transporte nacional que façam cargas e descargas
(situações excepcionadas no CCTV)
22 dias de subs. cargas e descargas |
(inexistente) |
55,00 euros |
55,00 euros |
|
Total fixo |
1 004,06 euros |
1 181,72 euros |
177,66 euros |
17,69% |
Motoristas do Transporte Ibérico
|
2019 |
2020 |
Aumento |
% |
Vencimento |
630,00 euros |
700,00 euros |
70,00 euros |
11,11% |
Complemento nacional |
18,90 euros |
21,00 euros |
2,10 euros |
11,11% |
Cláusula 63.ª |
302,01 euros |
335,56 euros |
33,56 euros |
11,11% |
Trabalho nocturno |
63,00 euros |
70,00 euros |
7,00 euros |
11,11% |
Ajudas de custo TIR |
110,00 euros |
110,00 euros |
mantém-se igual |
mantém-se igual |
Total fixo |
1 123,91 euros |
1 236,56 euros |
112,66 euros |
10,02% |
Motoristas do Transporte Internacional
|
2019 |
2020 |
Aumento |
% |
Vencimento |
630,00 euros |
700,00 euros |
70,00 euros |
11,11% |
Complemento nacional |
31,50 euros |
35,00 euros |
3,50 euros |
11,11% |
Cláusula 63.ª |
309,09 euros |
343,44 euros |
34,34 euros |
11,11% |
Trabalho nocturno |
63,00 euros |
70,00 euros |
7,00 euros |
11,11% |
Ajudas de custo TIR |
130,00 euros |
130,00 euros |
mantém-se igual |
mantém-se igual |
Total fixo |
1 163,59 euros |
1 278,44 euros |
114,84 euros |
9,87% |
* as cláusulas 61.ª e 63.ª, relacionadas com a prestação de trabalho suplementar, sofrem um acréscimo do seu valor e a sua nova redacção afasta qualquer relação com isenção de horário