- Nº 2419 (2020/04/8)

Assegurar os direitos das pessoas com deficiência

Nacional

REIVINDICAÇÕESA CNOD dirigiu ao Governo e aos grupos parlamentares um documento assinalando que «é urgente assegurar os direitos das pessoas com deficiência durante a pandemia de COVID-19».

«As pessoas com deficiência constituem um grupo especialmente vulnerável em qualquer situação de crise. Na presente situação de pandemia provocada pela COVID-19, essa vulnerabilidade é particularmente grave devido à imperiosa necessidade de se tomarem medidas severas de contenção que implicam o distanciamento e o isolamento social, a serem complementadas pela frequente prática de higiene pessoal e de higienização de equipamentos e instrumentos de uso diário, quando muitas pessoas com deficiência não têm condições para se cuidarem autonomamente», refere a Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes (CNOD).

No texto, a Confederação refere que o «isolamento social de pessoas com deficiência, seja ela intelectual, física ou decorrente de AVC e outras patologias, pode tornar-se num sentimento de abandono ou de rejeição com graves consequências sobre o estado de saúde mental e geral» e alerta para a «falta de acessibilidade aos meios de comunicação digital», quer por razões de ordem económica, quer pela inadequação dessa comunicação às necessidades especificas das pessoas com deficiência, o que «aumenta o peso do isolamento e pode contribuir para que essas pessoas não tomem as medidas de protecção recomendadas pelas autoridades».

«Chegam-nos angustiantes denúncias de pessoas com deficiência auditiva» que se«encontram coartados do mundo pela inadequação dos meios de comunicação social às suas necessidades», lamenta a CNOD.

Alimentação e higiene domiciliária

A alimentação e a higiene domiciliária podem, também, tornar-se particularmente difíceis, senão impossíveis, assim como o acesso aos cuidados de saúde, dados os constrangimentos e prioridades sanitárias actuais.

«Os casos das pessoas diabéticas e insuficientes renais e de outros apoios essenciais, bem como sobreviventes de AVC que vêem interrompidas as terapias de forma prolongada (fisioterapia, terapia ocupacional, terapia da fala, entre outras), o que em muitos dos casos terá consequências não reversíveis, são paradigmáticos da inacessibilidade às necessidades de cuidados de saúde», acentua a CNOD, informando que o Decreto 2-A/2020, que estipulou as condições de aplicação do estado de emergência, «não contém nenhuma recomendação explícita de protecção às pessoas com deficiência, embora alguns grupos de risco associado a determinadas doenças crónicas possam integrar pessoas com deficiência».

«Por esse facto, a prioridade no atendimento a pessoas com deficiência não está a ser respeitada, sobretudo nas longas filas de espera que se formam junto de estabelecimentos que fornecem bens de primeira necessidade», acrescenta a Confederação, alertando para o facto desta situação aumentar «o risco de contaminação nas pessoas com deficiência que têm limitações funcionais».


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