Combater o trabalho infantil, a pobreza e a exclusão

Diana Ferreira

As cri­anças gozam de pro­tecção es­pe­cial

A 12 de Junho, Dia Mun­dial contra o Tra­balho In­fantil, or­ga­ni­za­ções como a OIT e a UNICEF aler­taram para o risco de mi­lhões de cri­anças, em todo o mundo, serem em­pur­radas para o tra­balho in­fantil, de­vido à crise da COVID-19. Desde o ano 2000, cerca de 94 mi­lhões de cri­anças dei­xaram de estar em si­tu­ação de tra­balho in­fantil – uma evo­lução que pode estar ame­a­çada de­vido ao agra­va­mento da si­tu­ação eco­nó­mica e so­cial no ac­tual con­texto.

Em Por­tugal, a Co­missão Na­ci­onal de Pro­moção dos Di­reitos e Pro­tecção das Cri­anças e Jo­vens, no Re­la­tório Anual de ava­li­ação da Ac­ti­vi­dade das CPCJ re­fe­rente ao ano de 2019, si­na­liza 40 si­tu­a­ções iden­ti­fi­cadas como sendo de «Ex­plo­ração In­fantil», das quais 20 (50%) são «Ex­plo­ração de Tra­balho In­fantil» – mais quatro do que em 2018.

Há dias, um grande pa­trão da pro­dução de eventos afir­mava qual­quer coisa pró­xima de um «devia ser obri­ga­tório co­meçar a tra­ba­lhar muito cedo», di­zendo que o fez com 12 anos – uma afir­mação pro­fun­da­mente re­pug­nante que pa­rece querer fazer re­gressar os tempos de so­fri­mento dos «ho­mens que nunca foram me­ninos» de quem So­eiro Pe­reira Gomes ma­gis­tral­mente falou no seu Es­teiros; os me­ninos que iam tra­ba­lhar muito antes dos 12 anos porque a mi­séria e a fome eram com­pa­nheiras diá­rias das suas vidas.

Com­bate de sempre
Foi a Re­vo­lução de Abril de 1974, com a con­quista e con­sa­gração legal de um só­lido corpo de di­reitos eco­nó­micos e so­ciais, que per­mitiu o ca­minho de cons­trução e ga­rantia dos di­reitos das cri­anças e jo­vens, nas suas múl­ti­plas di­men­sões e de forma trans­versal.

A nossa Cons­ti­tuição da Re­pú­blica sal­va­guarda o di­reito das cri­anças «à pro­tecção da so­ci­e­dade e do Es­tado, com vista ao seu de­sen­vol­vi­mento in­te­gral, es­pe­ci­al­mente contra todas as formas de aban­dono, de dis­cri­mi­nação e de opressão», proi­bindo também o tra­balho de me­nores.

E se é ver­dade que Por­tugal fez um ca­minho que é de as­si­nalar e va­lo­rizar no com­bate ao tra­balho in­fantil, o apro­fun­da­mento das de­si­gual­dades so­ciais, as si­tu­a­ções de po­breza que per­sistem e se in­ten­si­ficam, os alertas de risco de re­tro­cesso no com­bate ao tra­balho in­fantil em todo o mundo, a re­a­li­dade es­pe­lhada nos nú­meros e a re­a­li­dade es­con­dida que não está tra­du­zida em ne­nhum do­cu­mento, a des­fa­çatez com que afir­ma­ções como as do pa­trão da pro­dução de eventos são pro­fe­ridas e di­fun­didas, exigem fir­meza e in­ter­venção cons­tantes para eli­minar todas as si­tu­a­ções de tra­balho in­fantil, mas também para com­bater e er­ra­dicar todas as formas de ex­plo­ração e vi­o­lência sobre as cri­anças.

O com­bate ao tra­balho in­fantil é in­se­pa­rável do com­bate à po­breza e à ex­clusão so­cial, que são in­se­pa­rá­veis de op­ções po­lí­ticas que ga­rantam con­di­ções de tra­balho e de vida dignas às fa­mí­lias, desde logo o cum­pri­mento efec­tivo dos di­reitos civis, so­ciais, eco­nó­micos e cul­tu­rais por parte do Es­tado.

A todas as cri­anças deve ser as­se­gu­rado o di­reito à edu­cação, à saúde, à ha­bi­tação, à se­gu­rança, à pro­tecção e a cui­dados es­pe­ciais, à in­te­gri­dade fí­sica; ao ves­tuário e a uma ali­men­tação ade­quada. A todas as cri­anças deve ser as­se­gu­rado o di­reito ao amor e ao afecto e ao res­peito pela sua iden­ti­dade pró­pria.

Di­reitos fun­da­men­tais por cujo cum­pri­mento con­ti­nu­a­remos a pugnar. Para que as cri­anças cresçam e se de­sen­volvam em har­monia e para que lhes seja as­se­gu­rado o di­reito a serem cri­anças.

 



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