- Nº 2444 (2020/10/1)

Pagamentos por Conta

Breves Nacional

A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) manifestou-se contra o Despacho n.º 8230/2020, por ser «mais um obstáculo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios empresários (MPME) e às actividades económicas do País», que terá «reflexos negativos nas actividades económicas e no emprego, com as inerentes consequências para a economia e o social».

Segundo a Confederação, o Despacho vem «legislar» em contrário do previsto na Lei n.º 29/2020 quando esta estabelece, no seu art.º 2.º, número 1, que as MPME no corrente ano podem ser dispensadas dos pagamentos por conta (PPC) definidos nos artigos 105, 106 e 107 do Código de IRC. Desta forma, o Governo vem agora dizer que afinal não há dispensa, mas apenas limitações e moratória. Os MPME têm afinal de fazer pagamentos por conta, de acordo com as regras inseridas no artigo 12.º da Lei 27-A-2020 de 24 de Julho. «As MPME cuja diminuição do volume de negócios em igual período do ano anterior seja inferior a 20 por cento estão obrigados ao pagamento total, as que tiverem mais de 20 por cento de diminuição e menos de 40 por cento estarão obrigadas ao pagamento de 50 por cento do PPC.