Pôr termo à precariedade e garantir direitos dos docentes em diplomas do PCP

MEDIDAS O PCP entregou na AR propostas na área da Educação que garantem direitos, respondem a problemas e satisfazem justas reivindicações dos professores. Abrangidos são domínios como o combate à precariedade e a defesa da protecção social.

É preciso acabar com a precariedade na Escola Pública

A abertura de concurso para a vinculação extraordinária de pessoal docente das componentes técnico-artístico, especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino, é uma das propostas vertidas num dos quatro projectos de lei agora entregues no Parlamento. Nele se prevê ainda a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais tendo em vista a aprovação de um regime específico de selecção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.

Para o PCP, que há muito defende a necessidade de acabar com a precariedade na Escola Pública, a aprovação de tais medidas representará um importante passo no sentido da valorização do Ensino Artístico Especializado e, consequentemente, dos direitos dos seus trabalhadores.

Enorme significado e alcance, vindo ao encontro dos anseios e lutas de milhares de professores, tem também o projecto de lei que tem em vista a contratação de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022. No seu articulado prevê-se a abertura de todos os procedimentos concursais para uma vinculação extraordinária, na modalidade de concurso externo, já em 2021, a «todos os docentes com 10 ou mais anos de serviço (mediante a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2021, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico) e, em 2022, para todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço. Isto, claro está, como refere uma nota do Grupo Parlamentar comunista, «sem prejudicar as vinculações que surjam pelo mecanismo da designada norma-travão, no âmbito do concurso externo ordinário».

Tempo de trabalho

Um terceiro projecto de lei, denominado «Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário», tem como propósito a reposição da legalidade na contabilização do tempo de trabalho dos professores com horário incompleto. Ou seja, o que a bancada comunista quer ver garantido é o «direito aos 30 dias para todos os efeitos respeitantes à segurança social, sejam descontos (o que já acontece), sejam prestações».

No quarto projecto procede-se a uma alteração profunda ao decreto-lei que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário. Esta alteração, a oitava àquele texto legislativo do Governo, visa, nomeadamente, a «abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos».

Proposta é ainda uma alteração à denominada norma-travão no sentido do ingresso nos quadros e, subsequentemente, na carreira de todos os docentes que perfaçam três anos de serviço ou 1095 dias de serviço prestado.

«O respeito pela graduação profissional em todas as fases do concurso; a possibilidade dos docentes de carreira poderem apresentar candidatura a todas as vagas abertas a concurso, bem como àquelas que resultarem da recuperação automática de vagas; a anualidade dos concursos; e o esclarecimento de que todos os horários, quer completos quer incompletos, vão a concurso na mobilidade interna», são outras tantas propostas que integram este último projecto de lei do PCP.



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