1905 – França separa igrejas do Estado

O de­pu­tado so­ci­a­lista Aris­tide Briand é o autor da lei que pôs fim à Con­cor­data na­po­leó­nica de 1801 que regia as re­la­ções entre a França e a Igreja ca­tó­lica. A nova le­gis­lação aplica-se às quatro con­fis­sões no país: ca­to­li­cismo, con­fissão de Augs­burgo (pro­tes­tantes lu­te­ranos), re­for­mistas (pro­tes­tantes cla­vi­nistas) e ju­deus. No seu ar­tigo 1.º pro­clama a «li­ber­dade de cons­ci­ência e ga­rante a li­ber­dade de culto», e no ar­tigo 2.º afirma que a «Re­pú­blica não re­co­nhece, nem paga nem sub­ven­ciona ne­nhum culto», mas o Es­tado não se exime da res­pon­sa­bi­li­dade de ga­rantir as con­di­ções para o livre exer­cício da re­li­gião, pos­si­bi­li­tando as emis­sões do culto nas te­le­vi­sões pú­blicas e a in­ter­venção em es­colas, hos­pi­tais e pri­sões. Com a nova lei, o pa­tri­mónio das igrejas passa para a posse do Es­tado, que se re­serva o di­reito de os voltar a en­tregar gra­tui­ta­mente para o res­pec­tivo culto, e os mi­nis­tros das igrejas deixam de ser re­mu­ne­rados pelos di­nheiros pú­blicos. A lai­ci­dade (laï­cité) do Es­tado, ou se­cu­la­rismo, voltou a estar no centro das aten­ções em Fe­ve­reiro úl­timo, quando a As­sem­bleia Na­ci­onal fran­cesa aprovou o pro­jecto de lei Con­so­li­dando os Prin­cí­pios da Re­pú­blica, ale­ga­da­mente com o ob­jec­tivo de im­pedir que as re­gras re­li­gi­osas pre­va­leçam sobre a le­gis­lação na­ci­onal.