- Nº 2494 (2021/09/16)

Coimbra

Breves Eleicoes

Segundo uma deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), a Câmara Municipal de Coimbra não devia ter eliminado um mural de propaganda política da CDU relativo à fusão do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) e pela construção da nova Maternidade, pintado no dia 10 de Julho.

«Não poderia a autarquia ter ordenado a destruição do mural de propaganda», que «encontra-se particularmente protegida em período eleitoral, pelo que a prática dos factos denunciados pode consubstanciar o crime de dano em material de propaganda, previsto e punido pelo artigo 175.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais», considera a CNE, frisando que a autarquia deve colocar os seus meios à disposição da CDU para refazer o mural que foi apagado.