Fim dos paraísos fiscais é necessidade inadiável

O PCP «re­clamam es­cla­re­ci­mentos e o apu­ra­mento de res­pon­sa­bi­li­dades» sobre «o en­vol­vi­mento de ex-go­ver­nantes por­tu­gueses em prá­ticas de ocul­tação de ri­queza e evasão fiscal» e con­si­dera que, uma vez mais, fica de­mons­trada a ne­ces­si­dade de pôr fim aos pa­raísos tri­bu­tá­rios.

A fuga aos im­postos pelo grande ca­pital é mons­truosa

A po­sição do Par­tido foi re­a­fir­mada, em nota de im­prensa, a pro­pó­sito da pu­bli­cação de parte da in­ves­ti­gação jor­na­lís­tica de­no­mi­nada como «Pan­dora Pa­pers», le­vada a cabo pelo Con­sórcio In­ter­na­ci­onal de Jor­na­listas de In­ves­ti­gação.

Para o PCP, «im­porta as­si­nalar que esta di­vul­gação surge na sequência de ou­tros pro­cessos, como os Pa­nama Pa­pers, Lux­leaks, Swiss Leaks, Lu­anda Leaks, Malta Files, entre ou­tros, que tor­naram mais co­nhe­cido o mons­truoso vo­lume de pro­cessos de fuga aos im­postos, le­vados a cabo pelo grande ca­pital» com «a co­ber­tura e ac­tiva par­ti­ci­pação das prin­ci­pais po­tên­cias ca­pi­ta­listas, pelo que não é de es­tra­nhar a pre­sença de grandes em­presas por­tu­guesas, bem como de ex-go­ver­nantes que por elas também cir­culam»

«Tais prá­ticas são in­se­pa­rá­veis das pri­va­ti­za­ções, da livre cir­cu­lação de ca­pi­tais, da ba­na­li­zação das so­ci­e­dades offshore, do papel da União Eu­ro­peia (UE) na pro­moção deste sis­tema, in­cluindo no ter­ri­tório na­ci­onal (Zona Franca da Ma­deira), a que se junta a porta gi­ra­tória entre mem­bros de su­ces­sivos go­vernos de PS, PSD e CDS e os con­se­lhos de ad­mi­nis­tração de grandes em­presas», sa­li­enta ainda o PCP, antes de frisar que os pa­raísos fis­cais «são uti­li­zados para ocultar ri­queza, as­so­ciada ao ob­je­tivo de fuga aos im­postos ou a prá­ticas como o bran­que­a­mento de ca­pi­tais, o fi­nan­ci­a­mento de ac­ti­vi­dades ile­gais (como os trá­ficos de droga, armas ou seres hu­manos) ou do ter­ro­rismo».

Mons­tros

«São mi­lhares de mi­lhões de euros que Por­tugal perde todos os anos e que se­riam ne­ces­sá­rios para a res­posta do Es­tado às ne­ces­si­dades do País», con­si­dera o Par­tido, antes de re­alçar que «os pri­vi­lé­gios ga­ran­tidos ao grande ca­pital, como estes es­quemas para a fuga aos im­postos, con­trastam com uma ele­vada tri­bu­tação sobre os tra­ba­lha­dores, as MPME e o con­sumo», e de in­sistir que «os offshore fazem parte de um sis­tema fi­nan­ceiro mar­cado pela opa­ci­dade, que já levou a graves pre­juízos para o povo por­tu­guês, como mos­tram os casos BPN, BPP, BES/​GES, Banif, entre ou­tros».

«Não foi por falta de in­ter­venção e de com­bate do PCP que esta si­tu­ação se ins­talou», re­clama-se também no texto di­vul­gado an­te­ontem, no qual se re­corda o con­traste «com a acção de PS, PSD e CDS que, ao mesmo tempo que abrem ca­minho ao apro­fun­da­mento destes pro­cessos, in­vocam sempre a ne­ces­si­dade de con­sensos in­ter­na­ci­o­nais, de­sig­na­da­mente da UE, para adiar o que não pode ser adiado».

«Pe­rante mais uma de­mons­tração da ne­ces­si­dade de eli­minar os pa­raísos fis­cais», o Par­tido re­a­firma pro­postas como «a proi­bição de quais­quer re­la­ções co­mer­ciais ou pro­fis­si­o­nais de en­ti­dades na­ci­o­nais com en­ti­dades se­di­adas offshore não co­o­pe­rantes, a cri­ação de um dever de in­for­mação es­pe­cial para todas as re­la­ções com aquelas e de uma taxa es­pe­cial sobre tran­sac­ções fi­nan­ceiras, a ex­clusão de quais­quer apoios pú­blicos para en­ti­dades se­di­adas em cen­tros offshore, a obri­ga­to­ri­e­dade de que a ri­queza ge­rada no nosso País seja aqui tri­bu­tada» ou o «re­forço da ca­pa­ci­dade de in­ter­venção da Au­to­ri­dade Tri­bu­tária».

O PCP re­jeita, por outro lado, «falsas so­lu­ções que pre­tendem re­tirar a so­be­rania nesta ma­téria a países como o nosso». Nesse sen­tido, rei­tera «que as so­lu­ções para este grave pro­blema passam pela eli­mi­nação dos pa­raísos fis­cais (é quase con­sen­sual a total inu­ti­li­dade eco­nó­mica), as­se­gu­rando a proi­bição de trans­fe­rên­cias fi­nan­ceiras e de lo­ca­li­zação de sedes fis­cais de em­presas na­ci­o­nais ou mul­ti­na­ci­o­nais nesses ter­ri­tó­rios. Tal como exigem o con­trolo pú­blico na cir­cu­lação in­ter­na­ci­onal de ca­pi­tais e da banca co­mer­cial».



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