- Nº 2516 (2022/02/17)

Terça-feira de Carnaval é feriado

Trabalhadores

A terça-feira de Carnaval consta como feriado obrigatório na contratação colectiva da hotelaria e restauração, alertou o Sindicato da Hotelaria e Similares do Sul.

«Alguns patrões pretendem impedir os trabalhadores de usufruírem do gozo do feriado ou recusam pagar o dia como feriado, outros dizem que é um dia de férias e outros ainda exigem a compensação em horas», mas estas são «atitudes ilegais», afirma o sindicato da Fesaht/CGTP-IN.

Ao argumento patronal da igualdade de tratamento com a Administração Pública (o Governo negou tolerância de ponto), o sindicato recorda que o argumento já não vale, quando se trata de implantar as 35 horas semanais para todos os trabalhadores.

No comunicado, o sindicato refere várias convenções colectivas de trabalho onde o Carnaval é equiparado a feriado obrigatório, «sem qualquer redução de salário, utilização de dia de férias ou compensação em horas».

Na hospitalizacão privada e na Movijovem, os trabalhadores têm tolerância de ponto neste dia.