Media, concentração e poder

Carlos Gonçalves

Foi confirmado pela ERC que a SIC manipulou a notícia do comício de encerramento do centenário do PCP com perversões e mentiras. Fica a conclusão, mas sem consequências, para que a provocação continue. Não se estranha, dado o peso anticomunista do grupo SIC-Expresso e a sua proximidade à Trusted News Iniative, que junta, desde 2019, BBC, Twitter, Reuters, Google, Meta/Facebbok, Washington Post, as multinacionais de redes sociais e os media dominantes, para «harmonizar a mensagem», contra as fake news e as «campanhas» e em defesa da «liberdade de imprensa» e de «mercado» (como se vê nesta guerra na Europa!).

O processo de concentração e centralização de capitais, influência, poder e domínio imperialista aprofunda-se, com mais exploração, regressão do pluralismo e da liberdade de informar. Entre os «novos grupos» mediáticos destaca-se a Media Capital (TVI, CNN), cujo CEO «astronauta» vai responder à justiça por outros «negócios» que não o da CNN, a venda dos rádios ao grupo alemão Bauer por 70 milhões ou a partilha de dividendos da TVI, apesar da quebra de 50% do seu valor; confirma-se o Global Media Group (JN, DN, TSF), que anuncia investimentos no digital e novos projectos, mas avança com rescisões (despedimentos) de 81 trabalhadores; e surgem novos players como a ALPAC, empresa de fundos e capitais de risco, que, depois de comprar a Euronews, avançou para o Nascer do Sol e o I, aparentemente em apoio à direita mais «conservadora», ou como o grupo Emerald, de capitais angolanos, que pretende juntar à Forbes Portugal o Jornal Económico e o Novo Semanário (com dívidas a «colaboradores») da Lapanews, um projecto que se define de «centro-direita».

Portugal está assim perante o domínio consolidado e o assalto, ainda crescente, de interesses sem pátria, nalguns casos por meros especuladores ou testas de ferro de multinacionais, que põem em causa a democracia e a independência nacional. É urgente a denúncia e é imperativo cumprir a Constituição da República, que determina (art.º 38.º) que compete ao Estado impedir a «concentração» dos órgãos de comunicação social, «designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas». Esta é uma luta pelas liberdades de imprensa e de informação, pela soberania.



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