Regulamento

REGULAMENTO PARA O DEBATE NO PARTIDO E ELEIÇÃO DE DELEGADOS

(fase preparatória)

 

Normas Gerais

Em conformidade com as competências que lhe são conferidas pelos Estatutos do Partido Comunista Português e com o objectivo de contribuir para a análise da situação e dos seus desenvolvimentos, centrada nas prioridades de intervenção e reforço do Partido e na afirmação do seu projecto, o Comité Central convocou a Conferência Nacional «Tomar a iniciativa, reforçar o Partido, responder às novas exigências» a realizar no Pavilhão Municipal do Alto do Moinho, Corroios, Seixal, nos dias 12 e 13 de Novembro de 2022.

O presente regulamento estabelece as normas a observar pelas organizações e militantes do Partido na preparação da Conferência Nacional, na eleição dos delegados e no debate dos documentos propostos pelo Comité Central para apreciação e decisão final da Conferência Nacional.

Os trabalhos preparatórios da Conferência Nacional, iniciados com a convocação na reunião do Comité Central de 5 e 6 de Junho, prosseguem a partir da reunião do Comité Central de 17 e 18 de Setembro que aprovou o presente Regulamento e o Projecto de Resolução a submeter à discussão de todas as organizações e que será submetido, com as alterações resultantes do debate, à apreciação e decisão da Conferência Nacional.

As Assembleias para discussão e eleição de delegados e as reuniões dos organismos iniciam-se após a publicação do Projecto de Resolução da Conferência Nacional no Avante! a 22 Setembro e terminarão a 27 de Outubro.

As propostas de alteração ao Projecto de Resolução da Conferência Nacional deverão ser entregues até ao dia 27 de Outubro.

 

I
Assembleias Plenárias

1. A realização de Assembleias Plenárias para debate dos documentos e eleição dos delegados será feita por convocação dos organismos de direcção respectivos, os quais assumem a direcção dos trabalhos.

2. Os organismos de responsabilidade superior devem tomar as medidas necessárias para convocar e garantir a realização das Assembleias Plenárias das organizações quando tiverem conhecimento de que os respectivos organismos de direcção não o fizeram.

3. Participam nos trabalhos e decisões das Assembleias Plenárias os militantes do Partido das respectivas organizações.

4. No caso de militantes do Partido que pertencem a mais de uma organização, considera-se para o efeito no disposto no número 3 a organização onde normalmente pagam a sua quotização.

5. Podem participar nos trabalhos das Assembleias Plenárias sem direito a voto, excepto no que se refere o número 14 deste regulamento, os responsáveis por essas organizações, que delas não façam parte. Podem igualmente participar nas Assembleias Plenárias, sem direito a voto, os membros de organismos de responsabilidade superior, quando para isso tenham sido convidados e nos casos previstos no número 2 deste regulamento.

6. As Assembleias Plenárias que incluam nos seus objectivos a eleição de delegados deverão ser convocadas, por escrito, com a antecedência mínima de 8 dias. As convocatórias devem explicitar obrigatoriamente os objectivos da reunião.

 

II
Delegados

7. A Conferência Nacional será constituída por delegados eleitos directamente pelas Assembleias Plenárias e por delegados por inerência.

8. Os delegados eleitos directamente pelas organizações sê-lo-ão na proporção de 1 delegado por 70 militantes do Partido.

9. O número de delegados a eleger pelas organizações regionais, de acordo com o ponto anterior, deverá ser distribuído tendo em conta as diversas organizações que a compõem.

10. As organizações nas quais esteja inscrito um número inferior a 70 militantes do Partido, mas superior a 35, poderão eleger na respectiva assembleia plenária 1 delegado, desde que não seja ultrapassado em mais de 10% a proporção de 1 delegado por 70 militantes do Partido inscritos no conjunto da organização regional respectiva.

11. Nos casos das organizações nas quais esteja inscrito um número de militantes do Partido inferior a 70, os organismos de responsabilidade imediatamente superior, no sentido de procurar garantir a todos os militantes do Partido o direito de elegerem e serem eleitos como delegados à Conferência Nacional, podem convocar Assembleias Plenárias agrupando diferentes organizações, respeitando a proporção de 1 delegado por 70 militantes do Partido inscritos.

12. Os organismos que convoquem as Assembleias Plenárias para a eleição de delegados deverão propor candidatos a delegados a eleger. Os membros do Partido participantes nas Assembleias Plenárias poderão propor candidatos a delegados a eleger. O número de delegados efectivos a eleger deverá ser acrescido de um número igual de delegados suplentes, que, por ordem de eleição, ocuparão na Conferência Nacional o lugar dos delegados efectivos que eventualmente venham a estar impossibilitados de participar.

13. Os delegados, excepto nos casos em que se torne necessário juntar diversas organizações, ou para aplicar o disposto no número 14 deste regulamento, devem ser eleitos em Assembleias Plenárias das organizações a que pertencem. Nenhum militante do Partido poderá votar ou ser candidato a delegado (efectivo ou suplente) em mais de uma Assembleia Plenária.

14. Os militantes do Partido têm direito a eleger e a ser eleitos nas Assembleias Plenárias das respectivas organizações. Nas Assembleias Plenárias poderão ainda eleger e ser eleitos como delegados militantes do Partido que desempenhem em relação à organização respectiva funções directas de responsabilidade, embora a ela não pertençam.

15. Os participantes nas Assembleias Plenárias convocadas para a eleição de delegados que considerem que não foi assegurada a democraticidade na eleição, em conformidade com as normas estabelecidas no presente regulamento, podem apelar para o organismo de responsabilidade superior da respectiva organização, o qual deverá, em tempo útil, apreciar o fundamento das reclamações e rectificar as irregularidades, caso se tenham verificado.

 

III
Delegados por inerência

16. São delegados por inerência os membros do Comité Central, os membros da Comissão Central de Controlo e os membros do Partido da Direcção Nacional da JCP. Poderão sê-lo ainda outros membros do Partido em número não superior a 2% do total de delegados à Conferência Nacional, aos quais o Comité Central entenda dever atribuir essa qualidade, tendo em conta a natureza das tarefas partidárias que desempenham.

 

IV
Primeira sessão

17. É obrigatória a apresentação do cartão de delegado e do cartão do Partido actualizado para a entrada no espaço reservado aos delegados.

18. A Conferência Nacional funciona estando presente a maioria dos delegados.

19. A Mesa da Presidência, a quem caberá a responsabilidade de dar início aos trabalhos da Conferência Nacional, será constituída pelo Secretário-Geral e membros dos organismos executivos do Comité Central.

20. Os membros da Comissão Central de Controlo tomam lugar na Presidência no início dos trabalhos da Conferência Nacional.

21. Posteriormente será posto à discussão o Regulamento da Conferência. Os restantes trabalhos da Conferência Nacional desenvolver-se-ão segundo as normas do Regulamento aprovado.

 

18 de Setembro de 2022

O Comité Central do Partido Comunista Português

 



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Projecto de Resolução

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