Corrigir erros no mapa das NUT para pôr fim à penalização da Península de Setúbal

A re­po­sição da Pe­nín­sula de Se­túbal como NUT III no mapa das sub-re­giões é fun­da­mental para cor­rigir de­si­gual­dades re­la­ti­va­mente à margem norte do Tejo e para as­se­gurar o de­sen­vol­vi­mento da re­gião em todos os planos.

O PCP de­fende que as Área Me­tro­po­li­tanas sejam au­tar­quias

Esta ideia-chave de­fen­dida pelo PCP es­teve muito pre­sente em re­cente de­bate em torno da pro­posta de lei do Go­verno que in­troduz al­te­ra­ções ao re­gime ju­rí­dico das au­tar­quias lo­cais, apro­fun­dando o re­gime das áreas me­tro­po­li­tanas e das co­mu­ni­dades in­ter­mu­ni­ci­pais. Apro­vado na ge­ne­ra­li­dade por PS, PCP, PAN e Livre, sem votos contra e com a abs­tenção das res­tantes ban­cadas, o di­ploma baixou à co­missão para dis­cussão na es­pe­ci­a­li­dade.

Em causa está a cor­recção da de­cisão er­rada que re­pre­sentou a re­ti­rada da Pe­nín­sula de Se­túbal da clas­si­fi­cação de NUT III (No­men­cla­tura das Uni­dades Ter­ri­to­riais para fins es­ta­tís­ticos) e sua in­serção na Área Me­tro­po­li­tana de Lisboa (NUT II), im­posta por um go­verno PSD/​CDS, que teve graves con­sequên­cias para aquela re­gião e o seu de­sen­vol­vi­mento, no­me­a­da­mente no acesso aos fundos co­mu­ni­tá­rios.

Uma de­cisão du­ra­mente cri­ti­cada desde a pri­meira hora pelo PCP, a força po­lí­tica que ao longo destes anos «es­teve pre­sente na de­fesa do de­sen­vol­vi­mento da re­gião, no plano eco­nó­mico, so­cial e cul­tural», como lem­brou no de­bate a pre­si­dente do Grupo Par­la­mentar do PCP. Mais, acres­centou Paula Santos, foi o PCP que «lutou e in­ter­veio pela re­po­sição da NUT III», in­sis­tindo si­mul­ta­ne­a­mente em chamar a atenção para a «ne­ces­si­dade de en­cetar um de­bate para uma re­or­ga­ni­zação das NUT II, para que a Pe­nín­sula de Se­túbal, a par de ou­tras re­giões do País, dei­xassem de ser pe­na­li­zadas no acesso aos fundos co­mu­ni­tá­rios».

Ora, pas­sados sete anos e sem que nada antes o ti­vesse im­pe­dido a não ser a pró­pria falta de von­tade po­lí­tica – e de­pois de uma forte mo­bi­li­zação da re­gião e de todos os seus ac­tores –, só agora é que o Go­verno re­solveu agir para levar a cabo a re­po­sição da NUT II da Pe­nín­sula de Se­túbal, as­se­gu­rando assim o acesso desta aos fundos co­mu­ni­tá­rios e pondo fim à pe­na­li­zação de que tem sido ví­tima todos estes anos.

Daí que a inércia do Go­verno não tenha pas­sado sem crí­tica, com Paula Santos a acusá-lo, mas também ao PS, de con­ti­nu­arem a «correr atrás do pre­juízo», de virem agora le­gislar «à pressa» e de terem en­viado o pro­cesso para as ins­ti­tui­ções eu­ro­peias de re­po­sição da NUT III na Pe­nín­sula de Se­túbal e de cri­ação da NUT II no «úl­timo mo­mento».

 

Pla­ne­a­mento, visão in­te­grada e meios

A líder par­la­mentar co­mu­nista, cons­ta­tando as grandes dis­pa­ri­dades eco­nó­micas entre as mar­gens norte e sul do Tejo, in­sistiu na ne­ces­si­dade de cor­rigir tal si­tu­ação, de modo a ga­rantir o de­sen­vol­vi­mento da Pe­nín­sula de Se­túbal. Um ca­minho que, pas­sando ne­ces­sa­ri­a­mente pela re­po­sição da NUT III, não pode igual­mente deixar de ser en­qua­drado, «tendo em conta as suas es­pe­ci­fi­ci­dades» – e não há nisso ne­nhuma in­com­pa­ti­bi­li­dade ou con­tra­dição, se­gundo Paula Santos -, no âm­bito da Área Me­tro­po­li­tana de Lisboa, como uma «visão de todo o ter­ri­tório me­tro­po­li­tano, em par­ti­cular nos trans­portes, infra-es­tru­turas ou am­bi­ente».

E nessa pers­pec­tiva, para o PCP, as áreas me­tro­po­li­tanas devem ser au­tar­quias lo­cais, «ele­mento cen­tral, para a sua ade­quada do­tação de meios e ins­tru­mentos, para uma visão in­te­grada e uma res­posta ao nível do pla­ne­a­mento, gestão e po­lí­tica de in­ves­ti­mentos no ter­ri­tório, com ór­gãos eleitos por su­frágio di­recto».

De­fen­dida por Paula Santos foi ainda a ideia de que os mu­ni­cí­pios devem as­so­ciar-se li­vre­mente e não de uma forma for­çada, como su­cede por exem­plos com as co­mu­ni­dades in­ter­mu­ni­ci­pais – que não são au­tar­quias, nem têm su­porte cons­ti­tu­ci­onal -, isto é, a as­so­ci­ação entre mu­ni­cí­pios não deve re­sultar de uma im­po­sição.



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