Coimbra
Na reunião de 13 de Fevereiro da Câmara de Coimbra, Francisco Queirós, vereador da CDU, interveio sobre os recorrentes atropelos aos exercício da liberdade de propaganda política (nomeadamente no que respeita às pinturas murais) perpetrados por vários municípios, como o de Coimbra.
A este respeito, lembrou que a liberdade de propaganda política decorre do artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e está inscrita no título «direitos, liberdades e garantias» (artigo 17.º da CRP), cujos preceitos «são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas (artigo 18.º da CRP).
Recorrentemente, os serviços municipais de Coimbra têm removido pinturas murais, o que, além do mais, já originou uma deliberação da Comissão Nacional de Eleições, onde se afirma, entre outras, que «não se incluindo em qualquer das proibições previstas na Lei, não poderia a autarquia ter ordenado a destruição do mural de propaganda».