MURPI exige aumento mínimo de 60 euros nas pensões

«O Go­verno dá com uma mão e tira com a outra», acusa em co­mu­ni­cado a Con­fe­de­ração Na­ci­onal de Re­for­mados, Pen­si­o­nistas e Idosos – MURPI, re­fe­rindo-se à an­te­ci­pação do valor de meia pensão que foi pago em Ou­tubro de 2022. «Ao con­trário do que acon­teceu com a en­trega de 125 euros a tra­ba­lha­dores no ac­tivo, que fi­caram isentos de IRS», o valor re­fe­rente à meia pensão «foi su­jeito a re­tenção na fonte e foi-lhe apli­cada a taxa cor­res­pon­dente ao valor das pen­sões a re­ceber nesse mês», ex­plica o MURPI, in­for­mando que «quando se fizer a de­cla­ração de ren­di­mentos do ano de 2022, o adi­an­ta­mento e não apoio ex­cep­ci­onal que foi re­ce­bido vai ser so­mado ao valor total de pen­sões, para efeito de cál­culo da taxa de IRS a aplicar». «Para que os re­for­mados re­ce­bessem esta verba como mon­tante ex­cep­ci­onal, o mesmo de­veria estar isento de taxa», acres­centa a Con­fe­de­ração.

Corte de 3,57 por cento
No do­cu­mento di­vul­gado no pas­sado dia 24, o MURPI lembra que o Go­verno, com a jus­ti­fi­cação de ter pago no mês de Ou­tubro do ano pas­sado 50 por cento da pensão aos re­for­mados e pen­si­o­nistas para fa­zerem face ao au­mento de custo de vida, de­cidiu ac­tu­a­lizar as pen­sões em Ja­neiro de 2023 «num valor que é cerca de 50 por cento do valor pre­visto na Lei em vigor», o que sig­ni­fica que em 2023 os pen­si­o­nistas «irão re­ceber um mon­tante de pen­sões com um corte de 3,57 por cento» e «os au­mentos para 2024 serão na base de um valor in­fe­rior ao que seria se se apli­casse a lei em vigor».

«Desta forma as pen­sões perdem poder de compra. O au­mento de preços, que o Go­verno diz ser con­jun­tural, con­tinua em va­lores ele­vados, o que leva o Banco Cen­tral Eu­ropeu a au­mentar as taxas de juro, que con­tribui para o au­mento das di­fi­cul­dades dos pen­si­o­nistas em fazer face ao au­mento do custo de vida», ad­verte a Con­fe­de­ração.

Tendo em conta que os preços que mais au­mentam são os dos pro­dutos e bens es­sen­ciais, como a energia e os bens ali­men­tares, o MURPI con­si­dera ser ne­ces­sário uma ac­tu­a­li­zação das pen­sões de um valor mí­nimo de 60 euros, o cum­pri­mento da Lei n.º 53-B/​2006, de 29 de De­zembro, a isenção do IRS na meia pensão e a cri­ação de um cabaz de bens es­sen­ciais com va­lores con­tro­lados.

 



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