Reposição e reforço de direitos dos trabalhadores em diplomas do PCP

O PCP en­tregou no Par­la­mento quatro pro­jectos de lei re­la­ci­o­nados com ma­téria la­boral. Em todos emerge o in­tuito de repor e re­forçar di­reitos, no pres­su­posto de que a va­lo­ri­zação do tra­balho e dos tra­ba­lha­dores é con­dição para o de­sen­vol­vi­mento e o pro­gresso so­cial.

Os tra­ba­lha­dores re­sistem à re­gressão de di­reitos

Num dos di­plomas con­sagra-se o di­reito a 25 dias de fé­rias anuais para todos os tra­ba­lha­dores. Como su­bli­nham os de­pu­tados co­mu­nistas na nota pre­am­bular do seu pro­jecto, «o di­reito ao lazer visa pro­por­ci­onar ao tra­ba­lhador a ga­rantia de mo­mento de des­canso, as­se­gu­rando a ar­ti­cu­lação da vida pro­fis­si­onal, fa­mi­liar e pes­soal». Com esta pro­posta, alar­gado é o pe­ríodo de 22 dias úteis que tinha sido fi­xado em 2012 por um go­verno PSD/​CDS, que os go­vernos do PS man­ti­veram.

Al­te­ração para pior do go­verno PSD/​CDS que, re­corde-se, teve lugar num quadro mais amplo de al­te­ra­ções gra­vosas ao Có­digo do Tra­balho, com con­sequên­cias bem co­nhe­cidas: tra­balho for­çado e gra­tuito com a eli­mi­nação de fe­ri­ados; a já re­fe­rida re­dução de dias de fé­rias e corte de dias de des­canso obri­ga­tório; a di­mi­nuição dos sa­lá­rios (no­me­a­da­mente com o corte no pa­ga­mento de tra­balho em dias de des­canso e nas horas ex­tra­or­di­ná­rias); a ge­ne­ra­li­zação do banco de horas; a fa­ci­li­tação e em­ba­ra­te­ci­mento dos des­pe­di­mentos; a pro­moção da pre­ca­ri­e­dade.

Re­la­ci­o­nado com fé­rias está também o pro­jecto de lei que repõe o re­gime de fé­rias na função pú­blica, de­sig­na­da­mente o di­reito a 25 dias de fé­rias anuais e ma­jo­ração de dias de fé­rias em função da idade. Com este di­ploma, que pro­cede à 17.ª al­te­ração à Lei Geral do Tra­balho em Fun­ções Pú­blicas (Lei n.35/​2014), os co­mu­nistas querem igual­mente repor o re­gime que vi­gorou até 2014 e que foi re­vo­gado nesta data pelo go­verno PSD/​CDS.

Trata-se, assim, de as­se­gurar que o tra­ba­lhador tem di­reito a 25 dias úteis até com­pletar 39 anos, 26 dias úteis, até com­pletar 49 anos de idade, 27 dias úteis até com­pletar 59 anos, 28 dias úteis a partir dos 59 anos. Para além disto, é as­se­gu­rado o acrés­cimo de um dia útil de fé­rias por cada 10 anos de ser­viço efec­ti­va­mente pres­tado.

Da re­visão do Có­digo do Tra­balho pro­mo­vida pelo go­verno PSD/​CDS re­sultou também o corte de 50% no pa­ga­mento do tra­balho su­ple­mentar, do tra­balho em dia fe­riado ou em dia de des­canso se­manal. Desde 2015, apenas as si­tu­a­ções abran­gidas pela con­tra­tação co­lec­tiva ga­rantem o pa­ga­mento sem re­dução. Pelo que, na pers­pec­tiva dos co­mu­nistas, é da mais ele­mentar jus­tiça as­se­gurar a não re­dução a todos os tra­ba­lha­dores. É isso que outro pro­jecto de lei seu faz ao propor a re­po­sição dos mon­tantes e re­gras de cál­culo do pa­ga­mento do tra­balho ex­tra­or­di­nário, tra­balho su­ple­mentar e em dia fe­riado.

Não menos re­le­vante neste grupo de di­plomas é, por fim, o que re­força os di­reitos dos tra­ba­lha­dores no re­gime de tra­balho noc­turno e por turnos. Nele se re­co­nhece as ca­rac­te­rís­ticas pe­nosas es­pe­cí­ficas deste re­gime de tra­balho, pro­pondo-se me­didas con­cretas de li­mi­tação, sal­va­guarda e re­pa­ração dos seus efeitos.



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