Reforçar direitos de todos os profissionais das forças policiais

O PCP en­tregou no Par­la­mento quatro ini­ci­a­tivas le­gis­la­tivas para o re­forço de di­reitos dos mem­bros das forças e ser­viços de se­gu­rança. Desde logo, trata-se de uni­for­mizar o que nas forças po­li­ciais é comum.

Há que re­forçar os di­reitos dos pro­fis­si­o­nais das forças e ser­viços de se­gu­rança

A con­dição po­li­cial é uma dessas ca­rac­te­rís­ticas co­muns a todos os or­ga­nismos, seja a PSP ou a GNR, a Guarda Pri­si­onal ou a Po­lícia Ma­rí­tima, a ASAE ou a Guarda Flo­restal. Não obs­tante ser essa a re­a­li­dade, o facto é que até hoje o le­gis­lador nunca re­co­nheceu a ne­ces­si­dade de ca­rac­te­rizar e de­finir essa con­dição po­li­cial e de es­ta­be­lecer as bases ge­rais do cor­res­pon­dente es­ta­tuto.

Ora, é pre­ci­sa­mente isso que o PCP faz agora ao avançar com um pro­jecto de lei onde de­fine o Es­ta­tuto da Con­dição Po­li­cial, através do qual es­ta­be­lece não só as «bases ge­rais a que obe­dece o exer­cício dos di­reitos e o cum­pri­mento dos de­veres de todos os agentes e fun­ci­o­ná­rios do Es­tado que de­sem­pe­nham fun­ções po­li­ciais, qual­quer que seja o vín­culo, como de­fine os «prin­cí­pios ori­en­ta­dores das res­pec­tivas car­reiras».

Re­forçar o re­gime de di­reitos dos pro­fis­si­o­nais da Guarda Na­ci­onal Re­pu­bli­cana (GNR) e de re­pre­sen­tação das res­pec­tivas as­so­ci­a­ções re­pre­sen­ta­tivas, al­te­rando para o efeito quer a ac­tual lei que de­fine as bases ge­rais do exer­cício do di­reito de as­so­ci­ação quer, con­se­quen­te­mente, a Lei Or­gâ­nica da GNR, eis o ob­jec­tivo de um se­gundo pro­jecto de lei do PCP, através do qual se visa ga­rantir o di­reito de ne­go­ci­ação co­lec­tiva com as as­so­ci­a­ções re­pre­sen­ta­tivas dos pro­fis­si­o­nais da GNR nas ques­tões do es­ta­tuto pro­fis­si­onal, re­mu­ne­ra­tório e so­cial dos seus as­so­ci­ados e sobre as con­di­ções de exer­cício da sua ac­ti­vi­dade.

Eli­minar res­tri­ções
Com este di­ploma a for­mação co­mu­nista pre­tende ainda re­mover a proi­bição legal de con­vo­cação de ma­ni­fes­ta­ções de ca­rácter po­lí­tico - «negar o ca­rácter po­lí­tico de uma qual­quer ma­ni­fes­tação é um contra-senso», su­blinha-se na nota pre­am­bular -, «man­tendo evi­den­te­mente», como é dito, «as res­tri­ções que se re­ferem a ac­ti­vi­dade de ca­rácter par­ti­dário».

Con­sa­grada no texto é também a par­ti­ci­pação das as­so­ci­a­ções no Con­selho Su­pe­rior da Guarda e no Con­selho de Ética, Dis­ci­plina e De­on­to­logia, bem como o re­forço dos di­reitos de re­pre­sen­tação de­mo­crá­tica dos pro­fis­si­o­nais da Guarda.

Di­reitos na Po­lícia Ma­rí­tima
Indo ao en­contro de as­pi­ra­ções an­tigas e rei­vin­di­ca­ções dos pro­fis­si­o­nais da Po­lícia Ma­rí­tima (PM), num ter­ceiro pro­jecto de lei os de­pu­tados co­mu­nistas con­sa­gram um re­gime pró­prio de di­reitos no sen­tido de ga­rantir, no­me­a­da­mente, o di­reito de ne­go­ci­ação co­lec­tiva com as suas as­so­ci­a­ções re­pre­sen­ta­tivas nas ques­tões do es­ta­tuto pro­fis­si­onal, re­mu­ne­ra­tório e so­cial e sobre as con­di­ções de exer­cício da sua ac­ti­vi­dade, Tal como em re­lação às ou­tras forças, re­move-se também, a proi­bição legal de con­vo­cação de ma­ni­fes­ta­ções de ca­rácter po­lí­tico (man­tendo também as res­tri­ções a ac­ti­vi­dade de ca­rácter par­ti­dário), re­for­çando-se ainda os di­reitos de par­ti­ci­pação e re­pre­sen­tação de­mo­crá­tica dos pro­fis­si­o­nais da PM.


Pelo di­reito à greve na PSP

Um árduo ca­minho foi per­cor­rido pelos po­lí­cias até verem con­sa­grado em 2002 o di­reito de par­ti­ci­pação sin­dical e de ne­go­ci­ação co­lec­tiva. Essa foi uma con­quista, ainda que com in­su­fi­ci­ên­cias e li­mi­ta­ções, ob­tida de­pois de muita luta, Na me­mória co­lec­tiva per­ma­nece a ma­ni­fes­tação em 1989, num Go­verno do PSD de Ca­vaco Silva, que ficou co­nhe­cida pelos «secos e mo­lhados», de­vido à carga po­li­cial de po­lí­cias contra po­lí­cias com ca­nhões de água.

Pas­sados que estão 22 anos, en­tende o PCP que é mais do que hora de pro­ceder à re­visão dessa lei com a pers­pec­tiva de al­terar o re­gime de res­tri­ções ao exer­cício da li­ber­dade sin­dical por forma a que este não seja um «ins­tru­mento para di­fi­cultar a acção rei­vin­di­ca­tiva dos po­lí­cias».

É por aí que vai o quarto pro­jecto de lei agora en­tregue pelos de­pu­tados co­mu­nistas no Par­la­mento onde pro­põem a con­sa­gração do di­reito à greve dos pro­fis­si­o­nais da PSP – tal como de resto su­cede há muitos anos com pro­fis­si­o­nais de ou­tras forças de se­gu­rança, como a Po­lícia Ju­di­ciária - en­quanto di­reito fun­da­mental dos tra­ba­lha­dores, a quem, na óp­tica do PCP, com­pete de­finir o «âm­bito de in­te­resses a de­fender através da greve», com­pe­tindo à lei «re­gular a de­fi­nição dos ser­viços mí­nimos in­dis­pen­sá­veis à se­gu­rança e à sa­tis­fação de ne­ces­si­dades so­ciais im­pre­te­rí­veis».