5 notas a propósito do Dia Mundial do Ambiente

1. Os pro­blemas am­bi­en­tais são graves e estão so­bre­tudo re­la­ci­o­nados com o modo de pro­dução vi­gente. Re­querem res­postas am­bi­en­tais e de jus­tiça so­cial. Re­querem me­didas de sal­va­guarda e pro­tecção am­bi­ental e de mi­ti­gação e adap­tação face às al­te­ra­ções cli­má­ticas. Não podem ser pre­texto para pro­mover falsas so­lu­ções.

A ex­plo­ração dos re­cursos na­tu­rais pode ser com­pa­tível com a de­fesa do am­bi­ente, desde que não se re­a­lize numa ló­gica que visa apenas a apro­pri­ação de ma­té­rias-primas sem sal­va­guarda das ne­ces­si­dades am­bi­en­tais e so­ciais, para ga­rantir um de­sen­vol­vi­mento mais equi­li­brado. É fun­da­mental a de­fesa de po­lí­ticas co­mer­ciais, no­me­a­da­mente na UE, se­gundo os in­te­resses, as es­pe­ci­fi­ci­dades e as ne­ces­si­dades de cada país, ori­en­tando-as para a com­ple­men­ta­ri­dade e não para a com­pe­tição (entre pro­du­ções, pro­du­tores e países).

 

2. Não basta iden­ti­ficar os pro­blemas, é pre­ciso de­nun­ciar as falsas so­lu­ções. A fi­nan­cei­ri­zação das po­lí­ticas am­bi­en­tais des­loca o ónus da de­gra­dação am­bi­ental do modo de pro­dução para o in­di­víduo mas não re­solve pro­blemas.

A mer­can­ti­li­zação dos ins­tru­mentos de re­gu­lação am­bi­ental apenas cria novos me­ca­nismos de acu­mu­lação e agrava pro­blemas am­bi­en­tais. Os su­ces­sivos Go­vernos têm vindo a apostar nos cha­mados ins­tru­mentos de mer­cado na área am­bi­ental. As li­cenças de emissão de CO2 são ape­li­dadas de «ins­tru­mento prin­cipal», pas­sando por cima da evi­dência de que estes me­ca­nismos já de­mons­traram que não re­solvem o pro­blema, ti­veram efeitos con­trá­rios aos anun­ci­ados no plano da UE. A cha­mada Fis­ca­li­dade «Verde» apenas serve para pe­na­lizar as ca­madas mais des­fa­vo­re­cidas. A fi­nan­cei­ri­zação das po­lí­ticas am­bi­en­tais não re­solve, agrava.

 

3. A ex­plo­ração dos re­cursos na ló­gica do lucro po­tencia de­se­qui­lí­brios. A na­tu­reza de quem ex­plora o re­curso de­ter­mina muito do que é o re­sul­tado final ob­tido.

Pelo que se torna es­sen­cial:

A aposta na Uti­li­zação Ra­ci­onal da Energia e no au­mento de efi­ci­ência ener­gé­tica e a pro­moção de al­ter­na­tivas ener­gé­ticas de do­mínio pú­blico, com vista a di­mi­nuir a de­pen­dência dos com­bus­tí­veis fós­seis. A tec­no­logia tem um papel im­por­tante, mas a na­tu­reza de quem a ex­plora de­ter­mi­nará se o re­sul­tado tem em conta o bem comum ou só a ob­tenção de lucro.

 

4. A fra­gi­li­zação das es­tru­turas do Es­tado na área am­bi­ental abre portas para a uti­li­zação dos re­cursos na­tu­rais ao sabor dos in­te­resses dos grupos eco­nó­micos. O re­forço dos meios e es­tru­turas do Es­tado é então con­dição ne­ces­sária, mas não su­fi­ci­ente, para de­sen­volver uma ver­da­deira po­lí­tica de de­fesa do equi­lí­brio e da re­ge­ne­ração da Na­tu­reza e para uma gestão de­mo­crá­tica das Áreas Pro­te­gidas ori­en­tada para a va­lo­ri­zação do pa­tri­mónio ge­né­tico pai­sa­gís­tico e das ac­ti­vi­dades tra­di­ci­o­nais que faça cor­res­ponder a cada Área Pro­te­gida de âm­bito na­ci­onal uma uni­dade or­gâ­nica de di­recção in­ter­média da Ad­mi­nis­tração Cen­tral, do­tada de meios hu­manos e téc­nicos.

 

5. É pre­ciso uma vi­ragem na po­lí­tica am­bi­ental. É ne­ces­sária uma po­lí­tica am­bi­ental que as­se­gure a pre­ser­vação do equi­lí­brio da na­tu­reza e dos sis­temas eco­ló­gicos, que res­peite o «prin­cípio da pre­caução» face a novas ame­aças e pro­blemas, que con­tribua para pre­venir e mi­tigar os efeitos das al­te­ra­ções cli­má­ticas e que ga­ranta a de­mo­cra­ti­zação do seu acesso e usu­fruto, com­ba­tendo a mer­can­ti­li­zação do am­bi­ente e a sua ins­tru­men­ta­li­zação ide­o­ló­gica e po­lí­tica pelo grande ca­pital.

O que exige:

O com­bate à ob­so­les­cência pro­gra­mada, uti­li­zada em grande es­cala pelas mul­ti­na­ci­o­nais, con­tra­ri­ando a re­dução do pe­ríodo de vida útil de bens e equi­pa­mentos.

O in­ves­ti­mento na in­ves­ti­gação ci­en­tí­fica e no de­sen­vol­vi­mento da tec­no­logia vi­sando a evo­lução dos meios de pro­dução e uma ac­ti­vi­dade eco­nó­mica cada vez menos po­lu­ente, com a re­jeição do pa­ten­te­a­mento da vida e dos or­ga­nismos ge­ne­ti­ca­mente mo­di­fi­cados.

A pro­moção do trans­porte pú­blico, em de­tri­mento de so­lu­ções que apontam para manter o pa­ra­digma do trans­porte in­di­vi­dual pri­vado, in­de­pen­den­te­mente da forma de ali­men­tação que uti­lize.

Uma po­lí­tica de re­cursos hí­dricos que, na base de uma nova Lei da Água, ga­ranta o acesso à sua uti­li­zação como di­reito ina­li­e­nável das po­pu­la­ções, pre­serve e apro­funde a sua gestão pú­blica e im­peça a sua mer­can­ti­li­zação.

Uma po­lí­tica de re­sí­duos que pri­vi­legie a sua re­dução e pro­mova a re­ci­clagem e reu­ti­li­zação, adop­tando so­lu­ções pú­blicas, ra­ci­o­nais e in­te­gradas de tra­ta­mento dos re­sí­duos, com base nos in­te­resses das po­pu­la­ções e na ava­li­ação dos im­pactos am­bi­en­tais.

 



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