- Nº 2681 (2025/04/17)

Proposta suspensão do acordo UE-Israel

Europa

Vários deputados no Parlamento Europeu, de diversos grupos políticos, instaram a União Europeia a suspender o acordo de associação com Israel. A iniciativa partiu do deputado do Partido Comunista Português, João Oliveira.


Por iniciativa do deputado do PCP no Parlamento Europeu, João Oliveira, vários deputados de diversos grupos políticos do Parlamento Europeu apresentaram uma proposta de resolução que pede a suspensão do Acordo de Associação União Europeia-Israel.

A proposta, divulgada no dia 14, salienta que é urgente que a União Europeia tome medidas que visem pôr termo à política de Israel de ocupação e agressão contra o povo palestiniano. Tal política, consideram os deputados subscritores, «tem a sua mais violenta expressão na política genocida que Israel prossegue com os ataques contra a população palestiniana na Faixa de Gaza, que já causaram para cima de 60 mil mortos e 110 mil feridos, a que acresce o desumano bloqueio imposto e as suas graves consequências».

A iniciativa visa pressionar a União Europeia e suas instituições para que «ponham fim à cumplicidade com a criminosa política de Israel e à profunda hipocrisia que reflectem as relações com aquele país que há décadas desrespeita abertamente resoluções das Nações Unidas e os princípios do direito internacional, afronta os direitos humanos e os direitos nacionais do povo palestiniano, nomeadamente a criação do Estado da Palestina».

Assim, mais do que retórica hipócrita e estéril por parte dos responsáveis da União Europeia, a resolução insta a que Bruxelas suspenda o Acordo de Associação UE-Israel, cumprindo os termos do seu artigo 2.º, assim como aos Estados-Membros e às instituições da União Europeia a envidarem «efectivas e urgentes medidas no sentido do estabelecimento de um cessar-fogo imediato e permanente na Faixa de Gaza, da garantia do acesso urgente da população palestiniana à ajuda humanitária, do reconhecimento e da criação do Estado da Palestina soberano e independente, com as fronteiras de 1967 e capital em Jerusalém Oriental, e a efectivação do direito ao retorno dos refugiados, conforme as resoluções pertinentes da ONU».