O SEP (filiado na CGTP-IN) informou que o Tribunal Constitucional deu razão ao sindicato ao considerar inconstitucional o artigo 5.º do decreto-lei 80-B/22, que, definindo valorizações remuneratórias para os enfermeiros, aplicava-as, com retroactivos, apenas ao início de 2022, contra o exigido por estes profissionais – a contabilização dos pontos e o pagamento dos retroactivos desde o momento do descongelamento, 2018. Além do recurso aos tribunais e outras entidades públicas, o SEP desenvolveu várias iniciativas de luta, nacionais e regionais, como greves, concentrações, interpelações junto dos grupos parlamentares e reuniões com administrações de unidades de saúde, exigindo que utilizassem a autonomia que a legislação lhes confere.