Repor direitos e garantir 25 dias úteis de férias para todos

A bancada comunista apresentou, no dia 29, uma proposta para que todos os trabalhadores – do público ou do privado – gozem de um mínimo de 25 dias úteis anuais de férias.

25 dias úteis anuais de férias no público e no privado

O PCP propõe, igualmente, que este aumento não possa resultar, para os trabalhadores, em menos remuneração ou noutra alteração desfavorável das condições de trabalho ou direitos adquiridos.

A iniciativa prevê, ainda, que os trabalhadores da função pública tenham períodos anuais de férias remuneradas a depender da sua idade: 25 dias até aos 39 anos; 26 até aos 49; 27 até aos 59; e 28 a partir dos 59. A idade para a aplicação desta regra será a que o trabalhador tiver até 31 de Dezembro do ano em que as férias se vencem.

Reverter retrocessos

Na conferência de imprensa em que apresentou a proposta, o deputado Alfredo Maia referiu que a iniciativa pretende «reconhecer aos trabalhadores o efectivo direito ao aumento do número de dias de férias», indispensável para «a reposição das energias e garantir um maior período de descanso».

O parlamentar recordou, igualmente, que o projecto repõe um direito que já esteve consagrado na lei, e que foi eliminado pelo Governo de Passos Coelho. «Relativamente à função pública existiu, de facto, a compensação com dias de acordo com a idade dos trabalhadores. No sector privado e no sector empresarial do Estado esse direito estava consagrado a título de prémio de assiduidade», explicou.

Quatro dias? Só sem perdas

O deputado foi questionado pelos jornalistas sobre uma eventual proposta de redução da semana de trabalho para quatro dias, esclarecendo que o PCP defende, antes de mais, a «redução da jornada de trabalho para as 35 horas semanais para todos» e «o limite das sete horas diárias».

Alfredo Maia frisou, ainda, que, «no momento em que uma proposta concreta estiver “sobre a mesa”», o Partido colocará a sua posição, que se prenderá, necessariamente, pela «garantia de que haja uma redução da jornada de trabalho sem perda de retribuição» ou outras penalizações (como em dias de férias).

 



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