Dezembro de 1918 – primeiro código de leis laborais soviético


A 10 de Dezembro de 1918 foi publicado e entrou em vigor o primeiro Código de Leis do Trabalho da Rússia Soviética (KZoT), composto por uma introdução, 9 secções e um total de 137 artigos e cinco anexos. Na sua composição foram utilizados actos legislativos emitidos por órgãos estatais, documentos de sindicatos e outras organizações sociais e acordos salariais diversos ao longo do primeiro ano da Revolução, que pôs fim à arbitrariedade dos proprietários de empresas e de terras. A participação das organizações sindicais na regulação das contratações e despedimentos, a regulação do trabalho, um mês de férias pagas e a regulamentação estatal dos salários com base nas tabelas dos sindicatos contavam-se entre as medidas nele contidas. A jornada de 8 horas de trabalho diário, consagrada logo após a Revolução Socialista de 1917, ficou reconhecida, tornando-se a Rússia no primeiro país do mundo a acolher esta importante reivindicação lançada em 1866 pela Internacional. O código era acompanhado de normas que instituíam o atestado de invalidez, os subsídios de doença e desemprego, o descanso semanal e os feriados.