Tribunal Constitucional trava alterações à Lei da Nacionalidade
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais várias normas do decreto que alterava a Lei da Nacionalidade, por violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da protecção da confiança.
Violação da Constituição da República Portuguesa
Em causa estavam disposições que restringiam o acesso à cidadania, permitiam a sua retirada e estabeleciam um tratamento diferenciado entre cidadãos naturalizados. Nos acórdãos 1133/2025 e 1134/2025, o TC chumbou as normas que impediam automaticamente o acesso à nacionalidade portuguesa a cidadãos estrangeiros condenados a penas iguais ou superiores a dois anos de prisão. Trata-se de uma restrição desproporcionada do direito à cidadania, em violação da Constituição da República Portuguesa (CRP), que determina que nenhuma pena pode implicar a perda automática de direitos civis ou políticos.
Foram igualmente consideradas inconstitucionais as normas que permitiam a retirada da nacionalidade, a qualquer momento, em situações de «manifesta fraude», por ausência de critérios objectivos que distingam essas situações das que se consolidam ao fim de dez anos. O TC entendeu que esta solução viola o princípio da determinabilidade da lei e a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
O Tribunal rejeitou ainda a alteração que fazia depender a aquisição da nacionalidade do cumprimento dos requisitos à data da decisão, e não à data do pedido, por considerar que tal solução frustra expectativas legítimas e viola o princípio da protecção da confiança.
Outra norma declarada inconstitucional previa o cancelamento do registo de nacionalidade com base em «comportamentos» que revelassem rejeição da adesão à comunidade nacional, às suas instituições ou símbolos. O TC concluiu que a falta de definição desses comportamentos compromete a previsibilidade da lei, afrontando o Estado de direito democrático.
Foi igualmente chumbada a alteração ao Código Penal que permitia a perda da nacionalidade a cidadãos naturalizados há menos de dez anos, por violação do princípio da igualdade, ao criar um tratamento diferenciado sem fundamento constitucional.
As decisões do Tribunal Constitucional apoiam-se, entre outros, nos princípios consagrados nos artigos 1.º, 13.º, 18.º e 26.º da Constituição da República Portuguesa, que afirmam a dignidade da pessoa humana, a igualdade perante a lei, os limites às restrições de direitos fundamentais e o direito à cidadania.




