Correcção nas horas extraordinárias não é valorizar o trabalho docente

A reposição do cálculo do valor do trabalho suplementar e o seu pagamento com retroactivos resultam da persistência na luta e não são medidas de valorização da profissão docente.

A decisão de 2011 resultou numa redução do pagamento superior a 30 por cento


«Trata-se de dinheiro que pertence aos docentes, correspondente a trabalho efectivamente prestado e que foi pago de forma incorrecta durante anos», salientou a FENPROF, comentando uma nota informativa que o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IgeFE) enviou este mês às escolas. Nesse documento, ficou finalmente reconhecida «a posição que a FENPROF sempre defendeu quanto à forma correcta de cálculo do pagamento das horas extraordinárias» e determina-se que os valores devem ser pagos com retroactivos, desde o ano lectivo de 2018-2019.

A federação, numa nota de dia 23, assinada pelo seu Secretariado Nacional, frisou que, se não tivesse havido «má-fé por parte de sucessivos governos, sobre esta matéria», «ter-se-ia poupado uma incomensurável quantidade de horas de greve» e esta situação estaria «resolvida há muito tempo».

Exigir que o cálculo do pagamento da hora lectiva extraordinária seja feito com base no horário lectivo legal dos docentes (22 ou 25 horas, conforme os níveis de ensino) é «uma luta antiga, persistente e exemplar do que tem sido, ao longo de décadas, a marca de água da acção sindical da federação: não desistir, mesmo quando a injustiça se prolonga no tempo». A FENPROF lembrou, como «momento particularmente relevante desta luta», a convocação de greve às horas extraordinárias, em 2011, «na sequência da decisão do governo da altura de alterar, de forma ilegal, a fórmula de cálculo do valor da hora lectiva extraordinária».

Violando o Estatuto da Carreira Docente (ECD), essa decisão «implicou uma redução superior a 30 por cento, no valor pago por essas horas» e, «mais grave ainda, colocou em causa o próprio conceito de horário de trabalho docente e a sua organização nas três componentes legalmente consagradas: trabalho lectivo, trabalho de estabelecimento e trabalho individual, bem como as condições em que cada uma deve ser exercida».

Desde então, recordou a federação, «foram inúmeras as iniciativas desenvolvidas junto de sucessivos responsáveis pela tutela da Educação», bem como «abaixo-assinados, acções judiciais, denúncias públicas e outras formas de luta sindical, sempre com o objectivo de repor a legalidade e travar práticas abusivas».

Resposta a novo agravamento

A partir de 2024, houve «um novo e preocupante agravamento» deste problema, quando o actual Governo decidiu «lançar sucessivos planos “+Aulas +Sucesso”, numa tentativa de responder à grave e estrutural falta de professores». Tais planos «assentam, de forma clara, na intensificação do recurso a horas extraordinárias, apelando à disponibilidade e à boa vontade de docentes já fortemente sobrecarregados por horários exigentes e por múltiplas pressões profissionais».

O Governo também «aproveitou este contexto, para aprovar legislação que alargou a possibilidade de distribuição de serviço docente extraordinário, até ao limite de 10 horas semanais, incluindo docentes em situação de completamento de horário e docentes que beneficiam da redução da componente lectiva, sempre que tal seja considerado imprescindível para assegurar a leccionação de disciplinas em grupos de recrutamento com carências».

Para a FENPROF, «estas medidas reforçaram ainda mais a necessidade de garantir que todas as horas extraordinárias sejam correctamente calculadas e justamente remuneradas».

A comunicação do IgeFE «demonstra, uma vez mais, que a persistência na luta compensa e que só quem não luta é que perde sempre».

 



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