Firmes pelos direitos no comércio em Lisboa, Cascais e Porto
O CESP/CGTP-IN resiste às pressões patronais, recusa alienar direitos dos trabalhadores reconhecidos na contratação colectiva e que estão defendidos das cedências oferecidas por outras estruturas.
A negociação da contratação colectiva não pode servir para voltar atrás
Os trabalhadores do comércio retalhista de Lisboa e Cascais, associados do CESP, continuam a receber a dobrar, por cada hora extra, e não podem ser sujeitos a banco de horas nem adaptabilidade, alertou o sindicato, nos últimos dias de Dezembro.
Em comunicado aos trabalhadores e em publicações nas redes sociais, o CESP veio esclarecer eventuais confusões, geradas pelo facto de as associações patronais terem fechado acordo com outro sindicato, para um contrato colectivo que significa perda de direitos. Mas esta convenção não se aplica aos sócios do CESP.
Estes ficam assim a salvo do aumento do período normal de trabalho, sem pagamento extra, até duas horas por dia e 50 horas por semana (com limite anual de 150 horas) – que é o que significa o banco de horas. Também não lhes pode ser imposta a adaptabilidade, que se traduz num aumento do horário de trabalho em termos semelhantes.
Os sócios do CESP continuam a receber o suplemento por trabalho nocturno, desde as 20 horas, e não desde as 21 horas, como negociou o outro sindicato.
Outra diferença substancial tem a ver com o valor que compensa trabalhadores com responsabilidades de caixa (ou cobrança): no contrato do CESP, este abono mensal para falhas corresponde a cinco por cento da retribuição-base (46 euros, calculados sobre os 920 do salário mínimo nacional), enquanto o outro sindicato aceitou um valor fixo mensal de 40 euros.
O CESP não aceita as posições intransigentes do patronato, na negociação do contrato, que implicam perda de direitos e que estão na origem de se terem passado 17 anos sem que a convenção colectiva seja revista.
Na negociação do contrato colectivo de trabalho do comércio retalhista do distrito do Porto, o CESP soube que dois outros sindicatos estão dispostos a aceitar o fim do direito ao descanso compensatório, por trabalho prestado ao domingo.
Rejeitando a perda deste direito, conquistado e inscrito no contrato em 2019, o CESP declarou, em comunicado, que «continuará as negociações» com a Associação de Comerciantes do Porto «no sentido de melhorar as condições de vida dos trabalhadores, sem um único direito a menos».
«Pretendemos o encerramento do comércio aos domingos e feriados, mas esta ainda não é a realidade – e os trabalhadores merecem ser valorizados por trabalharem nesse dia», afirma o sindicato, frisando que «a contratação colectiva não pode servir para voltar atrás nos direitos».
Prémios... à Mercadona
«Somos contra a substituição do aumento de todos os salários por prémios arbitrários e discriminatórios», protestou o CESP, a propósito do anúncio da rede de supermercados Mercadona, sobre a atribuição de um prémio aos seus trabalhadores, em valor equivalente a um salário, e mais cinco dias de férias.
Ora, «na verdade, ficam de fora todos os que tiveram avaliação negativa». E esta classificação é dada pela Mercadona «à maior parte das mães trabalhadoras e aos trabalhadores em baixa médica, alegando motivos como a “falta de disponibilidade” (saírem às horas estipuladas pelos horários flexíveis para ir buscar os filhos à escola), ou as faltas injustificadas (mesmo quando são marcadas indevidamente durante baixas médicas)» – acusou o sindicato.




