Proposta inconstitucional não resolve atrasos na justiça
A Assembleia da República discutiu, no dia 20, uma proposta do Governo que, apresentada como contribuição para a celeridade da justiça penal, contém, no entender do PCP, medidas inconstitucionais.
«Constitucionalidade mais que duvidosa»
«A proposta do Governo está muito longe de ser a reforma legislativa necessária para a celeridade da justiça», assinalou Paula Santos, numa intervenção onde justificou o voto contra da bancada comunista.
Apesar de não negar que a iniciativa, que altera o Código de Processo Penal, contenha algumas medidas positivas (e que poderão merecer concordância do PCP na especialidade, uma vez que a proposta foi aprovada), em termos gerais, afirmou, o documento ignora as respostas realmente necessárias para combater a morosidade da justiça. «Contém, inclusive, aspectos de mérito duvidoso e de constitucionalidade mais que duvidosa».
A deputada referiu, ainda, que algumas destas dúvidas eram do conhecimento do Governo, na medida em que constavam no despacho de admissão do presidente da Assembleia e no parecer da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais.
Arguidos ricos podem pagar
O primeiro problema levantado pela líder parlamentar em relação à iniciativa prende-se com a introdução de uma multa pela prática de actos dilatórios.
O que significa que o juiz pode decidir, sem possibilidade de recurso, pela aplicação de uma multa quando considerar que estão a ser praticados actos que atrasem o andamento do processo.
«Para os arguidos ricos, cria uma espécie de taxa de acto dilatório. Não o impede, torna-o mais caro. Quem tem dinheiro suporta bem os custos da dilação», destacou.
Ataque a direitos constitucionais
Ainda no entender da deputada, a medida põe em causa os princípios constitucionais associados às garantias da defesa em processo penal, à tutela jurisdicional efectiva e à independência do mandato forense. «O arguido tem direitos, mas é melhor não os exercer, porque se esses direitos não forem reconhecidos, a multa funciona como uma segunda e mais onerosa penalização».
Paula Santos criticou, igualmente, a norma prevista na proposta do Governo que pretende dar relevância absoluta à confissão nos processos referentes aos crimes mais graves, abdicando do princípio da verdade material e não impedindo nem a confissão para ilibar o verdadeiro culpado nem a auto-incriminação forçada, «o que é da mais duvidosa constitucionalidade».
«A mera vontade do arguido não se pode sobrepor ao dever da justiça de apuramento da verdade», frisou.
Fim dos “pré-julgamentos”
No sentido de verdadeiramente combater a morosidade dos processos judiciais, o PCP já deu entrada, no passado dia 13, a um projecto de lei que altera o regime da instrução constante do Código de Processo Penal. Na iniciativa, os comunistas pretendem circunscrever o âmbito da instrução criminal, de modo a evitar que esta se transforme, como afirmou Paula Santos, «num louco “pré-julgamento”, que é o que tem acontecido até agora».
A formação comunista apresentou, na mesma data, um projecto que prevê a extinção das custas processuais.




