Proposta inconstitucional não resolve atrasos na justiça

A Assembleia da República discutiu, no dia 20, uma proposta do Governo que, apresentada como contribuição para a celeridade da justiça penal, contém, no entender do PCP, medidas inconstitucionais.

«Constitucionalidade mais que duvidosa»

«A proposta do Governo está muito longe de ser a reforma legislativa necessária para a celeridade da justiça», assinalou Paula Santos, numa intervenção onde justificou o voto contra da bancada comunista.

Apesar de não negar que a iniciativa, que altera o Código de Processo Penal, contenha algumas medidas positivas (e que poderão merecer concordância do PCP na especialidade, uma vez que a proposta foi aprovada), em termos gerais, afirmou, o documento ignora as respostas realmente necessárias para combater a morosidade da justiça. «Contém, inclusive, aspectos de mérito duvidoso e de constitucionalidade mais que duvidosa».

A deputada referiu, ainda, que algumas destas dúvidas eram do conhecimento do Governo, na medida em que constavam no despacho de admissão do presidente da Assembleia e no parecer da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais.

Arguidos ricos podem pagar

O primeiro problema levantado pela líder parlamentar em relação à iniciativa prende-se com a introdução de uma multa pela prática de actos dilatórios.

O que significa que o juiz pode decidir, sem possibilidade de recurso, pela aplicação de uma multa quando considerar que estão a ser praticados actos que atrasem o andamento do processo.

«Para os arguidos ricos, cria uma espécie de taxa de acto dilatório. Não o impede, torna-o mais caro. Quem tem dinheiro suporta bem os custos da dilação», destacou.

Ataque a direitos constitucionais

Ainda no entender da deputada, a medida põe em causa os princípios constitucionais associados às garantias da defesa em processo penal, à tutela jurisdicional efectiva e à independência do mandato forense. «O arguido tem direitos, mas é melhor não os exercer, porque se esses direitos não forem reconhecidos, a multa funciona como uma segunda e mais onerosa penalização».

Paula Santos criticou, igualmente, a norma prevista na proposta do Governo que pretende dar relevância absoluta à confissão nos processos referentes aos crimes mais graves, abdicando do princípio da verdade material e não impedindo nem a confissão para ilibar o verdadeiro culpado nem a auto-incriminação forçada, «o que é da mais duvidosa constitucionalidade».

«A mera vontade do arguido não se pode sobrepor ao dever da justiça de apuramento da verdade», frisou.

Fim dos “pré-julgamentos”

No sentido de verdadeiramente combater a morosidade dos processos judiciais, o PCP já deu entrada, no passado dia 13, a um projecto de lei que altera o regime da instrução constante do Código de Processo Penal. Na iniciativa, os comunistas pretendem circunscrever o âmbito da instrução criminal, de modo a evitar que esta se transforme, como afirmou Paula Santos, «num louco “pré-julgamento”, que é o que tem acontecido até agora».

A formação comunista apresentou, na mesma data, um projecto que prevê a extinção das custas processuais.

 



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