Venezuela: o cerco dos EUA e a luta pela soberania
Agredida desde há décadas pelos EUA, a República Bolivariana da Venezuela encontra-se sujeita a um cerco económico e militar imposto pelo imperialismo norte-americano, tendo o seu presidente sequestrado e o comércio da sua principal riqueza, o petróleo, controlado e tutelado pelos EUA. No entanto, o povo venezuelano continua a resistir e a mobilizar-se em defesa da soberania.
Inaceitavelmente sequestrados pelos EUA desde 3 de Janeiro, Nicolás Maduro e Cilia Flores têm marcada para hoje a segunda audiência no tribunal de Nova Iorque
Está marcada para hoje, no tribunal federal de Nova Iorque, a segunda audiência do presidente venezuelano Nicolás Maduro, que juntamente com a sua esposa, a deputada Cilia Flores, enfrenta um ilegítimo e injusto processo político. Não só todo o processo é ilegal à luz do direito internacional, como o tribunal norte-americano não tem qualquer jurisdição para julgar o presidente da Venezuela. Aliás, as próprias acusações são falsas, como o tribunal acabou por reconhecer ao deixar cair a acusação de que Nicolás Maduro seria o líder de um dito “Cartel dos Sóis”, que afinal – como já há muito se sabia – não existe.
A propósito da realização desta audiência, o CPPC realiza às 17h00 na Rua 1.º de Dezembro, em Lisboa, a acção “Fim à agressão e ameaças dos EUA! Solidariedade com a Venezuela”, em que se exigirá liberdade para o presidente Nicolás Maduro e para Cilia Flores. No local serão recolhidos postais solidários com esta justa causa.
Petróleo, uma questão central
O cerco e a agressão militar de 3 de Janeiro, da qual resultou a morte de mais de uma centena de pessoas, a destruição de infra-estruturas e o rapto do presidente Nicolás Maduro e da deputada Cilia Flores, colocaram a Venezuela bolivariana sob forte pressão. Ao cerco militar e aos graves constrangimentos à economia provocados pelas centenas de medidas coercivas unilaterais impostas pelos EUA à Venezuela, somam-se desde então o sequestro do seu presidente e o controlo da exportação de petróleo venezuelano pelos norte-americanos.
A nova Lei dos Hidrocarbonetos permite que empresas estrangeiras deixem de ser obrigadas a ceder uma participação maioritária ao Estado venezuelano e passem a poder comercializar directamente o petróleo, o que antes competia à petrolífera estatal PDVSA.
Através da pressão económica e militar, os EUA tutelam a comercialização do petróleo e determinam que empresas podem participar na recuperação da infra-estrutura energética do país, degradada em consequência do bloqueio. A Venezuela, por seu lado, vê levantados obstáculos colocados durante anos pelos EUA à entrada de fundos originários da venda de petróleo, que a Venezuela continua a utilizar para atender a necessidades e enfrentar problemas – as primeiras verbas resultantes da exportação de petróleo foram canalizadas para o aumento dos rendimentos dos trabalhadores.
Poderá estar também aberta a possibilidade a algum grau de requalificação da infra-estrutura petrolífera da Venezuela, severamente degradada por anos de imposição do bloqueio norte-americano.
Recorde-se que o presidente Nicolás Maduro há muito que propôs aos EUA a abertura de negociações para o estabelecimento de relações económicas entre os dois países, incluindo sobre o petróleo.
Do cerco ao ataque aberto
Enquanto por cá o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, elogiava as «intenções benignas» do ataque dos EUA à Venezuela, era o próprio Donald Trump a garantir que o mesmo tinha como objectivo o controlo das reservas e do comércio de petróleo venezuelano. Os EUA impõem desde o Verão de 2025 uma presença militar nas costas do país sul-americano, onde então concentraram uma poderosa armada norte-americana, que atacou navios de pesca e assaltou petroleiros, até assumir o controlo total do tráfego petrolífero venezuelano. A partir de então, nem uma gota de crude da Venezuela pôde rumar a Cuba.
Sequestrado Nicolás Maduro pelos EUA, as autoridades venezuelanas indicaram a até então vice-presidente Delcy Rodriguez como presidente encarregada da República Bolivariana da Venezuela – com a própria a garantir que o legítimo presidente continuava a ser Nicolás Maduro. Entretanto, as forças bolivarianas permanecem mobilizadas na exigência de libertação do seu presidente e da deputada Cilia Flores e no levantamento de todas as sanções que asfixiam a economia venezuelana. Na segunda-feira, uma grande marcha em Caracas deu expressão a estas exigências.
Lei da Amnistia
Ao abrigo da Lei de Amnistia para a Convivência Democrática foram amnistiadas milhares de pessoas envolvidas em vários episódios de violência política – desde o golpe de Estado de 2002 contra o presidente Hugo Chávez até à violenta tentativa de colocar em causa os resultados das eleições de 2025, passando pela violência das guarimbas de 2014 e 2017 e muitos outros actos envolvendo a extrema-direita golpista e a ingerência do imperialismo.
Ficaram excluídos desta amnistia os condenados por violações graves dos direitos humanos, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, homicídio doloso e ofensa à integridade física grave, tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, crimes previstos na Lei Anticorrupção. Estão também de fora as pessoas que estejam a ser processadas ou possam ser condenadas por promover, instigar, solicitar, invocar, favorecer, facilitar, financiar ou participar em acções armadas ou acções de força contra o povo, a soberania e a integridade territorial da República Bolivariana da Venezuela, por parte de Estados, empresas ou pessoas estrangeiras.
Segundo as autoridades venezuelanas, esta Lei visa contribuir para a promoção da paz, da convivência democrática, da rectificação e da reconciliação nacional; criar condições que favoreçam o desenvolvimento harmonioso da vida nacional, a tranquilidade pública, a participação democrática e o pluralismo político; promover a utilização de mecanismos democráticos e constitucionais para resolver as divergências surgidas na sociedade e, assim, prevenir a repetição dos eventos abrangidos pela presente amnistia ou por actos similares; facilitar a reintegração na vida pública dos indivíduos beneficiários da presente Lei.




