Comissão Europeia propõe
Agência de Controlo de Pescas

Vigilância comunitária

A ser apro­vado, o sis­tema pro­posto pela Co­missão Eu­ro­peia per­mi­tiria que as águas por­tu­guesas pu­dessem ser pa­tru­lhadas por na­vios de ou­tros es­tados co­mu­ni­tá­rios.

Uma co­mu­ni­cação adop­tada pela Co­missão Eu­ro­peia, di­vul­gada na se­gunda-feira, propõe a cri­ação de uma Agência Co­mu­ni­tária de Con­trolo das Pescas (AACP), cujo ob­jec­tivo con­sis­tiria em as­se­gurar a ins­pecção e vi­gi­lância da pesca no âm­bito de uma es­tru­tura comum de ins­pecção.

Em­bora a Co­missão pre­veja apre­sentar uma pro­posta mais por­me­no­ri­zada antes do final do ano, a me­dida visa ga­rantir a apli­cação das re­gras es­ta­be­le­cidas na úl­tima re­forma da Po­lí­tica Comum de Pescas. O exe­cu­tivo co­mu­ni­tário con­si­dera que «a efi­cácia da nossa po­lí­tica já foi de­ma­siado tempo pre­ju­di­cada por uma exe­cução frag­men­tada e um cum­pri­mento de­fi­ci­ente», ex­pli­cando tal se deve à «grande dis­pa­ri­dade entre os sis­temas de con­trolo e de exe­cução dos es­tados-mem­bros e a in­su­fi­ci­ente co­or­de­nação das suas ac­ti­vi­dades de ins­pecção e vi­gi­lância».

Para su­prir estas de­fi­ci­ên­cias, de­fende «uma es­tra­tégia de con­trolo clara e bem co­or­de­nada», bem como o agru­pa­mento «dos re­cursos no do­mínio do con­trolo no seio de uma nova agência», de­clarou Franz Fis­chler, o co­mis­sário res­pon­sável pela Agri­cul­tura e Pescas.

Na sua ar­gu­men­tação, o co­mis­sário con­si­dera que existem ac­tu­al­mente pro­blemas prá­ticos no acesso às in­for­ma­ções, na co­o­pe­ração ope­ra­ci­onal entre os na­vios e as ae­ro­naves de vi­gi­lância de es­tados-mem­bros di­fe­rentes, assim como no pro­ces­sa­mento das ir­re­gu­la­ri­dades e in­frac­ções de­tec­tadas.

Deste modo, o plano de acção pre­co­niza me­didas para fa­ci­litar a co­o­pe­ração ao nível ope­ra­ci­onal, fi­cando a Co­missão de de­finir de­sig­na­da­mente pro­cessos de no­ti­fi­cação e au­to­ma­tismos de co­or­de­nação a aplicar sempre que forem uti­li­zados meios na­ci­o­nais de ins­pecção e de vi­gi­lância nas águas sob ju­ris­dição de ou­tros es­tados-mem­bros.

Num dos vá­rios exem­plos re­fe­ridos, sa­li­enta-se o facto de que mais de 50 por cento das cap­turas de pes­cada do Norte são efec­tu­adas nas águas ir­lan­desas. No en­tanto, cerca de me­tade das cap­turas é de­sem­bar­cada em Es­panha. A ins­pecção e vi­gi­lância da ac­ti­vi­dade de pesca está ac­tu­al­mente a cargo dos ir­lan­deses, en­quanto que os de­sem­bar­ques em Es­panha são ins­pec­ci­o­nados por ins­pec­tores es­pa­nhóis. Do mesmo modo, os na­vios de vi­gi­lância bri­tâ­nicos, fran­ceses e es­pa­nhóis não podem pa­tru­lhar nas águas ir­lan­desas e os ins­pec­tores ir­lan­deses, fran­ceses e bri­tâ­nicos não podem, por sua vez, par­ti­cipar nas ins­pec­ções re­a­li­zadas em Es­panha. Para a Co­missão esta si­tu­ação tem de mudar.

A agência dis­poria de equipas mul­ti­na­ci­o­nais, com poder para de ins­pecção e con­trolo das li­cenças, das ca­rac­te­rís­ticas dos na­vios, assim como das ac­ti­vi­dades de pesca exer­cidas no ter­ri­tório e nas águas co­mu­ni­tá­rias e nas águas in­ter­na­ci­o­nais e águas de países ter­ceiros. A ACCP co­or­de­naria igual­mente as ins­pec­ções dos de­sem­bar­ques.



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