Defender melhor o cidadão
Vai hoje a votos, no Parlamento, o projecto de lei do PCP que estabelece a inversão do ónus da prova nas situações de conflito que ocorram no âmbito da prestação do serviço público. Em debate na passada semana, o diploma imputa às entidades prestadoras de tais serviços essenciais, sempre que alguém se sinta lesado por qualquer deficiente prestação dos mesmos, a demonstração de que não foi por sua responsabilidade que se originaram quaisquer rupturas ou acidentes.
Estão neste caso, entre tantos outros exemplos, os cortes inesperados de energia eléctrica que avariam equipamentos, bem como os acidentes rodoviários provocados pela deficiente conservação de vias ou pela sua não correcta reposição após a execução de obras, ou, ainda, as rupturas em condutas de gás tantas vezes na origem de incidentes com graves repercussões em vidas humanas e bens materiais.
Bem se percebe, pois, num quadro em que é sabido não ser isenta de conflitualidade a relação dos utentes e consumidores de serviços públicos com as empresas que os prestam, o enorme alcance desta iniciativa legislativa da formação comunista.
Tanto mais que – comprova-o a vida -, sempre que ocorrem tais deficiências na prestação desses serviços, com os consequentes prejuízos para os seus utentes, os mecanismos legais existentes não estão habitualmente do lado de quem se considera lesado.
Isto mesmo foi lembrado no debate pelo deputado comunista Lino de Carvalho, antes de fazer notar que tal acontece porque é o cidadão lesado que tem de demonstrar que o prejuízo por si sofrido se deve à deficiência do serviço prestado. O que, na maior parte das vezes, como foi salientado, é absolutamente impossível de provar, dado que os cidadãos dificilmente têm acesso a meios e informação técnica que lhes permita fazer tal prova».
É esta inversão do ónus da prova que o projecto comunista pretende consagrar, permitindo, com isso, dar ao cidadão meios que permitam assegurar melhor a defesa dos seus direitos e a reparação dos prejuízos que sofram em consequência da deficiente prestação de um serviço público.
Estão neste caso, entre tantos outros exemplos, os cortes inesperados de energia eléctrica que avariam equipamentos, bem como os acidentes rodoviários provocados pela deficiente conservação de vias ou pela sua não correcta reposição após a execução de obras, ou, ainda, as rupturas em condutas de gás tantas vezes na origem de incidentes com graves repercussões em vidas humanas e bens materiais.
Bem se percebe, pois, num quadro em que é sabido não ser isenta de conflitualidade a relação dos utentes e consumidores de serviços públicos com as empresas que os prestam, o enorme alcance desta iniciativa legislativa da formação comunista.
Tanto mais que – comprova-o a vida -, sempre que ocorrem tais deficiências na prestação desses serviços, com os consequentes prejuízos para os seus utentes, os mecanismos legais existentes não estão habitualmente do lado de quem se considera lesado.
Isto mesmo foi lembrado no debate pelo deputado comunista Lino de Carvalho, antes de fazer notar que tal acontece porque é o cidadão lesado que tem de demonstrar que o prejuízo por si sofrido se deve à deficiência do serviço prestado. O que, na maior parte das vezes, como foi salientado, é absolutamente impossível de provar, dado que os cidadãos dificilmente têm acesso a meios e informação técnica que lhes permita fazer tal prova».
É esta inversão do ónus da prova que o projecto comunista pretende consagrar, permitindo, com isso, dar ao cidadão meios que permitam assegurar melhor a defesa dos seus direitos e a reparação dos prejuízos que sofram em consequência da deficiente prestação de um serviço público.