Regulamento restringe liberdade
A Câmara Municipal de Valongo aprovou recentemente na Assembleia Municipal um Projecto de Regulamento de Publicidade, Propaganda Política e Eleitoral e outras utilizações de espaço público. Este projecto, que tinha já sido aprovado em reunião de Câmara, em Maio, com os votos do PSD, PP e PS, foi aprovado na Assembleia Municipal, pese embora a oposição do PCP e do BE. Neste momento aguarda publicação no Diário da República para posterior discussão pública.
Quem não está pelos ajustes é a Comissão Concelhia do PCP, que declarou já um frontal combate a este regulamento, que a maioria justifica, à semelhança do regulamento do Porto, com «preocupações ambientais e estéticas». «Gostaríamos até de verificar estas mesmas preocupações no ordenamento do território de Valongo, na qualidade e volumetria das construções licenciadas pela Câmara, na existência de uma boa rede de jardins e parques no concelho, na defesa consequente do património florestal das serranias», afirmou a Comissão Concelhia numa conferência de imprensa realizada na segunda-feira.
Os comunistas consideram que a defesa dos valores ambientais e estéticos no que à propaganda diz respeito é já assumida claramente na lei. Assim, «se a Câmara de Valongo nunca actuou nesta matéria foi porque não quis e não por falta de bases legais». No que à publicidade comercial diz respeito, o PCP concorda com a existência de um instrumento que «possa contribuir para pôr fim às inúmeras agressões à paisagem».
Mas a propaganda política e eleitoral é uma questão de direitos, liberdades e garantias, consagradas na Constituição, afirmam os comunistas. E o regulamento municipal recentemente aprovado viola estes direitos constitucionais. Quer do ponto de vista jurídico, ao colocar restrições que a Constituição e as leis desautorizam, quer político, ao pretender de forma autoritária limitar o direito de propaganda política, sindical e social, o regulamento é «indefensável».
Para além do mais, sustenta o PCP, nem a Câmara nem a Assembleia Municipal têm competência para legislar sobre esta matéria. Quanto muito, e pela lei, as assembleias municipais podem apenas proceder a «uma simples regulamentação do exercício de um direito». Apenas à Assembleia da República – ou ao Governo, mediante autorização legislativa – «têm poder para legislar sobre esta matéria».
Quem não está pelos ajustes é a Comissão Concelhia do PCP, que declarou já um frontal combate a este regulamento, que a maioria justifica, à semelhança do regulamento do Porto, com «preocupações ambientais e estéticas». «Gostaríamos até de verificar estas mesmas preocupações no ordenamento do território de Valongo, na qualidade e volumetria das construções licenciadas pela Câmara, na existência de uma boa rede de jardins e parques no concelho, na defesa consequente do património florestal das serranias», afirmou a Comissão Concelhia numa conferência de imprensa realizada na segunda-feira.
Os comunistas consideram que a defesa dos valores ambientais e estéticos no que à propaganda diz respeito é já assumida claramente na lei. Assim, «se a Câmara de Valongo nunca actuou nesta matéria foi porque não quis e não por falta de bases legais». No que à publicidade comercial diz respeito, o PCP concorda com a existência de um instrumento que «possa contribuir para pôr fim às inúmeras agressões à paisagem».
Mas a propaganda política e eleitoral é uma questão de direitos, liberdades e garantias, consagradas na Constituição, afirmam os comunistas. E o regulamento municipal recentemente aprovado viola estes direitos constitucionais. Quer do ponto de vista jurídico, ao colocar restrições que a Constituição e as leis desautorizam, quer político, ao pretender de forma autoritária limitar o direito de propaganda política, sindical e social, o regulamento é «indefensável».
Para além do mais, sustenta o PCP, nem a Câmara nem a Assembleia Municipal têm competência para legislar sobre esta matéria. Quanto muito, e pela lei, as assembleias municipais podem apenas proceder a «uma simples regulamentação do exercício de um direito». Apenas à Assembleia da República – ou ao Governo, mediante autorização legislativa – «têm poder para legislar sobre esta matéria».