Política criminal errada
A prisão preventiva deixou de ser aplicada a suspeitos de crimes com gravidade, pela alteração legal introduzida há um ano pela maioria PS, que deixou sujeitos a mera punição com multa os crimes de manipulação do mercado de capitais.
A «reforma» prejudicou a prevenção de crimes
O alerta foi dado pelos deputados comunistas, na reabertura do ano parlamentar, que anunciaram medidas concretas para emendar estes erros, os quais têm consequências cada vez mais evidentes, em matéria de política criminal.
O regime de aplicação da prisão preventiva, previsto no Código de Processo Penal, foi objecto de um projecto de resolução e de um projecto de lei do PCP, que defende a eliminação das restrições ao requerimento da aplicação da prisão preventiva, por parte do Ministério Público, e que seja reposto o regime de aplicação da prisão preventiva que vigorava antes da última revisão do Código de Processo Penal, ou seja, que ela possa ser aplicada a suspeitos da prática de crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a três anos.
A Lei N.º 51/2007, de 31 de Agosto, que veio dar cumprimento à Lei Quadro da Política Criminal, de 2006, definiu as linhas de política criminal para 2007-2009. Ficou então estabelecido que o Ministério Público deve, preferencialmente, requerer a aplicação de medidas de coacção diversas da prisão preventiva (salvo perante risco de continuação da actividade criminosa). A lei determina ainda que o Ministério Público deve reclamar ou recorrer das decisões judiciais que não acompanhem as suas posições. Acresce que o juiz só pode aplicar a prisão preventiva se esta for requerida pelo Ministério Público.
Aprovada com a oposição do PCP e com a quase generalizada contestação de juízes, magistrados do Ministério Público e elementos das forças de segurança, a reforma do Código de Processo Penal (Lei N.º 48/2007, de 29 de Agosto) estipulou que a prisão preventiva deixasse de ser aplicável aos suspeitos da prática de crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a três anos, passando este limite para cinco anos.
«A consequência destas alterações legislativas na prática judiciária foi a não aplicação da prisão preventiva a arguidos a quem ela deveria ter sido aplicada, num momento em que se verifica um aumento da criminalidade», afirma-se no texto do projecto de resolução, datado de 19 de Setembro. Para o PCP, «a prevenção desse tipo de crimes, designadamente por via da aplicação da prisão preventiva aos seus autores, foi prejudicada, não por um qualquer intuito laxista da parte de juízes ou de magistrados da Ministério Público, mas precisamente por força de alterações legais restritivas da aplicação da prisão preventiva».
O Governo, contudo, «pretende “corrigir” um erro com outro erro, alterando o regime da prisão preventiva, insolitamente, na lei das armas». Propõem os comunistas, no projecto de resolução, que a Assembleia da República recomende ao Executivo que promova a necessária alteração da Lei 51/2007 (uma vez que a Lei Quadro da Política Criminal estabeleceu, nesta matéria, que qualquer modificação passará necessariamente pela iniciativa do Governo, vedando a iniciativa directa dos grupos parlamentares).
No projecto de lei, entregue na mesma data, o PCP preconiza a alteração do artigo 202.º do Código de Processo Penal, de modo que um juiz possa impor a prisão preventiva quando haja «fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a três anos».
Já na passada sessão legislativa, o Partido apresentara um projecto de lei visando alterar algumas das soluções mais negativas para o combate à criminalidade altamente organizada.
Milhões... sem gravidade
«Numa altura em que tanto se fala de criminalidade e de assaltos de poucos milhares de euros, é bom que se saiba que a moldura penal aplicável a crimes económicos de manipulação do mercado de capitais – que, no caso do BCP, podem ter implicado valores superiores a 450 milhões de euros – não os considera crimes graves e são, portanto, remíveis através do pagamento de simples multas», notou Honório Novo, sublinhando que «o PCP não aceita que o crime económico continue a compensar» e anunciando que os comunistas vão propor que o Código Penal agrave a moldura penal dos crimes económicos.
Estas propostas, referiu o deputado, surgirão no quadro de outras iniciativas legislativas relacionadas com as entidades de supervisão de actividades financeiras, para «evitar que seja possível alguém continuar a pagar cinco ou seis milhões de euros de multa, sair em perfeita liberdade e levar para casa, impunemente, dezenas ou centenas de milhões de euros».
A intervenção de Honório Novo, no plenário de 17 de Setembro, teve por objecto a apreciação do relatório sobre o inquérito parlamentar acerca do exercício da supervisão dos sistemas bancário, segurador e de mercado de capitais. O documento, acusou, «mostra bem como o PS e, também, o PSD, apesar do seu voto, impediram o apuramento das responsabilidades da CMVM e do Banco de Portugal, enquanto supervisores no chamado “caso BCP”», pois não permitiram:
- nem ouvir depoimentos fundamentais, (como Artur Santos Silva e Fernando Ulrich, administradores do BPI, ou José Berardo, accionista do BCP, autores de denúncias de potenciais crimes de manipulação de mercado, de aumentos fraudulentos de capital, de concessão de créditos a familiares e de apropriação indevida de fundos no BCP),
- nem levantar o sigilo profissional, para analisar documentação relevante recusada pelo BCP e pelo Banco de Portugal (que permitisse ultrapassar contradições entre depoimentos ou a recusa em prestar declarações, da parte de Jardim Gonçalves e Goes Ferreira, antigos administradores do BCP, ou da auditora KPMG).
«Mas ainda pior são as conclusões, ou a falta delas, constantes do relatório elaborado e aprovado apenas com os votos do PS», protestou o deputado do PCP, lembrando que na CMVM (a qual não invocou o sigilo profissional) há documentos a comprovar que:
- em 2002, foram detectados indícios de influência do preço das acções do BCP;
- foi proposta uma investigação ao BCP que não teve seguimento e, portanto, não foi ratificada pelo Conselho Directivo da CMVM, presidido então pelo actual ministro das Finanças;
- se esta investigação tivesse sido feita, as irregularidades e ilegalidades no BCP não teriam continuado por mais 4 ou 5 anos.
Sucede que «estas constatações irrecusáveis não constam das conclusões, porque o PS dispensou a consulta da documentação da CMVM».
O regime de aplicação da prisão preventiva, previsto no Código de Processo Penal, foi objecto de um projecto de resolução e de um projecto de lei do PCP, que defende a eliminação das restrições ao requerimento da aplicação da prisão preventiva, por parte do Ministério Público, e que seja reposto o regime de aplicação da prisão preventiva que vigorava antes da última revisão do Código de Processo Penal, ou seja, que ela possa ser aplicada a suspeitos da prática de crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a três anos.
A Lei N.º 51/2007, de 31 de Agosto, que veio dar cumprimento à Lei Quadro da Política Criminal, de 2006, definiu as linhas de política criminal para 2007-2009. Ficou então estabelecido que o Ministério Público deve, preferencialmente, requerer a aplicação de medidas de coacção diversas da prisão preventiva (salvo perante risco de continuação da actividade criminosa). A lei determina ainda que o Ministério Público deve reclamar ou recorrer das decisões judiciais que não acompanhem as suas posições. Acresce que o juiz só pode aplicar a prisão preventiva se esta for requerida pelo Ministério Público.
Aprovada com a oposição do PCP e com a quase generalizada contestação de juízes, magistrados do Ministério Público e elementos das forças de segurança, a reforma do Código de Processo Penal (Lei N.º 48/2007, de 29 de Agosto) estipulou que a prisão preventiva deixasse de ser aplicável aos suspeitos da prática de crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a três anos, passando este limite para cinco anos.
«A consequência destas alterações legislativas na prática judiciária foi a não aplicação da prisão preventiva a arguidos a quem ela deveria ter sido aplicada, num momento em que se verifica um aumento da criminalidade», afirma-se no texto do projecto de resolução, datado de 19 de Setembro. Para o PCP, «a prevenção desse tipo de crimes, designadamente por via da aplicação da prisão preventiva aos seus autores, foi prejudicada, não por um qualquer intuito laxista da parte de juízes ou de magistrados da Ministério Público, mas precisamente por força de alterações legais restritivas da aplicação da prisão preventiva».
O Governo, contudo, «pretende “corrigir” um erro com outro erro, alterando o regime da prisão preventiva, insolitamente, na lei das armas». Propõem os comunistas, no projecto de resolução, que a Assembleia da República recomende ao Executivo que promova a necessária alteração da Lei 51/2007 (uma vez que a Lei Quadro da Política Criminal estabeleceu, nesta matéria, que qualquer modificação passará necessariamente pela iniciativa do Governo, vedando a iniciativa directa dos grupos parlamentares).
No projecto de lei, entregue na mesma data, o PCP preconiza a alteração do artigo 202.º do Código de Processo Penal, de modo que um juiz possa impor a prisão preventiva quando haja «fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a três anos».
Já na passada sessão legislativa, o Partido apresentara um projecto de lei visando alterar algumas das soluções mais negativas para o combate à criminalidade altamente organizada.
Milhões... sem gravidade
«Numa altura em que tanto se fala de criminalidade e de assaltos de poucos milhares de euros, é bom que se saiba que a moldura penal aplicável a crimes económicos de manipulação do mercado de capitais – que, no caso do BCP, podem ter implicado valores superiores a 450 milhões de euros – não os considera crimes graves e são, portanto, remíveis através do pagamento de simples multas», notou Honório Novo, sublinhando que «o PCP não aceita que o crime económico continue a compensar» e anunciando que os comunistas vão propor que o Código Penal agrave a moldura penal dos crimes económicos.
Estas propostas, referiu o deputado, surgirão no quadro de outras iniciativas legislativas relacionadas com as entidades de supervisão de actividades financeiras, para «evitar que seja possível alguém continuar a pagar cinco ou seis milhões de euros de multa, sair em perfeita liberdade e levar para casa, impunemente, dezenas ou centenas de milhões de euros».
A intervenção de Honório Novo, no plenário de 17 de Setembro, teve por objecto a apreciação do relatório sobre o inquérito parlamentar acerca do exercício da supervisão dos sistemas bancário, segurador e de mercado de capitais. O documento, acusou, «mostra bem como o PS e, também, o PSD, apesar do seu voto, impediram o apuramento das responsabilidades da CMVM e do Banco de Portugal, enquanto supervisores no chamado “caso BCP”», pois não permitiram:
- nem ouvir depoimentos fundamentais, (como Artur Santos Silva e Fernando Ulrich, administradores do BPI, ou José Berardo, accionista do BCP, autores de denúncias de potenciais crimes de manipulação de mercado, de aumentos fraudulentos de capital, de concessão de créditos a familiares e de apropriação indevida de fundos no BCP),
- nem levantar o sigilo profissional, para analisar documentação relevante recusada pelo BCP e pelo Banco de Portugal (que permitisse ultrapassar contradições entre depoimentos ou a recusa em prestar declarações, da parte de Jardim Gonçalves e Goes Ferreira, antigos administradores do BCP, ou da auditora KPMG).
«Mas ainda pior são as conclusões, ou a falta delas, constantes do relatório elaborado e aprovado apenas com os votos do PS», protestou o deputado do PCP, lembrando que na CMVM (a qual não invocou o sigilo profissional) há documentos a comprovar que:
- em 2002, foram detectados indícios de influência do preço das acções do BCP;
- foi proposta uma investigação ao BCP que não teve seguimento e, portanto, não foi ratificada pelo Conselho Directivo da CMVM, presidido então pelo actual ministro das Finanças;
- se esta investigação tivesse sido feita, as irregularidades e ilegalidades no BCP não teriam continuado por mais 4 ou 5 anos.
Sucede que «estas constatações irrecusáveis não constam das conclusões, porque o PS dispensou a consulta da documentação da CMVM».